Folha de pagamento



Caminho: Processos\Rescisão\Coletiva

Tela de abertura


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Facultativo
Facultativo Através deste botão é possível fazer uma “Rescisão” ou “Simulação”
Facultativo

Tela de manutenção


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Descrição Obrigatório
Mês para processamento Obrigatório
Ano Obrigatório
Data de pagamento Obrigatório A data de pagamento e a data de afastamento poderão ser alteradas de acordo com o aviso prévio de cada colaborador calculado
Situação Obrigatório
Movimentação Obrigatório
Data do aviso prévio Facultativo
Trabalhado Facultativo
Data afastamento Obrigatório A data de pagamento e a data de afastamento poderão ser alteradas de acordo com o aviso prévio de cada colaborador calculado
Causa do afastamento Obrigatório
Cód. afastamento Obrigatório
Cód. saque Facultativo
Colaboradores com contrato encerrado na competência, considerar data de término Facultativo

Tela de conclusão


Campo Uso Informações
Facultativo Só será habilitado caso o colaborador tenha direito, dependendo do tipo de demissão.
Facultativo Clique aqui para obter informações sobre este botão
Facultativo
Facultativo Através deste botão é possível imprimir:

Termo de rescisão
Termo de quitação
Termo de homologação
Recibo de pensão alimentícia
Demonstrativo de FGTS

Impressão do Termo de rescisão


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Termo de rescisão.

Impressão do Termo de quitação


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Termo de quitação.

Impressão do Termo de homologação


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Termo de homologação.

Impressão do Recibo de pensão alimentícia


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Recibo de pensão alimentícia.

Impressão do Demonstrativo do FGTS


Segue abaixo um exemplo da Impressão do Demonstrativo do FGTS.

Nota: Este relatório só estará disponível para os colaborador que o código de saque seja informado e que seja diferente de '05 - Aposentadoria'.

Validações/Regras


1) No momento de incluir uma rescisão, o sistema alerta se o mês de dissídio estiver próximo (devido a Lei N° 7238/84).

Lei N° 7238/84

Art. 9 - O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (considerada a projeção do aviso prévio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

2) O cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) é processado de acordo com o período de apuração do ponto, seja ele informado manualmente ou automático. Os feriados para fins de cálculo do DSR também são observados de acordo com o período do ponto.

3) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;

  1. A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
  2. Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
  3. A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
  4. Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
  5. Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.

4) O cálculo do aviso prévio trabalhado, na rescisão, calcula o aviso de acordo com a configuração do grupo de eventos.

O cálculo funcionara da seguinte maneira:

4.1- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios” do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração para fins rescisórios”.

4.2- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” NÃO ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios”do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração”.

5) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.