Folha de pagamento


Funcionários


Caminho: Colaboradores\Funcionários


A grade que exibe os colaboradores após aplicação dos filtros possui as seguintes colunas do eSocial:

  • CI: indica cadastramento inicial;
  • AD: indica alteração de dados cadastrais;
  • AC: indica alteração de dados contratuais.

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Facultativo Uma das opções deste botão é permitir a exclusão de registros já enviados para o eSocial (S-3000)

Campo Uso Informações
Facultativo Faz atalho para o cadastro de pré-admissão.
ID Automático Numero de identificação do registro na tabela
Matrícula Obrigatório Campo de digitação livre. Ele segue a seguinte regra:

Quando incluir um colaborador, trazer como sugestão (baloon) a matrícula livre mais próxima.

Quando o parâmetro “ Permitir matrículas iguais para empresas diferentes” estiver desmarcado, a rotina carregará a maior matrícula do cadastro acrescida de uma unidade. Quando estiver marcado, a rotina carregará a maior matrícula do cadastro, para o tipo de colaborador e hierarquia, acrescida de uma unidade.
Nome Obrigatório
Apelido Obrigatório Esse será utilizado pelo colaborador para acesso dos dados através do portal Web
CPF Obrigatório Valida se o CPF já está cadastrado na base de dados. Se houver, exibe uma mensagem informando os dados do colaborador, senão, informa que não possui outros cadastros
Facultativo Valida se o CPF já está cadastrado na base de dados
Facultativo Exibe uma lista de relatórios do sistema que são pertinentes ao cadastro de funcionários.

Nota: No modo histórico, este botão fica invisível.
Facultativo Exibe uma lista de funcionalidades do sistema que são pertinentes ao cadastro de funcionários
Facultativo Exibe a simulação de cálculo individual da Folha para o colaborador que estiver selecionado.

Nota: No modo histórico, este botão fica invisível.

Selecione o módulo de inclusão ou pressione as teclas ALT + I (simultaneamente). Caso seja necessário, o usuário poderá pressionar a tecla F1 para lhe auxiliar a preencher os dados dos funcionários.

Cada funcionário terá várias abas dispostas onde deverão ser preenchidos os dados. A primeira corresponde aos dados pessoais do funcionário, a segunda corresponde aos dados profissionais, a terceira aos documentos de identificação e assim sucessivamente.

Campo Uso Informações
Foto Facultativo Adicionar, alterar, excluir a imagem da foto do colaborador.

Disponível a seleção para utilizar a imagem:
• Original;
• Seleção parcial da imagem;
• Procurar uma nova imagem;
• Sair do editor.
Nascimento Facultativo
Sexo Obrigatório
Natural Facultativo
Estado Facultativo
Escolaridade Facultativo Tabela Graus de Escolaridade
País de nacionalidade Facultativo
Nome eSocial Facultativo
Raça/Cor Facultativo
Estado civil Facultativo
Deficiência Facultativo Caso tenha alguma deficiência, informar o tipo.
Trabalhador preenche cotas de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados Facultativo
Tipo sanguíneo Facultativo
Fator RH Facultativo
CPF Pai Facultativo
CPF Mãe Facultativo
Deficiências Facultativo
Contato Facultativo
E-mail pessoal Facultativo
E-mail profissional Facultativo
Aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos Facultativo Essa opção deverá ser marcada quando o colaborador for uma aprendiz (código de vínculo 55) e estiver grávida no ano em que completa 24 anos

Campo Uso Informações
Admissão Obrigatório Deverá ser informada a data de início das atividades do colaborador na empresa.
Tipo de admissão Obrigatório
Indicativo de admissão Obrigatório
Data de entrada Facultativo Caso o tipo de admissão seja transferência sem ônus ou com ônus, a data de entrada torna-se obrigatória.
Data opção FGTS Facultativo A data que passou a recolher o FGTS.
Cargo Obrigatório
Função Obrigatório Tabela Funções
Hierarquia empresarial Obrigatório
Hierarquia Funcional Facultativo Campo no cadastro de cargos para definir o nível de alçada padrão do colaborador que ocupar aquela vaga. Para mais detalhes consulte: Tabela Hierarquia Funcional (Nível Alçada)
Departamento Obrigatório Tabela Departamentos
Centro de custo Facultativo
Unidade de negócio Facultativo
Código de retenção da DIRF Facultativo
Vínculo empregatício Obrigatório
Alvará Judicial Facultativo Situação onde o funcionário não tem permissão legal para o trabalho, porém realiza sua jornada através de um Alvará Judicial.

