Folha de pagamento
Caminho: Colaboradores\Funcionários
A grade que exibe os colaboradores após aplicação dos filtros possui as seguintes colunas do eSocial:
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
![]() | Facultativo | Faz atalho para o cadastro de pré-admissão. |
ID | Automático | Numero de identificação do registro na tabela |
Matrícula | Obrigatório | Campo de digitação livre. Ele segue a seguinte regra: Quando incluir um colaborador, trazer como sugestão (baloon) a matrícula livre mais próxima. Quando o parâmetro “ Permitir matrículas iguais para empresas diferentes” estiver desmarcado, a rotina carregará a maior matrícula do cadastro acrescida de uma unidade. Quando estiver marcado, a rotina carregará a maior matrícula do cadastro, para o tipo de colaborador e hierarquia, acrescida de uma unidade. |
Nome | Obrigatório | |
Apelido | Obrigatório | Esse será utilizado pelo colaborador para acesso dos dados através do portal Web |
CPF | Obrigatório | Valida se o CPF já está cadastrado na base de dados. Se houver, exibe uma mensagem informando os dados do colaborador, senão, informa que não possui outros cadastros |
![]() | Facultativo | Valida se o CPF já está cadastrado na base de dados |
![]() | Facultativo | Exibe uma lista de relatórios do sistema que são pertinentes ao cadastro de funcionários. Nota: No modo histórico, este botão fica invisível. |
![]() | Facultativo | Exibe uma lista de funcionalidades do sistema que são pertinentes ao cadastro de funcionários |
![]() | Facultativo | Exibe a simulação de cálculo individual da Folha para o colaborador que estiver selecionado. Nota: No modo histórico, este botão fica invisível. |
Selecione o módulo de inclusão ou pressione as teclas ALT + I (simultaneamente). Caso seja necessário, o usuário poderá pressionar a tecla F1 para lhe auxiliar a preencher os dados dos funcionários.
Cada funcionário terá várias abas dispostas onde deverão ser preenchidos os dados. A primeira corresponde aos dados pessoais do funcionário, a segunda corresponde aos dados profissionais, a terceira aos documentos de identificação e assim sucessivamente.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Foto | Facultativo | Adicionar, alterar, excluir a imagem da foto do colaborador. Disponível a seleção para utilizar a imagem: • Original; • Seleção parcial da imagem; • Procurar uma nova imagem; • Sair do editor. |
Nascimento | Facultativo | |
Sexo | Obrigatório | |
Natural | Facultativo | |
Estado | Facultativo | |
Escolaridade | Facultativo | Tabela Graus de Escolaridade |
País de nacionalidade | Facultativo | |
Nome eSocial | Facultativo | |
Raça/Cor | Facultativo | |
Estado civil | Facultativo | |
Deficiência | Facultativo | Caso tenha alguma deficiência, informar o tipo. |
Trabalhador preenche cotas de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados | Facultativo | |
Tipo sanguíneo | Facultativo | |
Fator RH | Facultativo | |
CPF Pai | Facultativo | |
CPF Mãe | Facultativo | |
Deficiências | Facultativo | |
Contato | Facultativo | |
E-mail pessoal | Facultativo | |
E-mail profissional | Facultativo | |
Aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos | Facultativo | Essa opção deverá ser marcada quando o colaborador for uma aprendiz (código de vínculo 55) e estiver grávida no ano em que completa 24 anos |
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Admissão | Obrigatório | Deverá ser informada a data de início das atividades do colaborador na empresa. |
Tipo de admissão | Obrigatório | |
Indicativo de admissão | Obrigatório | |
Data de entrada | Facultativo | Caso o tipo de admissão seja transferência sem ônus ou com ônus, a data de entrada torna-se obrigatória. |
Data opção FGTS | Facultativo | A data que passou a recolher o FGTS. |
Cargo | Obrigatório | |
Função | Obrigatório | Tabela Funções |
Hierarquia empresarial | Obrigatório | |
Hierarquia Funcional | Facultativo | Campo no cadastro de cargos para definir o nível de alçada padrão do colaborador que ocupar aquela vaga. Para mais detalhes consulte: Tabela Hierarquia Funcional (Nível Alçada) |
Departamento | Obrigatório | Tabela Departamentos |
Centro de custo | Facultativo | |
Unidade de negócio | Facultativo | |
Código de retenção da DIRF | Facultativo | |
Vínculo empregatício | Obrigatório | |
Alvará Judicial | Facultativo | Situação onde o funcionário não tem permissão legal para o trabalho, porém realiza sua jornada através de um Alvará Judicial. Nota: Só habilitar o campo alvará judicial quando o funcionário tiver idade menor que 16 anos (a comparação da data de nascimento é feito com a data de admissão). Na alteração, caso o usuário altere as datas de Nascimento e/ou Admissão e isso faça com que se descumpra esta regra dos 16 anos, no ato da gravação, uma “Advertência” será gerada informando que os dados do alvará serão apagados. |
