Cadastros básicos e Medicina e Segurança do Trabalho



Caminhos

Cadastros básicos ⇒ Cadastros\ Hierarquia empresarial;
Medicina e Segurança do Trabalho ⇒ Cadastros\ Informações da empresa.

Conceito


O cadastro de hierarquia empresarial substitui o antigo cadastro de empresas/filiais. Surgiu da necessidade de contemplar diversas realidades empresariais e tem finalidade mais ampla do que o cadastro anterior.

Estrutura anterior:

01: Matriz
02: Filial A
03: Filial B
04: Filial C

O maior ganho da nova estrutura foi o aumento na flexibilidade na maneira de espelhar a realidade da empresa. Com ela o sistema pode trabalhar da maneira vertical – como no modo antigo – ou de forma diagonal, como encontrado em empresas com grupo controlador.

01:         Controladoria do grupo
01.001        Empresa A
01.001.001      Filial A1
01.002        Empresa B
01.003        Empresa C

Dados gerais


Na inclusão de sub-divisões, informe a divisão principal e preencha o campo Código Sub-Hierarquia.

Campo Uso Informações
Divisão Obrigatório Selecione a divisão principal se já existir, caso contrário, preencha o código da nova divisão no campo Sub-Hierarquia
Sub-hierarquia - Código Obrigatório Preencha o código da Sub-Hierarquia, caso tenha selecionado uma divisão principal pré-existente
Sub-hierarquia - Razão Social Obrigatório Nome de registro da pessoa Jurídica
Sub-hierarquia - Nome fantasia Facultativo Nome comercial de divulgação pública.
Tipo de Inscrição Obrigatório Tipo de Inscrição utilizada pela Hierarquia ou Sub-Hierarquia: CNPJ ou CEI
Inscrição Obrigatório Número de inscrição (CNPJ/CEI/CPF)
Inscrição estadual Facultativo Número de registro junto ao SEFAZ
Facultativo O botão só estará habilitado quando houver um estabelecimento ligado à hierarquia.

Ao clicar no botão Consultar estabelecimento, o usuário poderá consultar os estabelecimentos/obras vinculados a Hierarquia.Para mais informações sobre esta funcionalidade, clique aqui.

Algumas definições importantes:

  1. PAT: O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

  2. Centralização do FGTS: A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados. A centralização para o FGTS não implica a centralização para a Previdência Social. O SEFIP gera a “Relação de Trabalhadores – RE” e o “Comprovante de Declaração à Previdência” por estabelecimento, além de gerar tantos documentos de arrecadação (GPS) quantos forem os estabelecimentos.

Validações

1) Caso o número da inscrição informada pelo usuário, já esteja sendo utilizado em outra empresa(Hierarquia ou Sub-Hierarquia), o sistema exibirá uma mensagem de advertência informando o nome e código da hierarquia que já faz uso desta numeração.

Localização


Nesta aba será informado o endereço completo da empresa.

Atividade


Nesta aba serão informadas as características da empresa no tocante a sua atividade econômica.

Campo Uso Informações
Atividade econômica Facultativo Tabela de CNAE:Classificação Nacional de Atividade Econômica
Atividade econômica SEFIP Facultativo Preencher este campo com o CNAE antigo, que será utilizado apenas na geração do SEFIP. Caso não tenha informação, será considerado o CNAE da tabela atual
Natureza jurídica Obrigatório Selecionar o código da Natureza Jurídica do Contribuinte. O preenchimento do campo é obrigatório e exclusivo para empregador PJ e administração pública
Escrituração contábil digital Facultativo
Optante pelo simples Facultativo Opção de tributação de impostos da empresa
Micro-empresa Facultativo Tipo de regime jurídico da empresa
Nº proprietários Facultativo
Participa do PAT Facultativo
Empresa de pequeno porte Facultativo
Dt. encerramento atividades Facultativo
Classificação tributária Obrigatório Necessário para a geração do eSocial. Selecionar o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.
Cooperativa Obrigatório Necessário para a geração do eSocial.Indicativo de Cooperativa -

0 - Não é cooperativa;

1 - Cooperativa de Trabalho;