Nota: Só habilitar o campo alvará judicial quando o funcionário tiver idade menor que 16 anos (a comparação da data de nascimento é feito com a data de admissão). Na alteração, caso o usuário altere as datas de Nascimento e/ou Admissão e isso faça com que se descumpra esta regra dos 16 anos, no ato da gravação, uma “Advertência” será gerada informando que os dados do alvará serão apagados.
Processo judicial Obrigatório Nota: Só é habilitado quando a opção alvará judicial é selecionada. Esta informação é necessária para o eSocial.
Categoria Facultativo
Sindicato Facultativo Tabela Sindicatos
Mês de desconto Facultativo Mês de Desconto da Contribuição Sindical
Permitir desconto da contribuição sindical Facultativo Mediante reforma trabalhista, o desconto compulsório da contribuição sindical anual agora se torna facultativo. O sistema não mais fará o cálculo coletivo e compulsório. O cálculo e desconto só ocorrerão mediante expressa comunicação do próprio colaborador. Para que o desconto seja calculado, este campo deverá ser marcado.
Recebendo seguro desemprego no ato da admissão? Obrigatório Portaria Nº 768 de 29 de maio de 2014. Apenas na inclusão e se for informado “Sim”, o sistema irá perguntar se o usuário deseja gerar o CAGED para colaboradores recebendo seguro desemprego no ato da admissão. Caso o usuário responda que deseja gerar o CAGED, a tela de geração será aberta com a opção correspondente marcada.

Nota: Este campo só estará visível no cadastro de Funcionários e Servidores/Estatutários.
Ocorrência Facultativo Informação de exposição do colaborador a agente nocivo.

Colaboradores com vários vínculos de trabalho (interno)

Objetivo

Capturar o valor da contribuição previdenciária do colaborador em outros vínculos, sejam eles na mesma ou em outras empresas, desde que constem no mesmo banco de dados.

De acordo com as regras de cálculo da Previdência Social, um colaborador possui um teto de contribuição mensal estipulado em tabela. Caso o colaborador possua mais de um vínculo empregatício, ele deverá informar às empresas o valor de contribuição recolhido nas demais, para que seja abatido no cálculo e não exceda o limite da contribuição mensal. Como em certos casos esse múltiplo vínculo de trabalho pode ocorrer na mesma empresa ou em empresas do mesmo grupo, essa informação pode ser captada automaticamente no cálculo da folha, caso estejam no mesmo banco de dados, tornando desnecessária essa informação manual.

Caso o colaborador (funcionários, diretor ou autônomo) com código de ocorrência 05, 06, 07 ou 08, possua um PIS/NIT informado, o sistema irá consultar a base de INSS do mesmo em outros contratos (idPessoa diferente do que está sendo calculado). Essa consulta será feita colaborador por colaborador, pois em um mesmo processo, o colaborador poderá ser calculado mais de uma vez, através de contratos distintos.

Eventos:

  • PSON – Prev. Social outros vínculos (incidências: Sim para salário família e Não para as demais);
  • PSO3 – Prev. 13° sal. outros vínculos (incidências: Não para todas).

Serão consultados os valores dos eventos PSNO, PSFE e PS13 oriundos de qualquer processo da mesma competência.


Campo Uso Informações
Tipo de Logradouro Facultativo Utilizado na rotina de Cadastramento de PIS/NIS ( Remessa / Retorno)
Logradouro Facultativo
Complemento Facultativo
Número Facultativo
CEP Facultativo
Bairro Facultativo
Cód. Município Facultativo Caso seja informado o código do município, poderá atualizar a cidade e estado.
Estado Obrigatório
Área Geográfica Facultativo Tabela Áreas Geográficas
Caixa postal Facultativo
CEP Caixa postal Facultativo

Nacionais

Campo Uso Informações
Carteira de identidade (RG) Facultativo Dados considerados facultativos entretanto necessários para emissão correta de Documentos como Registro de Empregados
PIS Facultativo Dados como CPF, CTPS, Data de emissão CTPS entre outros são indispensáveis nas gerações de guias magnéticas Mensais como Caged, Sefip e anuais como por exemplo Dirf e Rais
Reservista Facultativo Número do certificado de reservista, caso colaborador seja do sexo masculino
CTPS Facultativo
Título eleitoral Facultativo
Carteira nacional de habilitação (CNH) Facultativo
Registro de identificação civil (RIC) Facultativo

Internacionais

Campo Uso Informações
Passaporte Facultativo
Portaria da naturalização Facultativo
Pagamento efetuado no exterior Facultativo

Estrangeiro

Campo Uso Informações
Data de chegada Facultativo Este campo só fica habilitado quando a nacionalidade for diferente de “brasileira”.
País de Origem Facultativo Utilizado na rotina de Cadastramento de PIS/NIS ( Remessa / Retorno). Este campo só fica habilitado quando a nacionalidade for diferente de “brasileira”.
Classificação da condição do trabalhador no Brasil Facultativo
Casado com brasileiro(a) Facultativo
Tem filhos brasileiros Facultativo

Certidão / Órgão de classe

Campo Uso Informações
Certidão civil Facultativo
Órgão de classe Facultativo

Atenção!