Processo judicial | Obrigatório | Nota: Só é habilitado quando a opção alvará judicial é selecionada. Esta informação é necessária para o eSocial. |
Categoria | Facultativo | |
Sindicato | Facultativo | Tabela Sindicatos |
Mês de desconto | Facultativo | Mês de Desconto da Contribuição Sindical |
Permitir desconto da contribuição sindical | Facultativo | Mediante reforma trabalhista, o desconto compulsório da contribuição sindical anual agora se torna facultativo. O sistema não mais fará o cálculo coletivo e compulsório. O cálculo e desconto só ocorrerão mediante expressa comunicação do próprio colaborador. Para que o desconto seja calculado, este campo deverá ser marcado. |
Recebendo seguro desemprego no ato da admissão? | Obrigatório | Portaria Nº 768 de 29 de maio de 2014. Apenas na inclusão e se for informado “Sim”, o sistema irá perguntar se o usuário deseja gerar o CAGED para colaboradores recebendo seguro desemprego no ato da admissão. Caso o usuário responda que deseja gerar o CAGED, a tela de geração será aberta com a opção correspondente marcada. Nota: Este campo só estará visível no cadastro de Funcionários e Servidores/Estatutários. |
Ocorrência | Facultativo | Informação de exposição do colaborador a agente nocivo. |
Colaboradores com vários vínculos de trabalho (interno)
Objetivo
Capturar o valor da contribuição previdenciária do colaborador em outros vínculos, sejam eles na mesma ou em outras empresas, desde que constem no mesmo banco de dados.
De acordo com as regras de cálculo da Previdência Social, um colaborador possui um teto de contribuição mensal estipulado em tabela. Caso o colaborador possua mais de um vínculo empregatício, ele deverá informar às empresas o valor de contribuição recolhido nas demais, para que seja abatido no cálculo e não exceda o limite da contribuição mensal. Como em certos casos esse múltiplo vínculo de trabalho pode ocorrer na mesma empresa ou em empresas do mesmo grupo, essa informação pode ser captada automaticamente no cálculo da folha, caso estejam no mesmo banco de dados, tornando desnecessária essa informação manual.
Caso o colaborador (funcionários, diretor ou autônomo) com código de ocorrência 05, 06, 07 ou 08, possua um PIS/NIT informado, o sistema irá consultar a base de INSS do mesmo em outros contratos (idPessoa diferente do que está sendo calculado). Essa consulta será feita colaborador por colaborador, pois em um mesmo processo, o colaborador poderá ser calculado mais de uma vez, através de contratos distintos.
Eventos:
Serão consultados os valores dos eventos PSNO, PSFE e PS13 oriundos de qualquer processo da mesma competência.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo de Logradouro | Facultativo | Utilizado na rotina de Cadastramento de PIS/NIS ( Remessa / Retorno) |
Logradouro | Facultativo | |
Complemento | Facultativo | |
Número | Facultativo | |
CEP | Facultativo | |
Bairro | Facultativo | |
Cód. Município | Facultativo | Caso seja informado o código do município, poderá atualizar a cidade e estado. |
Estado | Obrigatório | |
Área Geográfica | Facultativo | Tabela Áreas Geográficas |
Caixa postal | Facultativo | |
CEP Caixa postal | Facultativo |
Nacionais
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Carteira de identidade (RG) | Facultativo | Dados considerados facultativos entretanto necessários para emissão correta de Documentos como Registro de Empregados |
PIS | Facultativo | Dados como CPF, CTPS, Data de emissão CTPS entre outros são indispensáveis nas gerações de guias magnéticas Mensais como Caged, Sefip e anuais como por exemplo Dirf e Rais |
Reservista | Facultativo | Número do certificado de reservista, caso colaborador seja do sexo masculino |
CTPS | Facultativo | |
Título eleitoral | Facultativo | |
Carteira nacional de habilitação (CNH) | Facultativo | |
Registro de identificação civil (RIC) | Facultativo |
Internacionais
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Passaporte | Facultativo | |
Portaria da naturalização | Facultativo | |
Pagamento efetuado no exterior | Facultativo |
Estrangeiro
Campo | Uso | Informações |
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Data de chegada | Facultativo | Este campo só fica habilitado quando a nacionalidade for diferente de “brasileira”. |
País de Origem | Facultativo | Utilizado na rotina de Cadastramento de PIS/NIS ( Remessa / Retorno). Este campo só fica habilitado quando a nacionalidade for diferente de “brasileira”. |
Classificação da condição do trabalhador no Brasil | Facultativo | |
Casado com brasileiro(a) | Facultativo | |
Tem filhos brasileiros | Facultativo |
Certidão / Órgão de classe
Campo | Uso | Informações |
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Certidão civil | Facultativo | |
Órgão de classe | Facultativo |
Atenção!