2 - Cooperativa de Produção; 3 - Outras Cooperativas.Informação exclusiva e requerida para tipo de Inscricao=CNPJ. Para os demais tipos de inscrição, o campo ficará desabilitado.
Construtora Facultativo
Tipo de sistema de controle de ponto eletrônico Obrigatório Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento. Indicar o sistema de controle de ponto preponderante, conforme opções:

0 - Não utiliza;

1 - Manual; 2 - Mecânico;

3 - Eletrônico (portaria MTE 1.510/2009);

4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria MTE 373/2011); 5 - Eletrônico alternativo ( art. 2° da Portaria MTE 373/2011); 6 - Eletrônico - outros.
Situação especial Obrigatório Necessário para a geração do eSocial. Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica:

0 - Situação Normal;

1 - Extinção;

2 - Fusão;

3 - Cisão;

4 - Incorporação.
Entidade educativa sem fins lucrativos Facultativo
Empresa de trabalho temporário Facultativo
Número do registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho Facultativo

FGTS e Previdência Social


Nota: Esta aba não é visível quando esta funcionalidade é chamada pelo módulo “Medicina e Segurança do Trabalho.” .

Informações sobre o recolhimento do FGTS e Previdência Social

Campo Uso Informações
Código de pagamento GPS Facultativo
Código FPAS Facultativo
Código de outras entidades Facultativo
Opção de centralização Facultativo
Contribuir Previdência sobre faturamento Facultativo Cálculo da Previdência considera o faturamento da empresa
Alíquota Fat. Facultativo Percentual a ser aplicado sobre o faturamento.

Nota: este campo será obrigatório caso o campo “Contribuir Previdência sobre faturamento” esteja marcado.
Competência inicial (mês/ano) Facultativo Nota: este campo será obrigatório caso o campo “Contribuir Previdência sobre faturamento” esteja marcado.
Competência final (mês/ano) Facultativo

Nota: Competência inicial/final são usados no cálculo da desoneração. Servem para se calcular os avos.

Percentuais ( % )

Campo Uso Informações
Previdência empresa - Urbana Facultativo Informa o percentual de previdência empresa para atividade Urbana. Nota: Ver anotação abaixo.
Previdência empresa - Rural Facultativo Informa o percentual de previdência empresa para atividade rural. O campo será habilitado apenas para empresas que exercem atividade rural ( Código FPAS = [604] ou [744] ) e, nesta hipótese, será requerido, podendo seu valor ser igual a 0 (zero). Nota: Ver anotação abaixo.
Outras entidades Facultativo
Outras entidades transportadoras Facultativo Caso possua recolhimento para condutor autônomo 2,0;
• O valor da nova alíquota do RAT, RAT ajustado, será o resultado da multiplicação do campos aliquotaRAT * fatorFAP;
• Os cálculos dos eventos RATN, RATF e RAT3, serão realizados sobre a alíquota RAT ajustada;
• Os cálculos de provisão e demonstrativo da GPS também serão calculados sobre a alíquota RAT ajustada.
Alíquota RAT Facultativo Percentual de cálculo do Risco acidente de trabalho
Fator FAP Obrigatório • Os valores permitidos para este campo são no mínimo 0,5 e no máximo
Isenção de filantropia Facultativo
Contribuição PIS Facultativo
Comercialização de produto Facultativo Percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo informada na tela de geração da GPS/SEFIP, se houver
Evento desportivo/ Patrocínio Facultativo Percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo informada na tela de geração da GPS/SEFIP, se houver

Nota: Segue abaixo a regra de utilização para os percentuais “Previdência empresa” (Urbana e Rural).

Para o cálculo dos eventos de previdência empresa (PEMN, PEMF e PEM3), será aplicada a seguintes regra:

  • Para os contribuintes individuais, será sempre aplicado o percentual informado no campo “Previdência empresa - Urbana”;
  • Para os demais colaboradores, será aplicada a seguinte condição: Se a empresa desempenha atividades rurais, será aplicado o valor do campo “Previdência empresa - Rural” do contrário, “Previdência empresa - Urbana”. Essa regra será aplicada nas rotinas de cálculo de folha, férias, rescisão, 13º salário, no cálculo de rateio, no cálculo de provisão, na integração contábil e na rotina de ajuste das bases de cálculo;
  • Nas rotinas de cálculo, quando o campo “Previdência empresa - Rural” estiver nulo, o usuário será advertido com uma crítica informado-o que o campo não está preenchido.