Campos serão obrigatórios caso empresa utilize crédito de folha em conta.
Campo Uso Informações
Agência para pagamento do salário Informativo Estes dados estão disponíveis apenas para consulta. As alterações só serão possível na rotina de Mudança de dados bancários\ (Colaborador e Pensão alimentícia)
Conta auxiliar para integração contábil Facultativo Código da Conta auxiliar do colaborador utilizada para Integração Contábil
Integração colaborador / fornecedor pirâmide Facultativo Os campos só estarão visíveis caso esteja configurado em parâmetros gerais a integração contábil.
Integração colaborador SAF Facultativo O campo só estará visível caso esteja configurado em parâmetros gerais a integração do colaborador com o SAF.

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Carga Horária Obrigatório Código do horário de acordo com a tabela Carga Horária
Horário de Trabalho Facultativo Horário de trabalho de acordo com a tabela Horários de Trabalho
Escala de trabalho - Código Facultativo
Escala de trabalho - A partir de Facultativo Poderá ser informada a data que o colaborador ingressou na escala de trabalho.
Crachá Facultativo
Banco de Horas Facultativo Marque se o colaborador participar do Banco de Horas (proporciona descanso ao empregado que trabalhou além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessitar). Mais informações ver Tabela Banco de Horas
Grupo de Batimento - Nome Facultativo Visível apenas quando o cliente utiliza o Módulo de Ponto
Facultativo Visível apenas quando o cliente utiliza o Módulo de Ponto.

Através deste botão, o usuário poderá consultar o histórico das alterações de grupos de batimento.
Nível de acesso Facultativo Nota: este campo só fica habilitado se o Módulo de Ponto Eletrônico estiver ativo.
Facultativo Através deste botão, o usuário poderá consultar a Escala definida para o colaborador no Módulo de Ponto.

Nota: este campo só fica habilitado se o Módulo de Ponto Eletrônico estiver ativo.
Tipo de regime de jornada Obrigatório

Campo Uso Informações
Remuneração Facultativo Salário base contratual do colaborador
Tipo de Remuneração Obrigatório Informe qual tipo de salário:

• Mensal;
• Por Hora;
• Por tarefa/produção;
• Por comissão – Funcionários comissionais (e que possuem com remuneração 0) não sendo criticados ao gerar o CAGED.
Descrição do sistema de remuneração Facultativo
Grupo de pagamento Obrigatório
Tabela Salarial Automática Preenchida pelo sistema de acordo com a remuneração informada.

Nota: Só fica visível se o Módulo de Cargos e salários estiver ativo.
Classe, Steps e valor do Step Automático Serão preenchidos de acordo com as tabelas salariais existentes no plano de Cargos & Salários
Percentual de Adiantamento Facultativo Percentual de adiantamento quinzenal se for diferente do parâmetro definido para a empresa

Alterações Salariais

Nesse tópico ficarão registradas todas as alterações salariais que o colaborador obteve, com suas respectivas datas e motivos.

Campo Uso Informações
Data Facultativo
De Facultativo
Para Facultativo
Motivo Facultativo
Complemento do motivo Facultativo

Composição Salarial

Determina a composição salarial por Colaborador específico.

O evento informado diretamente na composição do colaborador sempre terá prioridade, caso conste no cargo ou função. Caso haja conflito entre eventos informados tanto no cargo quanto na função, prevalecerá o de maior valor.

Os eventos serão processados de maneira similar ao movimento fixo, porém terão prioridade inferior, ou seja, se um mesmo evento estiver na composição salarial do funcionário e informado no movimento fixo, o evento a ser calculado será o do fixo.

Os eventos serão calculados de acordo com o processo definido.

Caso um evento esteja informado na composição salarial sem valor ou zerado (0) e sem uma fórmula associada, este não será processado. Sua informação indica apenas que, em sua ocorrência ele fará parte da remuneração do funcionário.