Campos serão obrigatórios caso empresa utilize crédito de folha em conta.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Agência para pagamento do salário | Informativo | Estes dados estão disponíveis apenas para consulta. As alterações só serão possível na rotina de Mudança de dados bancários\ (Colaborador e Pensão alimentícia) |
Conta auxiliar para integração contábil | Facultativo | Código da Conta auxiliar do colaborador utilizada para Integração Contábil |
Integração colaborador / fornecedor pirâmide | Facultativo | Os campos só estarão visíveis caso esteja configurado em parâmetros gerais a integração contábil. |
Integração colaborador SAF | Facultativo | O campo só estará visível caso esteja configurado em parâmetros gerais a integração do colaborador com o SAF. |
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Carga Horária | Obrigatório | Código do horário de acordo com a tabela Carga Horária |
Horário de Trabalho | Facultativo | Horário de trabalho de acordo com a tabela Horários de Trabalho |
Escala de trabalho - Código | Facultativo | |
Escala de trabalho - A partir de | Facultativo | Poderá ser informada a data que o colaborador ingressou na escala de trabalho. |
Crachá | Facultativo | |
Banco de Horas | Facultativo | Marque se o colaborador participar do Banco de Horas (proporciona descanso ao empregado que trabalhou além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessitar). Mais informações ver Tabela Banco de Horas |
Grupo de Batimento - Nome | Facultativo | Visível apenas quando o cliente utiliza o Módulo de Ponto |
![]() | Facultativo | Visível apenas quando o cliente utiliza o Módulo de Ponto. Através deste botão, o usuário poderá consultar o histórico das alterações de grupos de batimento. |
Nível de acesso | Facultativo | Nota: este campo só fica habilitado se o Módulo de Ponto Eletrônico estiver ativo. |
![]() | Facultativo | Através deste botão, o usuário poderá consultar a Escala definida para o colaborador no Módulo de Ponto. Nota: este campo só fica habilitado se o Módulo de Ponto Eletrônico estiver ativo. |
Tipo de regime de jornada | Obrigatório |
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Remuneração | Facultativo | Salário base contratual do colaborador |
Tipo de Remuneração | Obrigatório | Informe qual tipo de salário: • Mensal; • Por Hora; • Por tarefa/produção; • Por comissão – Funcionários comissionais (e que possuem com remuneração 0) não sendo criticados ao gerar o CAGED. |
Descrição do sistema de remuneração | Facultativo | |
Grupo de pagamento | Obrigatório | |
Tabela Salarial | Automática | Preenchida pelo sistema de acordo com a remuneração informada. Nota: Só fica visível se o Módulo de Cargos e salários estiver ativo. |
Classe, Steps e valor do Step | Automático | Serão preenchidos de acordo com as tabelas salariais existentes no plano de Cargos & Salários |
Percentual de Adiantamento | Facultativo | Percentual de adiantamento quinzenal se for diferente do parâmetro definido para a empresa |
Alterações Salariais
Nesse tópico ficarão registradas todas as alterações salariais que o colaborador obteve, com suas respectivas datas e motivos.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Data | Facultativo | |
De | Facultativo | |
Para | Facultativo | |
Motivo | Facultativo | |
Complemento do motivo | Facultativo |
Composição Salarial
Determina a composição salarial por Colaborador específico.
