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Folha de pagamento
Rescisão
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Para maiores esclarecimentos, acessar a opção Rescisão localizado na opção de menu Referências \ Legais (portaria, INs, etc.).
Parametrização do cálculo aviso prévio
Com as alterações no cálculo do aviso prévio, advindas da Lei, foram acrescentados parâmetros para nortear o cálculo do aviso prévio indenizado, de acordo com a interpretação de Lei 12506/2011.
Ao marcar a opção: “a data de afastamento será a data do aviso trabalhado acrescida do número de dias de aviso” – indica que no cálculo da rescisão, quando o usuário informa uma data para afastamento e a opção aviso trabalho, o sistema automaticamente calculará a data de afastamento baseado nesses dados.
Exemplo:
Ao marcar a opção Cálculo da rescisão para no aviso prévio indenizado considerar a data de afastamento acrescida dos dias de aviso prévio. Segundo nota técnica do ministério do trabalho.
Situação:
- O colaborador admitido em 02/08/2010 e está sendodemitido em 13/07/2012;
- Considerando que o aviso prévio é computado integralmentecomo tempo de serviço, ficaria a data de afastamento 12/08/12 (30 dias);
- O Sistema considera no cálculo do aviso prévio indenizado, a data final do aviso, 30 dias após o afastamento.
Inclusão do movimento de rescisão
Aqui você entrará na execução dos cálculos de rescisão.
Inclusão, consulta ou simulação do movimento de rescisão, GRRF (além da emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e geração do arquivo para importação no HomologNet.
Observação:
- Para permitir incluir ou alterar rescisão para processo bloqueado, é necessário habilitar a opção “Permitir inclusão/ alteração de rescisão para processo bloqueado”, na aba processos, dos Parâmetros Gerais;
- Ao incluir a rescisão com processo bloqueado, o cálculo da folha é desfeito (apenas para o colaborador que está sendo incluso a rescisão) permanecendo na folha de pagamento os valores calculados na rescisão;
- Para Pedido de Demissão (Funcionário que não esteja em período de contrato de experiência), vai ser gerado o desconto do aviso prévio;
- Para Pedido de Demissão (Funcionário em período de contrato de experiência) vai ser gerado o desconto referente ao art. 480;
- Deve ser Criado na tabela de eventos, códigos correspondentes aos dois descontos e informado no Grupo De Pagamento - Aba Rescisão.
Abaixo comentários sobre alguns campos:
Período para processar: Informe em que processo será calculado a rescisão, disponível a opção para abertura do período para processamento, caso este ainda não tenha sido aberto. Para calcular rescisão para processo bloqueado é demonstrado os processos abertos e o processo bloqueado para seleção.
Pensão alimentícia TRCT, FGTS
O usuário poderá incluir, o percentual de cálculo da pensão alimentícia para o cálculo de Rescisão e para o FGTS, se necessário.
Digitação de Eventos na Rescisão
O usuário poderá incluir, alterar ou excluir os dados contidos na tela de cálculo de rescisão.
Salário variável no cálculo da rescisão
Lembrando que os parâmetros para cálculo da rescisão deverão ter sido preenchidos previamente. Para informações sobre esse tópico, consultar Tabelas – Salário Variável \ Pagamento na Seção – Parâmetros.
O usuário poderá digitar os valores para as verbas configurados para o salário variável.
Ao gerar uma rescisão, havendo saldo negativo para o líquido à pagar, é emitida uma ocorrência, advertindo que está sendo gerado empréstimo em folha por estar negativo, permitindo continuar o cálculo ou cancelar o processo.
Rescisão complementar
Através desse módulo, o usuário poderá incluir os dados de rescisão complementar , simular, consultar e Gerar GRRF complementar.
Possibilidade de gerar rescisão complementar para um processo de folha complementar.
Exclusão de rescisão em processo fechado
Permite exclusão de rescisão normal e complementar em período fechado e reativa o cadastro do colaborador.
A exclusão da rescisão em processo fechado é permitida apenas para integração de funcionário por ordem judicial.