Campo Uso Informações
Evento Obrigatório Código do evento que faz parte da composição salarial do cargo
Valor Facultativo
Processar no cálculo de Obrigatório Quais processamentos esse evento entrará na composição salarial do cargo
Data de lançamento Obrigatório
Proporcional nos afastamentos do colaborador Facultativo
Considerar para fins de cálculo de complemento Facultativo

Um mesmo evento não poderá ser definido para ser calculado nos processos Folha e Férias, caso isso ocorra, o usuário receberá uma notificação de erro indicando que um mesmo evento não poderá ser processado na Folha e nas Férias e recomendando-o a informar um evento diferente.

Nota: As informações contidas em “Tabela salarial” só estarão visíveis caso a empresa tenha licença para o módulo “Cargos e salários”.


Cadastramento

Neste módulo o usuário fornecerá ao sistema informações sobre os dependentes do funcionário para fins de registro e cálculo do benefício Salário Família.

Deverão ser cadastrados os dependentes para Salário família, IRRF e Inválido / Incapaz. Posteriormente o usuário poderá emitir uma listagem dependentes cadastrados.

Fnucionalidades

Campo Uso Informações
Facultativo Usuário deverá informar quais são os benefícios dos respectivos dependentes

Geral

Campo Uso Informações
Nome Obrigatório
Salário Família Facultativo Marcar essa opção se for dependente para Salário Família
IRRF Facultativo Marcar essa opção se for dependente para Imposto de Renda
Inválido / Incapaz Facultativo Marcar essa opção se o dependente for inválido. Será observado o campo inválido. A baixa nunca será efetuada

Pessoal

Campo Uso Informações
Grau de parentesco Obrigatório
Sexo Facultativo
CPF Facultativo CPF caso o grau de parentesco seja esposo (a)
Guarda Judicial Obrigatório Será habilitado quando o tipo do dependente for 8-OUTROS, e que, caso esteja marcado, será baixado quando completar 21 anos
Data de nascimento Obrigatório
Local de nascimento Facultativo
Nome do pai Facultativo
Nome da mãe Facultativo
Escolaridade Facultativo
Cursando Facultativo
Cartório Facultativo
Matrícula - Modelo novo Facultativo Numero da MATRÍCULA de acordo com os registros mais atuais
Matrícula - Modelo antigo Facultativo

Controle

Campo Uso Informações
Data de Entrada Obrigatório Data de entrada dos dados desse dependente
Data de Baixa Salário Família Automático Preenchido automaticamente pelo sistema quando o menor completa 14 anos
Data de Baixa do Imposto de Renda Automático Preenchido automaticamente pelo sistema quando dependente completa 21 anos, quando parentesco é FILHO
Data de Vacinação Obrigatório No caso da empresa controlar o cartão de vacina, essa data deve ser atualizada conforme previsto na Legislação
Data da Declaração Escolar Obrigatório No caso da empresa controlar a Declaração Escolar, essa data deve ser atualizada conforme previsto na Legislação

Baixa automática do dependente de IRRF ao completar idade de 21 anos e para universitário(a) ou aluno de curso de escola técnica de segundo grau, até 24 anos.

Limite de idade 22/25 anos. Término da relação de dependência (IRRF).

1 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Dependentes. Limite de idade. Para efeito de dedução, na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, o filho(a) ou enteado(a) poderá ser considerado(a) dependente até o mês em que completar vinte e dois anos de idade.

http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisões/decw/pesquisaSOL.htm&r=11&f=G&l=20&s1=&s6=&s3=&s4=&s5=de+ser+depend%EAnte&s8=&s7=

2 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: IRPF. DEPENDENTE. DEDUÇÃO NA FONTE. LIMITE DE IDADE. TÉRMINO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, pode ser empregada a dedução relativa a dependente, filha que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até o mês em que completar vinte e cinco anos de idade.

http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=1&f=G&l=20&s1=&s6=&s3=&s4=&s5=de+ser+depend%EAnte&s8=&s7=

Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária:

  1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  6. Pais, avós e bisavós que, em 2004, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 12.696,00;
  7. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dependente– Pensionista

Ver aba específica abaixo: Pensão alimentícia.

Eventos

Fórmula de pensão poderá ser cadastrado diretamente no pensionista:

  • Durante o cálculo, o sistema irá avaliar a fórmula de cálculo do pensionista e lançar no evento de pensão definido na tabela de eventos do pensionista;
  • Alerta o usuário, caso haja uma fórmula já cadastrada dentro do evento selecionado.

Para processar a pensão alimentícia no Adiantamento, a informação do evento de desconto é obrigatória. Do contrário, será emitida uma ocorrência de erro.

