Folha de pagamento
Férias - Individuais e Planejadas
Caminho: Processos\Férias\Individuais e Planejadas
Tela de abertura (individual)
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Facultativo | Bloquear processo de recálculo das férias | |
Facultativo | Retira o bloqueio, permitindo recálculo ou exclusão das férias calculadas | |
Facultativo | Excluir um movimento de férias previamente calculado | |
Facultativo | Realizar a simulação de um movimento de Férias | |
Facultativo | Clique aqui para obter informações sobre este botão | |
Facultativo | Através deste botão, é possível fazer a impressão do: Recibo de férias Aviso prévio de férias Recibo e aviso prévio de férias Recibo de pensão alimentícia |
Tela de abertura (planejadas)
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Tela de manutenção
Nota: Funcionalidade só será chamada pela “Tela de abertura (individual)”.
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Informativo | |
Período de aquisição | Facultativo | O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto. Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado |
Faltas não justif. | Facultativo | Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação |
Dias de férias | Facultativo | |
Abono pecuniário | Facultativo | Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. CLT - Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo |
Adiantar 13º Salário | Facultativo | Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado |
Período para processar | Obrigatório | |
Período de gozo | Facultativo | |
Data de retorno | Facultativo | |
Data do aviso | Facultativo | |
Data do recibo | Facultativo | Data do recibo de férias . CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo |
Salário variável | Facultativo | O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo Tabela – Salário Variável, já descrito anteriormente |
Movimentação | Obrigatório | Lista de movimentações com característica de 'Férias' no qual será gravada ao salvar as férias do colaborador |
Proventos | Obrigatório | |
Descontos | Obrigatório |
A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei.
O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.
O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão
Para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: “Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo” deverá estar marcado
Neste caso , ver exemplo abaixo:
As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras:
- Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Impressão do Recibo de férias
Impressão do Aviso prévio de férias
Impressão do Recibo e aviso prévio de férias
Impressão do Recibo de pensão alimentícia
Validações/Regras
1) O sistema grava a composição salarial no cálculo das férias e no cálculo da folha mensal, e comparando com a composição que fora utilizada no cálculo das férias. Caso seja maior, calcula a diferença.
Segue abaixo o procedimento:
1.1) Se o parâmetro “Calcular férias, 13° salário, provisão e benefícios sobre a composição salarial definida” (Parâmetro geral, guia Processos) estiver marcado e…;
1.2) Se houve alteração na composição salarial do colaborador e, caso tenha havido, sinalizará a necessidade de cálculo de diferença de férias;
1.3) E, atendendo aos requisitos 1. e 2., irá calcular o percentual de reajuste a ser aplicado sobre as férias do colaborador.
2) Não é permitido que as férias sejam lançadas em dois períodos para maiores de 50 e menores de 18 anos.
3) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;
3.1) A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
3.2) Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
3.3) A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
3.4) Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
3.5) Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.
4) Verificando se existe aviso prévio cadastrado para o colaborador. Se houver, o usuário será notificado com um aviso.
5) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.