Folha de pagamento


Rescisão - Cálculo individual


Caminho: Processos\Rescisão\Cálculo individual

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Tela de abertura


Campo Uso Informações
Facultativo Efetua o envio do registro ao eSocial.
Facultativo Só será habilitado caso o colaborador tenha direito, dependendo do tipo de demissão.
Facultativo Clique aqui para obter informações sobre este botão
Facultativo Este botão chama a Tela de Validação da Rescisão (Novos campos do eSocial)
Facultativo Através deste botão é possível imprimir:

Termo de rescisão
Termo de quitação
Termo de homologação
Recibo de pensão alimentícia
Demonstrativo de FGTS
Facultativo Através deste botão é possível fazer uma “Rescisão” ou “Simulação”
Facultativo A opção de excluir uma rescisão por ordem judicial possui controle de acesso.

Uma das opções deste botão é permitir a exclusão de registros já enviados para o eSocial (S-3000)

Validação da Rescisão (Campos do eSocial)


Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Cumprimento do aviso Obrigatório
Facultativo Chama a lista de Empréstimos Consignados do FGTS.

Campo Uso Informações
Matrícula instituição consignatária Obrigatório
Número contrato Obrigatório

Parametrização do cálculo aviso prévio


Com as alterações no cálculo do aviso prévio, advindas da Lei, foram acrescentados parâmetros para nortear o cálculo do aviso prévio indenizado, de acordo com a interpretação de Lei 12506/2011.

Ao marcar a opção: “a data de afastamento será a data do aviso trabalhado acrescida do número de dias de aviso” – indica que no cálculo da rescisão, quando o usuário informa uma data para afastamento e a opção aviso trabalho, o sistema automaticamente calculará a data de afastamento baseado nesses dados.

Exemplo:

Ao marcar a opção Cálculo da rescisão para no aviso prévio indenizado considerar a data de afastamento acrescida dos dias de aviso prévio. Segundo nota técnica do ministério do trabalho.

Situação:

  • O colaborador admitido em 02/08/2010 e está sendo demitido em 13/07/2012;
  • Considerando que o aviso prévio é computado integralmente como tempo de serviço, ficaria a data de afastamento 12/08/12 (30 dias);
  • O Sistema considera no cálculo do aviso prévio indenizado, a data final do aviso, 30 dias após o afastamento.

Impressão do Termo de rescisão


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Termo de rescisão.

Impressão do Termo de quitação


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Termo de quitação.

Impressão do Termo de homologação


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Termo de homologação.

Impressão do Recibo de pensão alimentícia


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Recibo de pensão alimentícia.

Impressão do Demonstrativo do FGTS


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Demonstrativo do FGTS.

Nota: Este relatório só estará disponível para os colaborador que o código de saque seja informado e que seja diferente de '05 - Aposentadoria'.

Tela de manutenção


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Situação Obrigatório Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Movimentação Obrigatório Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Data do aviso prévio Facultativo Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Tipo do aviso Facultativo Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Comprovou novo emprego Facultativo
Data afastamento Obrigatório Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Data de pagamento Obrigatório Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Período para processar Obrigatório
Número da certidão de óbito Obrigatório Para quando a movimentação possuir o código de motivo de desligamento do eSocial 09 ou 10 (caso contrário o campo ficará desabilitado)
Número do processo trabalhista Obrigatório Para aquando a movimentação informada possuir o código de motivo de desligamento do eSocial 17 (caso contrário o campo ficará desabilitado)
Código saque Facultativo
Causa do afastamento Obrigatório Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.
Cód. afastamento Obrigatório
TRCT Facultativo
FGTS Facultativo
Categoria Facultativo
Cumprimento do aviso Obrigatório
Facultativo Chama a lista de Empréstimos Consignados do FGTS.
Proventos Obrigatório
Descontos Obrigatório
Facultativo
Facultativo Lembrando que os parâmetros para cálculo da rescisão deverão ter sido preenchidos previamente. Para informações sobre esse tópico, consultar Tabelas – Salário Variável
Pagamento na Seção – Parâmetros.

O usuário poderá digitar os valores para as verbas configurados para o salário variável.

Ao gerar uma rescisão, havendo saldo negativo para o líquido à pagar, é emitida uma ocorrência, advertindo que está sendo gerado empréstimo em folha por estar negativo, permitindo continuar o cálculo ou cancelar o processo
Facultativo Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam.

Regras / Validações


1) No momento de incluir uma rescisão, o sistema alerta se o mês de dissídio estiver próximo (devido a Lei N° 7238/84);

Lei N° 7238/84

Art. 9 - O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (considerada a projeção do aviso prévio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

2) Ao gerar o título financeiro da GRRF, caso a data de pagamento da rescisão seja no mês subsequente ao mês do cálculo da rescisão, a data de vencimento do título será limitada ao dia 07 do mês (Esta regra será efetuada quando estiver marcado na Configuração do Evento a data de pagamento como a data de vencimento;

3) O cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) é processado de acordo com o período de apuração do ponto, seja ele informado manualmente ou automático. Os feriados para fins de cálculo do DSR também são observados de acordo com o período do ponto;

4) O procedimento de cálculo da projeção de dias do aviso prévio indenizado considera os 30 dias de aviso normal como projeção para a data de rescisão do colaborador. Com isso, os colaboradores demitidos 30 dias antes de completar o ciclo de um ano tem direito à projeção de mais 3 dias conforme lei.

5) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;

  1. A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
  2. Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
  3. A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
  4. Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
  5. Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.

6) O cálculo do aviso prévio trabalhado, na rescisão, calcula o aviso de acordo com a configuração do grupo de eventos.

O cálculo funcionara da seguinte maneira:

6.1- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios” do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração para fins rescisórios”.

6.2- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” NÃO ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios”do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração”.

7) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.