Notas:

  • No cálculo do adiantamento de salário, calcula-se o evento do pensionista;
  • No cálculo da folha de pagamento, calcula-se o evento de desconto do adiantamento da pensão;
  • No cálculo da rescisão, caso já tenha procedido com o adiantamento de salário, o evento de desconto de adiantamento da pensão também deverá ser calculado;
  • No cálculo do adiantamento do 13º salário, calcula-se o evento do pensionista(conforme determinação judicial);
  • No cálculo do 13º salário , caso já tenha procedido com o adiantamento de pensão no 13º salário, o evento de desconto de adiantamento da pensão também deverá ser calculado;
  • O sistema permite incluir dependentes com a folha bloqueada (do colaborador em questão) e estes dependentes só entrarão no próximo cálculo;
  • Como o processo bloqueado já guarda as informações históricas, apesar dos relatórios imprimirem os dependentes, a tabela histórica não os conterá;
  • Caso o processo venha a ser desbloqueado e o cálculo refeito, os dependentes serão considerados.

Observações.:

  • Para este cálculo os eventos devem estar informados corretamente no grupo de pagamento do colaborador nas abas: folha e 13º. Salario;
  • Os eventos devem ser do tipo Informativo e subtipo desconto;
  • Observar também as incidências;
  • Na folha de folha de pagamento será demonstrado na coluna das bases;
  • No contra cheque, será demonstrado na coluna referência.

Inclusão de dependentes com a folha bloqueada

O sistema permite incluir dependentes com a folha bloqueada (do colaborador em questão) e estes dependentes só entrarão no próximo cálculo.

Como o processo bloqueado já guarda as informações históricas, apesar dos relatórios imprimirem os dependentes, a tabela histórica não os conterá.

Nota: Caso o processo venha a ser desbloqueado e o cálculo refeito, os dependentes serão considerados.


Funcionalidades

Campo Uso Informações
Facultativo Informar quais os eventos que estão associados ao dependente.

Abaixo estão descritos os campos a serem informados no tópico “Eventos da pensão alimentícia”
Facultativo Tela para exibir “Listagem dos dependentes de salário família do colaborador” e “Quotas de salário família”

Geral

Campo Uso Informações
Nome do beneficiário Obrigatório
Grau de parentesco Facultativo Informação necessária para adequação a DIRF 2017
Sexo Facultativo
Data de nascimento Facultativo
Forma de cálculo Facultativo
Percentual Facultativo
% Saque FGTS Facultativo
Deduzir previdência complementar da base de cálculo da pensão Facultativo
Endereço Facultativo
Documentação - CPF Facultativo
Documentação - RG Facultativo
Telefones para contato Facultativo

Bancária

Campo Uso Informações
Agência Facultativo
Conta corrente Facultativo
Operação Facultativo

Financeiro

Integração pensão alimentícia / fornecedor pirâmide

Campo Uso Informações
Código do fornecedor no pirâmide atrelado a esta pensão Facultativo

Eventos da pensão alimentícia

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Evento Obrigatório
Processamento Obrigatório
Evento de desconto de pensão sobre adiantamento Facultativo Nota: Este campos só fica habilitado se o “Processamento” for de: “Adiantamento” ou “Adiantamento de 13 salário”
Fórmula de cálculo Facultativo
Fórmula de validação Facultativo

Nota: Esta aba só fica visível, caso a integração de pensionista como fornecedor esteja marcada nos parâmetros gerais.


Através dessa aba, o usuário fornecerá as informações relativas á contratação do colaborador.

O campo de contrato de trabalho serve para designar qual o modelo que será impresso para aquele contrato do colaborador.

Para cadastrar e configurar os tipos de contratos entre em Tabelas \ Contratos de Trabalho

Funcionalidades

Campo Uso Informações
Facultativo Será impresso o contrato de trabalho com base no modelo especificado no campo “Modelo do contrato para impressão”

Campos gerais

Campo Uso Informações
Natureza da atividade Obrigatório
Tipo regime previdenciário Obrigatório
Filiação sindical Obrigatório
Data efeito alteração Automático Campo responsável por registrar a data de alteração contratual
Descrição da alteração ou do instrumento que a gerou Automático Responsável por registrar informações referentes ao que motivou a alteração contratual
Representante legal Facultativo

