Folha de pagamento



Caminho: Processos\Rescisão

Para maiores esclarecimentos, acessar a opção Rescisão localizado na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal.

Inclusão do movimento de rescisão


Aqui você entrará na execução dos cálculos de rescisão.

Inclusão, consulta ou simulação do movimento de rescisão, GRRF (além da emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e geração do arquivo para importação no HomologNet.

Observação:

  1. Para permitir incluir ou alterar rescisão para processo bloqueado, é necessário habilitar a opção “Permitir inclusão/ alteração de rescisão para processo bloqueado”, na aba processos, dos Parâmetros Gerais;

  2. Ao incluir a rescisão com processo bloqueado, o cálculo da folha é desfeito (apenas para o colaborador que está sendo incluso a rescisão) permanecendo na folha de pagamento os valores calculados na rescisão;

  3. Para Pedido de Demissão (Funcionário que não esteja em período de contrato de experiência), vai ser gerado o desconto do aviso prévio;

  4. Para Pedido de Demissão (Funcionário em período de contrato de experiência) vai ser gerado o desconto referente ao art. 480;

  5. Deve ser Criado na tabela de eventos, códigos correspondentes aos dois descontos e informado no Grupo De Pagamento - Aba Rescisão.

Abaixo comentários sobre alguns campos:

Período para processar: Informe em que processo será calculado a rescisão, disponível a opção para abertura do período para processamento, caso este ainda não tenha sido aberto. Para calcular rescisão para processo bloqueado é demonstrado os processos abertos e o processo bloqueado para seleção.

Pensão alimentícia TRCT, FGTS

O usuário poderá incluir, o percentual de cálculo da pensão alimentícia para o cálculo de Rescisão e para o FGTS, se necessário.

Digitação de Eventos na Rescisão

O usuário poderá incluir, alterar ou excluir os dados contidos na tela de cálculo de rescisão.

Exclusão de rescisão em processo fechado


Permite exclusão de rescisão normal e complementar em período fechado e reativa o cadastro do colaborador.

A exclusão da rescisão em processo fechado é permitida apenas para integração de funcionário por ordem judicial.