O evento informado diretamente na composição do colaborador sempre terá prioridade, caso conste no cargo ou função. Caso haja conflito entre eventos informados tanto no cargo quanto na função, prevalecerá o de maior valor.
Os eventos serão processados de maneira similar ao movimento fixo, porém terão prioridade inferior, ou seja, se um mesmo evento estiver na composição salarial do funcionário e informado no movimento fixo, o evento a ser calculado será o do fixo.
Os eventos serão calculados de acordo com o processo definido.
Caso um evento esteja informado na composição salarial sem valor ou zerado (0) e sem uma fórmula associada, este não será processado. Sua informação indica apenas que, em sua ocorrência ele fará parte da remuneração do funcionário.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Evento | Obrigatório | Código do evento que faz parte da composição salarial do cargo |
Valor | Facultativo | |
Processar no cálculo de | Obrigatório | Quais processamentos esse evento entrará na composição salarial do cargo |
Data de lançamento | Obrigatório | |
Proporcional nos afastamentos do colaborador | Facultativo | |
Considerar para fins de cálculo de complemento | Facultativo |
Um mesmo evento não poderá ser definido para ser calculado nos processos Folha e Férias, caso isso ocorra, o usuário receberá uma notificação de erro indicando que um mesmo evento não poderá ser processado na Folha e nas Férias e recomendando-o a informar um evento diferente.
Nota: As informações contidas em “Tabela salarial” só estarão visíveis caso a empresa tenha licença para o módulo “Cargos e salários”.
Cadastramento
Neste módulo o usuário fornecerá ao sistema informações sobre os dependentes do funcionário para fins de registro e cálculo do benefício Salário Família.
Deverão ser cadastrados os dependentes para Salário família, IRRF e Inválido / Incapaz. Posteriormente o usuário poderá emitir uma listagem dependentes cadastrados.
Fnucionalidades
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
![]() | Facultativo | Usuário deverá informar quais são os benefícios dos respectivos dependentes |
Geral
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Nome | Obrigatório | |
Salário Família | Facultativo | Marcar essa opção se for dependente para Salário Família |
IRRF | Facultativo | Marcar essa opção se for dependente para Imposto de Renda |
Inválido / Incapaz | Facultativo | Marcar essa opção se o dependente for inválido. Será observado o campo inválido. A baixa nunca será efetuada |
Pessoal
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Grau de parentesco | Obrigatório | |
Sexo | Facultativo | |
CPF | Facultativo | CPF caso o grau de parentesco seja esposo (a) |
Guarda Judicial | Obrigatório | Será habilitado quando o tipo do dependente for 8-OUTROS, e que, caso esteja marcado, será baixado quando completar 21 anos |
Data de nascimento | Obrigatório | |
Local de nascimento | Facultativo | |
Nome do pai | Facultativo | |
Nome da mãe | Facultativo | |
Escolaridade | Facultativo | |
Cursando | Facultativo | |
Cartório | Facultativo | |
Matrícula - Modelo novo | Facultativo | Numero da MATRÍCULA de acordo com os registros mais atuais |
Matrícula - Modelo antigo | Facultativo |
Controle
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Data de Entrada | Obrigatório | Data de entrada dos dados desse dependente |
Data de Baixa Salário Família | Automático | Preenchido automaticamente pelo sistema quando o menor completa 14 anos |
Data de Baixa do Imposto de Renda | Automático | Preenchido automaticamente pelo sistema quando dependente completa 21 anos, quando parentesco é FILHO |
Data de Vacinação | Obrigatório | No caso da empresa controlar o cartão de vacina, essa data deve ser atualizada conforme previsto na Legislação |
Data da Declaração Escolar | Obrigatório | No caso da empresa controlar a Declaração Escolar, essa data deve ser atualizada conforme previsto na Legislação |
Baixa automática do dependente de IRRF ao completar idade de 21 anos e para universitário(a) ou aluno de curso de escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Limite de idade 22/25 anos. Término da relação de dependência (IRRF).
1 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Dependentes. Limite de idade. Para efeito de dedução, na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, o filho(a) ou enteado(a) poderá ser considerado(a) dependente até o mês em que completar vinte e dois anos de idade.
2 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: IRPF. DEPENDENTE. DEDUÇÃO NA FONTE. LIMITE DE IDADE. TÉRMINO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, pode ser empregada a dedução relativa a dependente, filha que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até o mês em que completar vinte e cinco anos de idade.