Campos do contrato

Campo Uso Informações
Contrato vigente Facultativo
Teletrabalho Facultativo
Tipo do contrato Obrigatório Aprendizagem
Contrato Livre
Estágio
Experiência
Obra Certa
Prazo Determinado
Safra
Tempo Parcial
Temporário (Ver Nota)
Tbab. Intermitente
Modelo do contrato para impressão Facultativo Os modelos disponíveis são os que estão no Cadastro de contratos
Período do contrato - Prazo Obrigatório
Período do contrato - Data inicial Obrigatório
Período do contrato - Data final Obrigatório
Quantidade de dias no qual o contrato esteve suspenso Automático Faz parte do conceito de “Suspensão contratual” e exibe a quantidade total de dias de suspensão
Data final efetiva do contrato de trabalho Automático Faz parte do conceito de “Suspensão contratual” e exibe data final do contrato levando-se em consideração os dias de suspensão
Observações Facultativo
Advertências Facultativo

Nota: Admissão trabalhador Temporário

A Lei sob nº 13.429/17, altera as regras do tempo máximo de contração de empregado no regime de trabalho temporário, de 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não.

§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Além deste termo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, também consecutivos ou não, se permanecerem as condições que permitam a prorrogação, podendo, portanto, na prática o contrato ter o prazo máximo de 270 dias.

Intermitente

Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato “Trab. Intermitente”.

Campo Uso Informações
Código Obrigatório
Data previsão pagto Obrigatório
Horário da prestação de trabalho Facultativo
Indicativo do local da prestação de trabalho Obrigatório
Descrição das jornadas e dos dias da prestação de trabalho Facultativo

Local de trabalho

Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato “Trab. Intermitente”.

Campo Uso Informações
Tipo de logradouro Obrigatório
Rua Obrigatório
Bairro Facultativo
Facultativo
CEP Obrigatório
Complemento Facultativo
Cód. Município Obrigatório
Cidade Obrigatório
UF Obrigatório

Prorrogação/Informação

Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato NÃO for “Aprendizagem” e “Tempo parcial”.

Campo Uso Informações
Prorrogação - Dias Facultativo
Prorrogação - data final Facultativo
Horas excedentes Facultativo
Acréscimo (%) Facultativo
Utilizar cláusula assecuratória de direito recíproco Facultativo

Aprendizagem

Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato for “Aprendizagem”.

Campo Uso Informações
Jornada semanal - Total Facultativo
Jornada semanal - Empresa Facultativo
Jornada semanal - Aprendizagem Facultativo
Jornada diária - Total Facultativo
Jornada diária - Empresa Facultativo
Jornada diária - Aprendizagem Facultativo
Estabelecimento de ensino Facultativo

Horários

Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato for “Aprendizagem”.

Campo Uso Informações
Tipo Facultativo
Horário calculado com base na definição da jornada diária - Empresa Facultativo
Horário calculado com base na definição da jornada diária - Aprendizagem Facultativo

Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Para maiores esclarecimentos, acessar a opção Contratos de trabalho localizado na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal.

Regra para validar a data final do contrato de experiência:

Data Final + Dias de suspensão 
Data Final de Prorrogação + Dias Suspensão 

Nota: Caso a data final de prorrogação esteja informada, seu valor terá prioridade sobre a data final.


Consulta das movimentações do colaborador. O usuário poderá consultar nessa aba o tempo de serviço do colaborador.

Campo Uso Informações
Data de admissão no emprego anterior Facultativo
No emprego anterior* Facultativo
No emprego atual* Facultativo
Total Automático
Trabalhador aposentado Facultativo

Nota: “*” Número de dias efetivamente trabalhados.


Campo Uso Informações
Optante pelo PAT Facultativo Colaborador participa do Programa de Alimentação do trabalhador
Tabela de Vale Refeição Obrigatório Qual tabela de vale o colaborador pertence
Tabela de dias Obrigatório Qual tabela de dias deverá ser seguida para compra do Vale Refeição para o colaborador. Lembrando que a tabela de dias indica quantos dias no mês o colaborador fará uso do Vale
% de Desconto Automático Percentual de desconto do evento de Vale Refeição
Valor unitário Automático Esse valor é utilizado como base na relação de compra
Dias em que o colaborador possa vir a receber vale Facultativo Nota: Opções disponíveis para compra por escala de trabalho ( Configuração do grupo de pagamento )

Para mais informações sobre a compra do vale consulte: Compra de Vale e Ticket Refeição


Campo Uso Informações
Bilhete Eletrônico Facultativo Número do bilhete eletrônico, caso seja utilizado
Tabela de Dias Obrigatório Qual tabela de dias de vale está enquadrado
Percentual de Desconto Obrigatório Percentual de desconto do Vale Transporte.