Cooperativas

Campo Uso Informações
Valores pagos sem adicional Facultativo Percentual para ser aplicado a base de cálculo, informado na tela de geração da GPS/SEFIP, no campo Valores pagos a Cooperativa de trabalho, sem adicional, se houver
Adicional de aposentadoria Facultativo Percentuais de cálculo para o Adicional de aposentadoria especial 15, 20 e 25 anos

RAT- Agente nocivo

Campo Uso Informações
RAT – Agente Nocivo Facultativo Percentuais de cálculo para aposentadoria especial 15, 20 e 25 anos. O percentual deverá ficar entre 0 e 100

Os percentuais informados no cadastro das hierarquias dos colaboradores serão aplicados sobre a base da Previdência Social/PIS (sem arredondar o resultado final).

RAT - Riscos Ambientais de Trabalho

Representa a contribuição da empresa,prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91 e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial,em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

O que aposentadoria especial?

A “aposentadoria especial” é diferenciada da “aposentadoria normal” em função das condições ambientais em que o trabalho é executado. Conforme as condições, o segurado trabalhará menos tempo para poder adquirir sua aposentadoria. A aposentadoria normal é aquela em que o segurado precisa trabalhar 35 anos para adquiri-la, e a especial é concedida em três situações distintas, que são as de: 15 anos, 20 anos e 25 anos de trabalho. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a exposição a associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial a saúde. A relação dos agentes nocivos que determinam em qual tipo de aposentadoria especial o segurado se enquadra consta no A N E X O IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.

Qual é o custeio da aposentadoria especial?

A Lei 9732/98 determinou que as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos determinantes da aposentadoria especial (com tempo de contribuição reduzido, conforme o caso, para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um adicional decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Vigência 01/04/99. Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este percentual é de 12, 9 ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25 anos, respectivamente.

Exemplo:

Um empregado sujeito a aposentadoria especial de 15 anos, com alíquota do RAT (antigo SAT) de 3%, terá um adicional de 12%, passando então ao percentual de 15%. Caso a aposentadoria fosse de 20 anos, o percentual seria de 12% (3% + 9%), e se de 25 anos, seria de 9% (3% + 6%).

Contato / Responsável


Dados necessários para a geração do eSocial

Campo Uso Informações
Contato - Nome Obrigatório Preencher com o nome da pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial
Contato - CPF Obrigatório Preencher com o número do CPF do contato
Contato - telefone Obrigatório Informar o número do telefone, com DDD (facultativo).
Contato - fax Obrigatório Informar o número do telefone, com DDD (facultativo).
Contato - e-mail Obrigatório Endereço eletrônico
Contato - Responsável Obrigatório Endereço eletrônico

Nota: Pode-se informar os dados do SAC ou RH.

Bancária/Integrações


Nota: Esta aba não é visível quando esta funcionalidade é chamada pelo módulo “Medicina e Segurança do Trabalho”.

Informações gerais

Campo Uso Informações
Informações bancárias Facultativo

Contábil / Financeira

Campo Uso Informações
Ativar integração contábil e financeira (parâmetros) Facultativo A integração só irá ocorrer se este campo estiver marcado
Código da empresa Facultativo Verificar códigos cadastrados no Pirâmide onde deve ser a mesma que está informado no Pirâmide no momento da importação. Todos os lançamentos de um mesmo arquivo devem ser obrigatoriamente da mesma empresa. Ver Módulo ADMIN ⇒ Cadastros⇒Empresa⇒Cadastros - Obs: Clique OK

Nota: Este campo será obrigatório se o parâmetro “Ativar integração contábil e financeira (parâmetros)” estiver marcado.
Código da filial Facultativo Deve ser uma das filiais cuja matriz é a empresa anteriormente informada. Caso o lançamento contábil seja da matriz, este campo deve ser preenchido com o mesmo código da empresa.