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária:
Dependente– Pensionista
Ver aba específica abaixo: Pensão alimentícia.
Eventos
Fórmula de pensão poderá ser cadastrado diretamente no pensionista:
Para processar a pensão alimentícia no Adiantamento, a informação do evento de desconto é obrigatória. Do contrário, será emitida uma ocorrência de erro.
Notas:
Observações.:
Inclusão de dependentes com a folha bloqueada
O sistema permite incluir dependentes com a folha bloqueada (do colaborador em questão) e estes dependentes só entrarão no próximo cálculo.
Como o processo bloqueado já guarda as informações históricas, apesar dos relatórios imprimirem os dependentes, a tabela histórica não os conterá.
Nota: Caso o processo venha a ser desbloqueado e o cálculo refeito, os dependentes serão considerados.
Funcionalidades
Geral
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Nome do beneficiário | Obrigatório | |
Grau de parentesco | Facultativo | Informação necessária para adequação a DIRF 2017 |
Sexo | Facultativo | |
Data de nascimento | Facultativo | |
Forma de cálculo | Facultativo | |
Percentual | Facultativo | |
% Saque FGTS | Facultativo | |
Deduzir previdência complementar da base de cálculo da pensão | Facultativo | |
Endereço | Facultativo | |
Documentação - CPF | Facultativo | |
Documentação - RG | Facultativo | |
Telefones para contato | Facultativo |
Bancária
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Agência | Facultativo | |
Conta corrente | Facultativo | |
Operação | Facultativo |
Financeiro
Integração pensão alimentícia / fornecedor pirâmide
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Código do fornecedor no pirâmide atrelado a esta pensão | Facultativo |
Eventos da pensão alimentícia
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Evento | Obrigatório | |
Processamento | Obrigatório | |
Evento de desconto de pensão sobre adiantamento | Facultativo | Nota: Este campos só fica habilitado se o “Processamento” for de: “Adiantamento” ou “Adiantamento de 13 salário” |
Fórmula de cálculo | Facultativo | |
Fórmula de validação | Facultativo |
Nota: Esta aba só fica visível, caso a integração de pensionista como fornecedor esteja marcada nos parâmetros gerais.
Através dessa aba, o usuário fornecerá as informações relativas á contratação do colaborador.
O campo de contrato de trabalho serve para designar qual o modelo que será impresso para aquele contrato do colaborador.
Para cadastrar e configurar os tipos de contratos entre em Tabelas \ Contratos de Trabalho
Funcionalidades
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
![]() | Facultativo | Será impresso o contrato de trabalho com base no modelo especificado no campo “Modelo do contrato para impressão” |
Campos gerais
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Natureza da atividade | Obrigatório | |
Tipo regime previdenciário | Obrigatório | |
Filiação sindical | Obrigatório | |
Data efeito alteração | Automático | Campo responsável por registrar a data de alteração contratual |
Descrição da alteração ou do instrumento que a gerou | Automático | Responsável por registrar informações referentes ao que motivou a alteração contratual |
Representante legal | Facultativo |
Campos do contrato
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Contrato vigente | Facultativo | |
Teletrabalho | Facultativo | |
Tipo do contrato | Obrigatório | Aprendizagem Contrato Livre Estágio Experiência Obra Certa Prazo Determinado Safra Tempo Parcial Temporário (Ver Nota) Tbab. Intermitente |
Modelo do contrato para impressão | Facultativo | Os modelos disponíveis são os que estão no Cadastro de contratos |
Período do contrato - Prazo | Obrigatório | |
Período do contrato - Data inicial | Obrigatório | |
Período do contrato - Data final | Obrigatório | |
Quantidade de dias no qual o contrato esteve suspenso | Automático | Faz parte do conceito de “Suspensão contratual” e exibe a quantidade total de dias de suspensão |
Data final efetiva do contrato de trabalho | Automático | Faz parte do conceito de “Suspensão contratual” e exibe data final do contrato levando-se em consideração os dias de suspensão |
Observações | Facultativo | |
Advertências | Facultativo |
Nota: Admissão trabalhador Temporário
A Lei sob nº 13.429/17, altera as regras do tempo máximo de contração de empregado no regime de trabalho temporário, de 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não.
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Além deste termo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, também consecutivos ou não, se permanecerem as condições que permitam a prorrogação, podendo, portanto, na prática o contrato ter o prazo máximo de 270 dias.