CLT - Art. 9º O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior;
Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

CLT - Art 10. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.
Tipo de Vale Obrigatório Tipos de Vales utilizados pelo colaborador
Quantidade Utilizada Obrigatório Quantidade de vales utilizada correspondente ao tipo
Sentido Facultativo
Dias em que o colaborador possa vir a receber vale Facultativo Nota: Opções disponíveis para compra por escala de trabalho ( Configuração do grupo de pagamento )

Neste módulo será cadastrado o tipo de vale transporte e a quantidade de vales por dia para cada tipo que o funcionário recebe.

Para mais informações sobre a compra do vale consulte: Compra de Vale Transporte


Esta aba exibe o histórico das estabilidades adquiridas pelo funcionário.

Exemplos de movimentações que geram estabilidade:

Membro da CIPA
Licença maternidade
Acidente de trabalho

Nessa aba ficarão registradas todas as datas de férias e os respectivos períodos aquisitivos que já foram gozados pelo colaborador.

Possibilidade de fazer a inclusão, alteração e exclusão do período aquisitivo de férias já gozado.

A inclusão, alteração e exclusão do período de férias pelo cadastro do colaborador é meramente para o histórico de cálculo futuro. O cálculo de férias para impressão do recibo de pagamento e movimentação para folha de pagamento, deve ser feito pelo processo férias, como também alteração e exclusão do cálculo.

Nessa tela não será permitida a exclusão de um registro de férias feito pelo processo de cálculo de férias .

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Movimentação Facultativo Apenas para inclusão de férias anteriores. Movimentações com característica de 'Férias' para gravação da movimentação de afastamento.
Período de aquisição Obrigatório
Nº dias Obrigatório
Período de gozo Obrigatório
Data do aviso Obrigatório
Data do recibo Obrigatório
Data do retorno Obrigatório
Saldo de férias Facultativo
Tipo Obrigatório

Nessa aba ficarão registradas todas as alterações de cargos, funções, departamentos, sindicatos e centro de custo/ unidade orçamentária, ocorridos com o colaborador e suas respectivas datas.

Nota: Para os cadastros de Funcionários, Pensionistas, Estatutários e Aposentado, serão exibidas também as mudanças de hierarquias, conforme a regra descrita na funcionalidade Transferência de Colaboradores.


Configuração para acesso através do portal Web.

A geração das senhas de acesso do colaborador pode ser efetuada através do Módulo Gestão de Pessoas–> Menu Portal Web–> Configurações do Portal.

Na inclusão de qualquer tipo de colaborador, o sistema verificará se o portal web está configurado (e o modulo GPE instalado) e gravará a senha do portal no campo portal_senha.

Será gerada a senha do portal de acordo com a fórmula definida na configuração do portal.

A mesma funcionalidade está presente no módulo de Gestão de Pessoas e para qualquer tipo de colaborador da Folha.

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Nível Obrigatório
Senha Facultativo
Obrigar alteração da senha no primeiro acesso Facultativo O colaborador será obrigado a alterar a senha no primeiro acesso ao portal, esta opção será definida na configuração do portal
Facultativo Botão responsável pelo envio de e-mail conforme configuração do portal.

Nota: Este botão fica habilitado/desabilitado de acordo com a parametrização na configuração do portal
Facultativo Botão responsável pelo monitoramento dos envios de e-mails. Com este monitor é possível acompanhar os e-mails que foram enviados ou que tiveram falha de envio.

Nota: Este botão fica habilitado/desabilitado de acordo com a parametrização na configuração do portal
Funcionalidades disponíveis Facultativo Opção de configurar o acesso individual por colaborador as funcionalidades disponíveis no portal

Nota: Esta aba só estará visível caso a empresa tenha licença para o módulo Gestão de Benefícios.

Nessa aba o usuário poderá consultar os benefícios cadastros pelo Módulo Gestão de Benefícios.


Contrato trabalho

Campo Uso Informações
Tipo de admissão eSocial Obrigatório
Categoria eSocial Obrigatório

Informações do trabalhador cedido

Campo Uso Informações
Código da categoria de origem Facultativo
Tipo de regime trabalhista Facultativo
Ônus da cessão / requisição Facultativo
Matrícula origem Facultativo
Data de admissão Facultativo
CNPJ da empresa cedente Facultativo

Nota: Esta aba só estará visível caso o regime empresa seja “Órgão público” ou o parâmetro geral "SAGRES -> Utiliza módulo de geração", estiver marcado.