Pirâmide - Módulo ADMIN ⇒ Cadastros⇒ Empresa⇒ Associação de filiais
Unidade de negócio Facultativo Código da unidade de negócio. É obrigatória a existência desta unidade no cadastro de Unidades do Pirâmide. (Fonte: Pirâmide - Documento de Importações e Exportações, versão 5.14.00 de Julho/2007). Módulo ADMIN ⇒ Cadastros⇒ Empresa⇒ Unidade de Negócio
Unidade de Origem Facultativo Ver Módulo Pirâmide - ADMIN ⇒ Usuário⇒ Unidade de Origem
Integração financeira online com o Pirâmide Facultativo Permite configurar individualmente as hierarquias para gerarem ou não a integração financeira de forma automática

Nota: As informações acima são necessárias para integração contábil com o PIRÂMIDE Procenge, porém, não é descartada a opção de utilização dos mesmos para outras integrações contábeis;

GAtec

Campo Uso Informações
Código da empresa Facultativo Campo utilizado na Exportação do GATec

PETROS

Campo Uso Informações
Código da patrocinadora Facultativo

Logomarca


No cadastro de hierarquias, poder incluir a logomarca da empresa. O sistema valida o tamanho do arquivo (bytes) antes de enviar.

Para adicionar a logomarca, clicar com o botão direito do mouse na área reservada para esta.

O sistema também permite que seja feita a seleção de uma área da imagem.

Exemplo de utilização

  • Folha de pagamento ⇒ Relatórios ⇒ Recibo de entrega de vales;
  • Folha de pagamento ⇒ Relatórios ⇒ Comunicado de férias coletivas.

HomologNet


Nesta aba serão preenchidas as informações necessárias para a geração do HomologNet.

Entidade sindical patronal ou Conta Especial Emprego Salário ( CEES/MTE )

Campo Uso Informações
Inscrição (CNPJ) Facultativo
Código Facultativo

Tomador / Obra

Campo Uso Informações
Tipo Facultativo
Inscrição Facultativo

Para maiores detalhes do conceito do HomologNet, clique aqui.

Medicina/Segurança do trabalho


Nota: Esta aba trás informações específicas para os usuários que fazem uso do módulo “Medicina e Segurança do Trabalho”. A mesma só é visível quando chamada por este módulo.

Gerais

Campo Uso Informações
Grau de risco Facultativo

PCMSO

Campo Uso Informações
PCMSO ativo Facultativo Marque se o programa estiver ativo na hierarquia selecionada
Data inicial Facultativo Data de início do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como NR-7
Data Final Facultativo Data de encerramento do programa
Coordenador Facultativo Profissional de Segurança e Medicina do Trabalho que coordena o PCMSO

PPP

Campo Uso Informações
Responsável pelo PPP Facultativo
Representante Facultativo
CNIT do representante Facultativo

Isenção/ Alteração de alíquota


Nesta aba serão preenchidas informações necessárias para a geração do eSocial.

Isenção

Ministério/Lei que concedeu o certificado Facultativo Sigla e nome do Ministério ou Lei que concedeu o Certificado
Nº do certificado Facultativo Número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, númeroda portaria de concessão do Certificado, ou, no caso de concessão através de Lei específica, o número da Lei.
Data de emissão Facultativo Data de Emissão do Certificado/publicação da Lei
Data de vencimento Facultativo Data de Vencimento do Certificado
Nº do protocolo de renovação Facultativo Protocolo pedido renovação
Data da renovação Facultativo Data do protocolo de renovação
Data da publicação DOU Facultativo Preencher com a data de publicação no Diário Oficial da União
Página de publicação DOU Facultativo Preencher com o número da página no DOU referente à publicação do documento de concessão do certificado.
Existência de acordo internacional para isenção de multa Facultativo Marcado para Sim

Alterações de alíquota RAT/FAP

Campo Uso Informações
Alíquota RAT - Tipo de processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Alíquota RAT - Nº do processo Facultativo Informe o número do processo
Alíquota FAP - Tipo de processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Alíquota FAP - Nº do processo Facultativo Informe o número do processo

Nota: Há opção consulta processual para os campos “Alíquota FAP” e “Alíquota RAT”.

Certificado Digital


Utilizado para o eSocial

Campo Uso Informações
Razão Social Facultativo Identificar a razão social responsável pelo certificado digital utilizado na Hierarquia
CNPJ Facultativo Identificar o CNPJ do certificado
Validade Facultativo Informar a validade do certificado utilizado
Senha Obrigatório Informar a validade do certificado utilizado
Número de série Facultativo Informar a validade do certificado utilizado
Facultativo Carrega os dados do certificado com base em arquivo de importação
Facultativo Efetua a remoção do certificado
Facultativo Valida o certificado informado.

