Folha de pagamento
Pré-admissão do colaborador
Caminho: Colaboradores\Pré-admissão do colaborador
Este cadastro foi disponibilizado para que, antes de se obter a documentação completa do colaborador, o contratante possa enviar as informações básicas do mesmo ao eSocial.
Tela de abertura
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Tela de manutenção
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
CPF | Obrigatório | |
Nome | Obrigatório | |
Tipo do colaborador | Obrigatório | |
Hierarquia empresarial (filial) | Obrigatório | |
Nascimento | Obrigatório | |
Admissão | Obrigatório |
Regras\Validações
1- 1 dia antes do colaborador ser admitido, o contratante deve fazer o envio desta pré-admissão (caso não possua a documentação completa);
2- Após o envio desta pré-admissão, o contratante terá 7 dias corridos para o envio das informações completas do mesmo;
3- As regras “1” e “2” descritas acima são do eSocial, ou seja, não há uma amarração no RH3. Elas devem ser seguidas via procedimento interno.