SAGRES-PE (2016/2017)

Campo Uso Informações
Tipo de vínculo Obrigatório
Ato pessoal inicial Obrigatório
Matrícula de origem Facultativo

SAGRES-PE (2015)

Campo Uso Informações
Tipo de vínculo Obrigatório
Ato pessoal inicial Obrigatório
Descrição do ato pessoal Facultativo

Cargo comissionado para emprego público

Nota: Informação utilizada na geração da remessa do SAGRES, quando o cargo do colaborador é comissionado (vínculo: 9 - emprego público).

Campo Uso Informações
Data admissão Facultativo
Cargo comissionado Facultativo
Tipo de vínculo Facultativo
Ato pessoal inicial Facultativo
Classe Facultativo
Step Facultativo
Data exoneração Facultativo
Ato pessoal exoneração Facultativo

Nota: Esta aba só ficará visível para Funcionários, Servidores e Estatutários.

Campo Uso Informações
Processo administrativo / judicial Obrigatório
Abrangência da decisão Obrigatório
Código indicativo da suspensão Obrigatório

Nota: Esta aba só estará visível caso o regime empresa seja “Órgão público” ou o parâmetro geral "SAGRES -> Utiliza módulo de geração", estiver marcado.

Campo Uso Informações
Forma de ingressão Obrigatório
Tipo de regime de trabalho Obrigatório Campo utilizado para o SAGRES até 2015
Órgão origem Obrigatório
Matrícula de origem Obrigatório Contém informações da tabela do histórico funcional
Número do contrato Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário

Necessário para adequação a RESOLUÇÃO TC No 1 , DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
Número de autorização Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário

Necessário para adequação a RESOLUÇÃO TC No 1 , DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
Número do ato de nomeação Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário
Indicador de provimento Obrigatório Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário
Tipo de provimento Obrigatório Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário
Data da nomeação Obrigatório Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário
Data da posse Obrigatório Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário
Data de entrada em exercício Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário
TCE Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário e Pensionista
Tipo de aposentadoria Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor aposentado
Data aposentadoria Facultativo Nota: Visível apenas para Servidor aposentado
Tipo de pensionista Facultativo Nota: Visível apenas para Pensionista
Servidor que originou o pensionista Facultativo Nota: Visível apenas para Pensionista
Descrição do ato pessoal Facultativo Nota: Visível apenas para Pensionista

1 - O Ato Pessoal “19-Reversão” deve ser utilizado apenas para as competências 2014 ou anteriores;

Nota: Na manutenção de dados históricos, emitir a advertência para competências superiores a 2014;

2 - Emite mensagem de advertência quando o horário com jornada é diferente da padrão.

3 - A inclusão de um novo colaborador deve ser feita com cautela, pois se o mesmo já foi enviado para o eSocial através da tela de pré-admissão, os dados não podem estar inconsistentes com o que já foi enviado. Caso isso ocorra, é possível que sejam geradas inconsistências pelo eSocial.

4 - Botão salvar.

O botão salvar agora possui 2 operações distintas:

Salvar dados parciais (RH3): Clicando nesta opção, os dados serão salvos apenas na base do RH3, respeitando somente seus campos obrigatórios.

Salvar dados gerais (eSocial): Clicando nesta opção, os dados serão salvos na base do RH3 e, após 10 minutos, serão enviados para o eSocial. Nesta opção, o usuário deverá ter preenchido os campos obrigatórios do RH3 e do eSocial.

5 - Colaborador com vínculo

O botão alterar agora possui 4 operações distintas:

Alterar: Será exibido quando o colaborador nunca tiver sido enviado para o eSocial.

S-2200 - Retificação dos dados: O usuário irá selecionar esta opção para o caso de ter a necessidade de corrigir informações enviadas erradamente. Exemplo: Informou o nome do colaborador com letras trocadas.

S-2205 - Alteração dos dados cadastrais: O usuário irá selecionar esta opção para o caso de ter a necessidade de atualizar algumas informações. Exemplo: Alterou o estado civil ou endereço.

S-2206 - Alterar contrato de trabalho: O usuário irá selecionar esta opção para o caso de ter alterado o contrato de trabalho.

Nota: Para cada uma destas opções de alteração, só os campos pertinentes a mesma serão habilitados.

6 - Colaborador sem vínculo

O botão alterar agora possui 4 operações distintas:

Alterar: Será exibido quando o colaborador nunca tiver sido enviado para o eSocial.

S-2300 - Retificação dos dados: Idem S-2200.

S-2205 - Alteração dos dados cadastrais: Esta opção é exibida para ambos os casos.

S-2306 - Alterar contrato de trabalho: Idem S-2206.

Nota: Para cada uma destas opções de alteração, só os campos pertinentes a mesma serão habilitados.