Folha de pagamento
Transferência de colaboradores
Caminho: Movimentações\Transferência de colaboradores
Campo | Uso | Informações |
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Modo de transferência | Obrigatório | • Com ônus para o cedente: Para obter informações sobre esta opção, clique aqui. • Sem ônus para o cedente: Para obter informações sobre esta opção, clique aqui. |
Hierarquia destino | Obrigatório | |
Data de transferência | Obrigatório | |
Transferir equipes dos gestores | Facultativo | |
Transferir justificativas do ponto | Facultativo | |
Transferir planejamento de férias | Facultativo | |
Movimentação a ser gerada na empresa origem | Facultativo | Nota: Obrigatório para transferência “Sem ônus” |
Selecionar colaborador | Obrigatório | |
Facultativo | ||
Transferir equipes dos gestores | Facultativo | |
Facultativo |
Atenção ao campo de movimentação na tela de transferência.
Para toda movimentação N1 ou N2, existirá um N3 correspondente, ou seja, na empresa de saída irá constar a movimentação N1 ou N2 e na empresa de entrada a movimentação N3.
Código N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.
O sistema checa se o colaborador foi transferido no primeiro dia, para que o mesmo não tenha valor calculado na folha de pagamento. Caso seja transferido após o primeiro dia, será calculado proporcional.
Transferência para a mesma empresa com ônus cedente
Transferência onde ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.
Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de Saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.
São mantidos os dados variáveis e ficha financeira até o mês da transferência.
Em resumo:
- Com demissão (a transferência só deve ocorre se o funcionário estiver com movimento definitivo);
- Nova data de admissão;
- Não leva ficha financeira;
- Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
- Registra a data de entrada na outra empresa;
- Leva os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas e vale transporte e benefícios.
Transferência para a mesma empresa sem ônus cedente
Transferência onde não ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.
Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.
É feita “cópia” da movimentação do banco de horas do colaborador origem para colaborador destino, bem como a as compensações vinculadas.
Serão transferidos para a empresa de destino todos os dados variáveis e ficha financeira.
Em resumo:
- Sem demissão (não pode ser transferido um funcionário com movimentação de rescisão);
- A data de admissão não é alterada ;
- É levada a ficha financeira;
- Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
- Fica registrada na empresa que vai receber o funcionário a data de entrada para geração do Caged;
- Não podem ser transferidos funcionários que estão em movimento de situações (férias, INSS, acidente de trabalho, todas as situações de licença maternidade, serviço militar, etc.);
- Levados os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas, eventos fixos e extras, vale-transporte, ticket refeição, movimento de situação e registros de alterações (cargo e função/salário/departamento) e benefícios.
Detalhamento desta transferência em relação ao banco de horas
Quando uma transferência de colaborador é realizada e o modo de transferência escolhido é a opção “Sem ônus para o cedente”, o sistema realiza a chamada “transferência de saldo do banco de horas” de todos os colaboradores envolvidos.
Após a conclusão do processo em que todas as informações do colaborador em seu ID antigo são transferidas para o seu novo registro, o saldo final, um dia antes da data de transferência informada, é recuperado para a transferência de saldo.
A partir deste momento, o sistema gera um lançamento automático de mesmo valor e de sinal contrário ao saldo recuperado, um dia antes da data de transferência, para realizar a chamada liquidação de saldo pendente. Com isso, o colaborador, em seu ID antigo de registro, passa a ter o seu saldo final liquidado ou zerado.
Para o novo registro do colaborador transferido, o sistema realiza um lançamento de valor equivalente ao saldo final que havia sido recuperado, no exato dia da transferência. Neste momento, o sistema faz uso das configurações definidas no cadastro do banco de horas.
Observação
Quando não existir banco de horas ativo para o período correspondente ao dia da transferência do colaborador, o sistema não irá realizar nenhum tipo de controle sobre o seu saldo final. Esta situação é chamada de impedimento de transferência do saldo de banco de horas.
Abaixo, seguem as condições que determinam o caráter impeditivo da transferência:
- Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da transferência;
- Não existir evento de crédito definido no banco de horas (quando o saldo final for positivo);
- Não existir evento de débito definido no banco de horas (quando o saldo final for negativo);
- Colaborador não possuir mais vínculo com sindicato cadastro no sistema;
- Colaborador não mais participar de banco de horas
Exemplo
Colaborador João da Silva; Período de processamento do ponto de 01/07/2016 a 31/07/2016; Saldo final do banco de horas, no dia 31/07/2016, de -21h45; Data da transferência definida para 01/08/2016; Modo de transferência “Sem ônus para o cedente” selecionada.
Após a transferência do colaborador, o seu histórico de banco de horas irá exibir a seguinte situação:
Saldo final do colaborador no ID antigo de registro, no dia 31/07/2016, será de 00h00 (um lançamento automático de 21h45 foi gerado). Saldo atual do colaborador no ID novo de registro, a partir do dia 01/08/2016, será de -21h45 (um lançamento automático de -21h45, à título de saldo inicial, foi gerado).
Transferência com cálculo de salário proporcional
Os colaboradores transferidos a partir do segundo dia do período do processo, receberão salários proporcionais aos dias trabalhados na empresa de origem e de destino.
Exemplo:
Folha no período 01/04 a 30/04;
Um colaborador foi transferido da empresa A para a empresa B no dia 2 de abril, receberá salário referente a (1 dia) de salário na empresa origem A e o restante (29 dias) na empresa destino B;
No caso de rescisão, o saldo de salário corresponderá apenas ao salário proporcional ao qual o colaborador faz jus na empresa de destino.
Será observado o parâmetro que se refere ao salário proporcional ao número de dias do mês. Ver Grupo de Pagamento aba Gerais.
Regras / Validações
1 - Os empréstimos do colaborador também são transferidos.