Folha de pagamento



Caminho: Movimentações\Transferência de colaboradores

Campo Uso Informações
Modo de transferência Obrigatório Com ônus para o cedente: Para obter informações sobre esta opção, clique aqui.

Sem ônus para o cedente: Para obter informações sobre esta opção, clique aqui.
Hierarquia destino Obrigatório
Data de transferência Obrigatório
Transferir equipes dos gestores Facultativo
Transferir justificativas do ponto Facultativo
Transferir planejamento de férias Facultativo
Movimentação a ser gerada na empresa origem Facultativo Nota: Obrigatório para transferência “Sem ônus”
Selecionar colaborador Obrigatório
Facultativo
Transferir equipes dos gestores Facultativo
Facultativo

Atenção ao campo de movimentação na tela de transferência.

Para toda movimentação N1 ou N2, existirá um N3 correspondente, ou seja, na empresa de saída irá constar a movimentação N1 ou N2 e na empresa de entrada a movimentação N3.

Código N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.

O sistema checa se o colaborador foi transferido no primeiro dia, para que o mesmo não tenha valor calculado na folha de pagamento. Caso seja transferido após o primeiro dia, será calculado proporcional.

Transferência para a mesma empresa com ônus cedente


Transferência onde ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.

Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de Saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.

São mantidos os dados variáveis e ficha financeira até o mês da transferência.

Em resumo:

  • Com demissão (a transferência só deve ocorre se o funcionário estiver com movimento definitivo);
  • Nova data de admissão;
  • Não leva ficha financeira;
  • Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
  • Registra a data de entrada na outra empresa;
  • Leva os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas e vale transporte e benefícios.

Transferência para a mesma empresa sem ônus cedente


Transferência onde não ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.

Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.

É feita “cópia” da movimentação do banco de horas do colaborador origem para colaborador destino, bem como a as compensações vinculadas.

Serão transferidos para a empresa de destino todos os dados variáveis e ficha financeira.

Em resumo:

  • Sem demissão (não pode ser transferido um funcionário com movimentação de rescisão);
  • A data de admissão não é alterada ;
  • É levada a ficha financeira;
  • Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
  • Fica registrada na empresa que vai receber o funcionário a data de entrada para geração do Caged;
  • Não podem ser transferidos funcionários que estão em movimento de situações (férias, INSS, acidente de trabalho, todas as situações de licença maternidade, serviço militar, etc.);
  • Levados os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas, eventos fixos e extras, vale-transporte, ticket refeição, movimento de situação e registros de alterações (cargo e função/salário/departamento) e benefícios.

Detalhamento desta transferência em relação ao banco de horas

Quando uma transferência de colaborador é realizada e o modo de transferência escolhido é a opção “Sem ônus para o cedente”, o sistema realiza a chamada “transferência de saldo do banco de horas” de todos os colaboradores envolvidos.

Após a conclusão do processo em que todas as informações do colaborador em seu ID antigo são transferidas para o seu novo registro, o saldo final, um dia antes da data de transferência informada, é recuperado para a transferência de saldo.

A partir deste momento, o sistema gera um lançamento automático de mesmo valor e de sinal contrário ao saldo recuperado, um dia antes da data de transferência, para realizar a chamada liquidação de saldo pendente. Com isso, o colaborador, em seu ID antigo de registro, passa a ter o seu saldo final liquidado ou zerado.

Para o novo registro do colaborador transferido, o sistema realiza um lançamento de valor equivalente ao saldo final que havia sido recuperado, no exato dia da transferência. Neste momento, o sistema faz uso das configurações definidas no cadastro do banco de horas.

Observação

Quando não existir banco de horas ativo para o período correspondente ao dia da transferência do colaborador, o sistema não irá realizar nenhum tipo de controle sobre o seu saldo final. Esta situação é chamada de impedimento de transferência do saldo de banco de horas.

Abaixo, seguem as condições que determinam o caráter impeditivo da transferência:

  • Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da transferência;
  • Não existir evento de crédito definido no banco de horas (quando o saldo final for positivo);
  • Não existir evento de débito definido no banco de horas (quando o saldo final for negativo);
  • Colaborador não possuir mais vínculo com sindicato cadastro no sistema;
  • Colaborador não mais participar de banco de horas

Exemplo

Colaborador João da Silva;
Período de processamento do ponto de 01/07/2016 a 31/07/2016;
Saldo final do banco de horas, no dia 31/07/2016, de -21h45;
Data da transferência definida para 01/08/2016;
Modo de transferência “Sem ônus para o cedente” selecionada.

Após a transferência do colaborador, o seu histórico de banco de horas irá exibir a seguinte situação:

Saldo final do colaborador no ID antigo de registro, no dia 31/07/2016, 
será de 00h00 (um lançamento automático de 21h45 foi gerado).

Saldo atual do colaborador no ID novo de registro, a partir do dia 01/08/2016, 
será de -21h45 (um lançamento automático de -21h45, à título de saldo inicial, 
foi gerado).

Transferência com cálculo de salário proporcional


Os colaboradores transferidos a partir do segundo dia do período do processo, receberão salários proporcionais aos dias trabalhados na empresa de origem e de destino.

Exemplo:

Folha no período 01/04 a 30/04;

Um colaborador foi transferido da empresa A para a empresa B no dia 2 de abril, receberá salário referente a (1 dia) de salário na empresa origem A e o restante (29 dias) na empresa destino B;

No caso de rescisão, o saldo de salário corresponderá apenas ao salário proporcional ao qual o colaborador faz jus na empresa de destino.

Será observado o parâmetro que se refere ao salário proporcional ao número de dias do mês. Ver Grupo de Pagamento aba Gerais.

Regras / Validações


1 - Os empréstimos do colaborador também são transferidos.