Intermitente
Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato “Trab. Intermitente”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Código | Obrigatório | |
Data previsão pagto | Obrigatório | |
Horário da prestação de trabalho | Facultativo | |
Indicativo do local da prestação de trabalho | Obrigatório | |
Descrição das jornadas e dos dias da prestação de trabalho | Facultativo |
Local de trabalho
Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato “Trab. Intermitente”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo de logradouro | Obrigatório | |
Rua | Obrigatório | |
Bairro | Facultativo | |
Nº | Facultativo | |
CEP | Obrigatório | |
Complemento | Facultativo | |
Cód. Município | Obrigatório | |
Cidade | Obrigatório | |
UF | Obrigatório |
Prorrogação/Informação
Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato NÃO for “Aprendizagem” e “Tempo parcial”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Prorrogação - Dias | Facultativo | |
Prorrogação - data final | Facultativo | |
Horas excedentes | Facultativo | |
Acréscimo (%) | Facultativo | |
Utilizar cláusula assecuratória de direito recíproco | Facultativo |
Aprendizagem
Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato for “Aprendizagem”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Jornada semanal - Total | Facultativo | |
Jornada semanal - Empresa | Facultativo | |
Jornada semanal - Aprendizagem | Facultativo | |
Jornada diária - Total | Facultativo | |
Jornada diária - Empresa | Facultativo | |
Jornada diária - Aprendizagem | Facultativo | |
Estabelecimento de ensino | Facultativo |
Horários
Nota: Esta aba só fica visível se o tipo de contrato for “Aprendizagem”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo | Facultativo | |
Horário calculado com base na definição da jornada diária - Empresa | Facultativo | |
Horário calculado com base na definição da jornada diária - Aprendizagem | Facultativo |
Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Para maiores esclarecimentos, acessar a opção Contratos de trabalho localizado na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal.
Regra para validar a data final do contrato de experiência:
Data Final + Dias de suspensão Data Final de Prorrogação + Dias Suspensão
Nota: Caso a data final de prorrogação esteja informada, seu valor terá prioridade sobre a data final.
Consulta das movimentações do colaborador. O usuário poderá consultar nessa aba o tempo de serviço do colaborador.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Data de admissão no emprego anterior | Facultativo | |
No emprego anterior* | Facultativo | |
No emprego atual* | Facultativo | |
Total | Automático | |
Trabalhador aposentado | Facultativo |
Nota: “*” Número de dias efetivamente trabalhados.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Optante pelo PAT | Facultativo | Colaborador participa do Programa de Alimentação do trabalhador |
Tabela de Vale Refeição | Obrigatório | Qual tabela de vale o colaborador pertence |
Tabela de dias | Obrigatório | Qual tabela de dias deverá ser seguida para compra do Vale Refeição para o colaborador. Lembrando que a tabela de dias indica quantos dias no mês o colaborador fará uso do Vale |
% de Desconto | Automático | Percentual de desconto do evento de Vale Refeição |
Valor unitário | Automático | Esse valor é utilizado como base na relação de compra |
Dias em que o colaborador possa vir a receber vale | Facultativo | Nota: Opções disponíveis para compra por escala de trabalho ( Configuração do grupo de pagamento ) |
Para mais informações sobre a compra do vale consulte: Compra de Vale e Ticket Refeição
Campo | Uso | Informações |
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Bilhete Eletrônico | Facultativo | Número do bilhete eletrônico, caso seja utilizado |
Tabela de Dias | Obrigatório | Qual tabela de dias de vale está enquadrado |
Percentual de Desconto | Obrigatório | Percentual de desconto do Vale Transporte. CLT - Art. 9º O Vale-Transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior; Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo. CLT - Art 10. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário. |
Tipo de Vale | Obrigatório | Tipos de Vales utilizados pelo colaborador |
Quantidade Utilizada | Obrigatório | Quantidade de vales utilizada correspondente ao tipo |
Sentido | Facultativo | |
Dias em que o colaborador possa vir a receber vale | Facultativo | Nota: Opções disponíveis para compra por escala de trabalho ( Configuração do grupo de pagamento ) |
Neste módulo será cadastrado o tipo de vale transporte e a quantidade de vales por dia para cada tipo que o funcionário recebe.
Para mais informações sobre a compra do vale consulte: Compra de Vale Transporte
Esta aba exibe o histórico das estabilidades adquiridas pelo funcionário.