Nota: Para esta validação funcionar, é necessário configurar a URL com as configurações do Smart.

eSocial


Campo Uso Informações
Período de validade do eSocial - Início da validade Facultativo Informa ao eSocial a parti de que período o evento estará ativo para ser utilizados por outros eventos. Nota: Para mais informações, ver tópico “Regras / validações”.
Período de validade do eSocial - Nova validade Facultativo Informa ao eSocial um novo período de validade para o evento, apenas pode ser enviado após o cadastro inicial do evento em questão. Nota: Para mais informações, ver tópico “Regras / validações”.

Nota: O período de validade do eSocial deverá ser configurado para os 4 grupos que compõe o mesmo.

Órgão público


Nota: esta aba só estará visível para empresas com regime Público. Aba com informações para o SIPREV.

Campo Uso Informações
Código SIAFI Obrigatório
Tipo de Esfera Obrigatório
Tipo de Poder Obrigatório
Tipo de Entidade Obrigatório
Possui regime próprio de previdência Facultativo Marcando este parâmetro, o sistema habilita o cadastro de RPPS.

Nota: Estas informações são utilizadas pelo eSocial.
Ente Federativo responsável Facultativo Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável
Tipo de Poder Ente Federativo Facultativo Preencher com o poder a que se refere o subteto

1 - Executivo;

2 - Judiciário;

3 - Legislativo;

9 - Todos os poderes.
CNPJ Facultativo CNPJ do Ente Federativo ao qualo órgão está vinculado
Nome Facultativo Nome do Ente Federativo ao qual o órgão está vinculado
Cod. Municipal Facultativo Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE
UF Facultativo Preencher a UF do Ente Federativo
Valor Subteto Facultativo Preencher com o valor do subteto do Ente Federativo

Cadastro de RPPS

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Público alvo Obrigatório
Lei específica para o enquadramento dos segurados Facultativo
Percentual de contribuição do segurado Facultativo
Percentual de contribuição normal do ente federativo Facultativo
Percentual de contribuição suplementar do ente federativo (passivo atuarial)Facultativo
Limites remuneratórios - Executivo - Valor Facultativo Quando informado, deverá ser > 0. Obrigatório quando Limites remuneratórios - Executivo - Maior idade for informado
Limites remuneratórios - Executivo - Maior idade Facultativo Quando informado, deverá ser > 0 e ⇐ 99 . Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Executivo - Valor} for informado
Limites remuneratórios - Legislativo - Valor Facultativo Quando informado, deverá ser > 0. Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Legislativo - Maior idade} for informado
Limites remuneratórios - Legislativo - Maior idade FacultativoQuando informado, deverá ser > 0. Obrigatórioquando {Limites remuneratórios - Legislativo - Maior idade} for informado
Limites remuneratórios - Judiciário - ValorFacultativoQuando informado, deverá ser > 0 e ⇐ 99. Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Legislativo - Valor} for informado
Limites remuneratórios - Judiciário - Maior idadeFacultativoQuando informado, deverá ser > 0 e ⇐ 99. Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Judiciário - Valor} for informado



Regras / validações


1 - Regra para os campos Início de Validade e Nova Validade:

1.1 - A validade inicial ou a nova validade não podem ser menores que a data da obrigatoriedade do evento ou maiores que o período atual;

1.2 - Para registros já enviados ao eSocial antes da inclusão do grupo de informação de validade eSocial, o sistema automaticamente exibirá no campo de início de validade o período que foi enviado o primeiro registro com sucesso ao eSocial;

1.3 - Ao tentar incluir um novo registro, o sistema automaticamente irá sugerir o período atual, podendo ser alterado pelo usuário se assim desejar;

1.4 - O campo de validade inicial será desabilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial;

1.5 - O campo nova validade apenas será habilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial;

1.6 - Após envio da nova validade, se o registro for aceito pelo eSocial, o campo inicio de validade terá o valor da nova validade, caso contrário, o campo início de validade não sofrerá alteração;

1.7 - Quando em ambiente de teste, ao tentar incluir um novo registro, o sistema irá salva o período de validade inicial automaticamente não permitindo o usuário alterar. Após o primeiro envio com sucesso, o campo de nova validade será habilitado para o usuário escolher um novo período se assim desejar.