Folha de pagamento
Rescisão - Cálculo individual
Caminho: Processos\Rescisão\Cálculo individual
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Tela de abertura
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Facultativo | Efetua o envio do registro ao eSocial. | |
Facultativo | Só será habilitado caso o colaborador tenha direito, dependendo do tipo de demissão. | |
Facultativo | Clique aqui para obter informações sobre este botão | |
Facultativo | Este botão chama a Tela de Validação da Rescisão (Novos campos do eSocial) | |
Facultativo | Através deste botão é possível imprimir: Termo de rescisão Termo de quitação Termo de homologação Recibo de pensão alimentícia Demonstrativo de FGTS |
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Facultativo | Através deste botão é possível fazer uma “Rescisão” ou “Simulação” | |
Facultativo | A opção de excluir uma rescisão por ordem judicial possui controle de acesso. Uma das opções deste botão é permitir a exclusão de registros já enviados para o eSocial (S-3000) |
Validação da Rescisão (Campos do eSocial)
Campo | Uso | Informações |
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Colaborador | Obrigatório | |
Cumprimento do aviso | Obrigatório | |
Facultativo | Chama a lista de Empréstimos Consignados do FGTS. |
Empréstimos Consignados FGTS
Campo | Uso | Informações |
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Matrícula instituição consignatária | Obrigatório | |
Número contrato | Obrigatório |
Parametrização do cálculo aviso prévio
Com as alterações no cálculo do aviso prévio, advindas da Lei, foram acrescentados parâmetros para nortear o cálculo do aviso prévio indenizado, de acordo com a interpretação de Lei 12506/2011.
Ao marcar a opção: “a data de afastamento será a data do aviso trabalhado acrescida do número de dias de aviso” – indica que no cálculo da rescisão, quando o usuário informa uma data para afastamento e a opção aviso trabalho, o sistema automaticamente calculará a data de afastamento baseado nesses dados.
Exemplo:
Ao marcar a opção Cálculo da rescisão para no aviso prévio indenizado considerar a data de afastamento acrescida dos dias de aviso prévio. Segundo nota técnica do ministério do trabalho.
Situação:
- O colaborador admitido em 02/08/2010 e está sendo demitido em 13/07/2012;
- Considerando que o aviso prévio é computado integralmente como tempo de serviço, ficaria a data de afastamento 12/08/12 (30 dias);
- O Sistema considera no cálculo do aviso prévio indenizado, a data final do aviso, 30 dias após o afastamento.
Impressão do Termo de rescisão
Impressão do Termo de quitação
Impressão do Termo de homologação
Impressão do Recibo de pensão alimentícia
Impressão do Demonstrativo do FGTS
Segue abaixo um exemplo da Impressão do Demonstrativo do FGTS.
Nota: Este relatório só estará disponível para os colaborador que o código de saque seja informado e que seja diferente de '05 - Aposentadoria'.
Tela de manutenção
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Situação | Obrigatório | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Movimentação | Obrigatório | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Data do aviso prévio | Facultativo | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Tipo do aviso | Facultativo | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Comprovou novo emprego | Facultativo | |
Data afastamento | Obrigatório | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Data de pagamento | Obrigatório | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Período para processar | Obrigatório | |
Número da certidão de óbito | Obrigatório | Para quando a movimentação possuir o código de motivo de desligamento do eSocial 09 ou 10 (caso contrário o campo ficará desabilitado) |
Número do processo trabalhista | Obrigatório | Para aquando a movimentação informada possuir o código de motivo de desligamento do eSocial 17 (caso contrário o campo ficará desabilitado) |
Código saque | Facultativo | |
Causa do afastamento | Obrigatório | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Cód. afastamento | Obrigatório | |
TRCT | Facultativo | |
FGTS | Facultativo | |
Categoria | Facultativo | |
Cumprimento do aviso | Obrigatório | |
Facultativo | Chama a lista de Empréstimos Consignados do FGTS. | |
Proventos | Obrigatório | |
Descontos | Obrigatório | |
Facultativo | ||
Facultativo | Lembrando que os parâmetros para cálculo da rescisão deverão ter sido preenchidos previamente. Para informações sobre esse tópico, consultar Tabelas – Salário Variável Pagamento na Seção – Parâmetros. O usuário poderá digitar os valores para as verbas configurados para o salário variável. Ao gerar uma rescisão, havendo saldo negativo para o líquido à pagar, é emitida uma ocorrência, advertindo que está sendo gerado empréstimo em folha por estar negativo, permitindo continuar o cálculo ou cancelar o processo |
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Facultativo | Nota: O sistema importa as informações do aviso prévio, caso hajam. |
Regras / Validações
1) No momento de incluir uma rescisão, o sistema alerta se o mês de dissídio estiver próximo (devido a Lei N° 7238/84);
Lei N° 7238/84
Art. 9 - O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (considerada a projeção do aviso prévio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
2) Ao gerar o título financeiro da GRRF, caso a data de pagamento da rescisão seja no mês subsequente ao mês do cálculo da rescisão, a data de vencimento do título será limitada ao dia 07 do mês (Esta regra será efetuada quando estiver marcado na Configuração do Evento a data de pagamento como a data de vencimento;
3) O cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) é processado de acordo com o período de apuração do ponto, seja ele informado manualmente ou automático. Os feriados para fins de cálculo do DSR também são observados de acordo com o período do ponto;
4) O procedimento de cálculo da projeção de dias do aviso prévio indenizado considera os 30 dias de aviso normal como projeção para a data de rescisão do colaborador. Com isso, os colaboradores demitidos 30 dias antes de completar o ciclo de um ano tem direito à projeção de mais 3 dias conforme lei.
5) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;
- A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
- Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
- A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
- Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
- Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.
6) O cálculo do aviso prévio trabalhado, na rescisão, calcula o aviso de acordo com a configuração do grupo de eventos.
O cálculo funcionara da seguinte maneira:
6.1- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios” do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração para fins rescisórios”.
6.2- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” NÃO ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios”do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração”.
7) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.