Exemplos de movimentações que geram estabilidade:
Membro da CIPA Licença maternidade Acidente de trabalho
Nessa aba ficarão registradas todas as datas de férias e os respectivos períodos aquisitivos que já foram gozados pelo colaborador.
Possibilidade de fazer a inclusão, alteração e exclusão do período aquisitivo de férias já gozado.
A inclusão, alteração e exclusão do período de férias pelo cadastro do colaborador é meramente para o histórico de cálculo futuro. O cálculo de férias para impressão do recibo de pagamento e movimentação para folha de pagamento, deve ser feito pelo processo férias, como também alteração e exclusão do cálculo.
Nessa tela não será permitida a exclusão de um registro de férias feito pelo processo de cálculo de férias .
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Movimentação | Facultativo | Apenas para inclusão de férias anteriores. Movimentações com característica de 'Férias' para gravação da movimentação de afastamento. |
Período de aquisição | Obrigatório | |
Nº dias | Obrigatório | |
Período de gozo | Obrigatório | |
Data do aviso | Obrigatório | |
Data do recibo | Obrigatório | |
Data do retorno | Obrigatório | |
Saldo de férias | Facultativo | |
Tipo | Obrigatório |
Nessa aba ficarão registradas todas as alterações de cargos, funções, departamentos, sindicatos e centro de custo/ unidade orçamentária, ocorridos com o colaborador e suas respectivas datas.
Nota: Para os cadastros de Funcionários, Pensionistas, Estatutários e Aposentado, serão exibidas também as mudanças de hierarquias, conforme a regra descrita na funcionalidade Transferência de Colaboradores.
Configuração para acesso através do portal Web.
A geração das senhas de acesso do colaborador pode ser efetuada através do Módulo Gestão de Pessoas–> Menu Portal Web–> Configurações do Portal.
Na inclusão de qualquer tipo de colaborador, o sistema verificará se o portal web está configurado (e o modulo GPE instalado) e gravará a senha do portal no campo portal_senha.
Será gerada a senha do portal de acordo com a fórmula definida na configuração do portal.
A mesma funcionalidade está presente no módulo de Gestão de Pessoas e para qualquer tipo de colaborador da Folha.
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Nível | Obrigatório | |
Senha | Facultativo | |
Obrigar alteração da senha no primeiro acesso | Facultativo | O colaborador será obrigado a alterar a senha no primeiro acesso ao portal, esta opção será definida na configuração do portal |
![]() | Facultativo | Botão responsável pelo envio de e-mail conforme configuração do portal. Nota: Este botão fica habilitado/desabilitado de acordo com a parametrização na configuração do portal |
![]() | Facultativo | Botão responsável pelo monitoramento dos envios de e-mails. Com este monitor é possível acompanhar os e-mails que foram enviados ou que tiveram falha de envio. Nota: Este botão fica habilitado/desabilitado de acordo com a parametrização na configuração do portal |
Funcionalidades disponíveis | Facultativo | Opção de configurar o acesso individual por colaborador as funcionalidades disponíveis no portal |
Nota: Esta aba só estará visível caso a empresa tenha licença para o módulo Gestão de Benefícios.
Nessa aba o usuário poderá consultar os benefícios cadastros pelo Módulo Gestão de Benefícios.
Contrato trabalho
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo de admissão eSocial | Obrigatório | |
Categoria eSocial | Obrigatório |
Informações do trabalhador cedido
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Código da categoria de origem | Facultativo | |
Tipo de regime trabalhista | Facultativo | |
Ônus da cessão / requisição | Facultativo | |
Matrícula origem | Facultativo | |
Data de admissão | Facultativo | |
CNPJ da empresa cedente | Facultativo |
Nota: Esta aba só estará visível caso o regime empresa seja “Órgão público” ou o parâmetro geral "SAGRES -> Utiliza módulo de geração", estiver marcado.
SAGRES-PE (2016/2017)
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo de vínculo | Obrigatório | |
Ato pessoal inicial | Obrigatório | |
Matrícula de origem | Facultativo |
SAGRES-PE (2015)
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo de vínculo | Obrigatório | |
Ato pessoal inicial | Obrigatório | |
Descrição do ato pessoal | Facultativo |
Cargo comissionado para emprego público
Nota: Informação utilizada na geração da remessa do SAGRES, quando o cargo do colaborador é comissionado (vínculo: 9 - emprego público).
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Data admissão | Facultativo | |
Cargo comissionado | Facultativo | |
Tipo de vínculo | Facultativo | |
Ato pessoal inicial | Facultativo | |
Classe | Facultativo | |
Step | Facultativo | |
Data exoneração | Facultativo | |
Ato pessoal exoneração | Facultativo |
Nota: Esta aba só ficará visível para Funcionários, Servidores e Estatutários.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Processo administrativo / judicial | Obrigatório | |
Abrangência da decisão | Obrigatório | |
Código indicativo da suspensão | Obrigatório |
Nota: Esta aba só estará visível caso o regime empresa seja “Órgão público” ou o parâmetro geral "SAGRES -> Utiliza módulo de geração", estiver marcado.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Forma de ingressão | Obrigatório | |
Tipo de regime de trabalho | Obrigatório | Campo utilizado para o SAGRES até 2015 |
Órgão origem | Obrigatório | |
Matrícula de origem | Obrigatório | Contém informações da tabela do histórico funcional |
Número do contrato | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário Necessário para adequação a RESOLUÇÃO TC No 1 , DE 7 DE JANEIRO DE 2015. |
Número de autorização | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário Necessário para adequação a RESOLUÇÃO TC No 1 , DE 7 DE JANEIRO DE 2015. |
Número do ato de nomeação | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário |
Indicador de provimento | Obrigatório | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário |
Tipo de provimento | Obrigatório | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário |
Data da nomeação | Obrigatório | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário |
Data da posse | Obrigatório | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário |
Data de entrada em exercício | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário |
TCE | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor / Estatutário e Pensionista |
Tipo de aposentadoria | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor aposentado |
Data aposentadoria | Facultativo | Nota: Visível apenas para Servidor aposentado |
Tipo de pensionista | Facultativo | Nota: Visível apenas para Pensionista |
Servidor que originou o pensionista | Facultativo | Nota: Visível apenas para Pensionista |
Descrição do ato pessoal | Facultativo | Nota: Visível apenas para Pensionista |
1 - O Ato Pessoal “19-Reversão” deve ser utilizado apenas para as competências 2014 ou anteriores;
Nota: Na manutenção de dados históricos, emitir a advertência para competências superiores a 2014;
2 - Emite mensagem de advertência quando o horário com jornada é diferente da padrão.
3 - A inclusão de um novo colaborador deve ser feita com cautela, pois se o mesmo já foi enviado para o eSocial através da tela de pré-admissão, os dados não podem estar inconsistentes com o que já foi enviado. Caso isso ocorra, é possível que sejam geradas inconsistências pelo eSocial.
4 - Botão salvar.
O botão salvar agora possui 2 operações distintas:
Salvar dados parciais (RH3): Clicando nesta opção, os dados serão salvos apenas na base do RH3, respeitando somente seus campos obrigatórios.
Salvar dados gerais (eSocial): Clicando nesta opção, os dados serão salvos na base do RH3 e, após 10 minutos, serão enviados para o eSocial. Nesta opção, o usuário deverá ter preenchido os campos obrigatórios do RH3 e do eSocial.
5 - Colaborador com vínculo
O botão alterar agora possui 4 operações distintas:
Alterar: Será exibido quando o colaborador nunca tiver sido enviado para o eSocial.
S-2200 - Retificação dos dados: O usuário irá selecionar esta opção para o caso de ter a necessidade de corrigir informações enviadas erradamente. Exemplo: Informou o nome do colaborador com letras trocadas.
S-2205 - Alteração dos dados cadastrais: O usuário irá selecionar esta opção para o caso de ter a necessidade de atualizar algumas informações. Exemplo: Alterou o estado civil ou endereço.
S-2206 - Alterar contrato de trabalho: O usuário irá selecionar esta opção para o caso de ter alterado o contrato de trabalho.
Nota: Para cada uma destas opções de alteração, só os campos pertinentes a mesma serão habilitados.
6 - Colaborador sem vínculo
O botão alterar agora possui 4 operações distintas:
Alterar: Será exibido quando o colaborador nunca tiver sido enviado para o eSocial.
S-2300 - Retificação dos dados: Idem S-2200.
S-2205 - Alteração dos dados cadastrais: Esta opção é exibida para ambos os casos.
S-2306 - Alterar contrato de trabalho: Idem S-2206.
Nota: Para cada uma destas opções de alteração, só os campos pertinentes a mesma serão habilitados.