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Folha de pagamento
Férias
Caminho: Processos\Férias
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei.
Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Para maiores esclarecimentos, acessar a opção Férias localizada na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Período de Aquisição | Automático | O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto. Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado. |
Faltas não Justificadas | Obrigatório | Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação. |
Abono Pecuniário | Facultativo | Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. CLT - Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. |
Adiantar 13º | Facultativo | Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado. |
Segundo Gozo | Facultativo | Opção para informar o segundo período de gozo das férias, quando for FÉRIAS FRACIONADAS, para esta opção deverá realizar as seguintes configurações: 1. Em parâmetros gerais do sistema, deverá selecionar a opção “Calcular férias fracionadas”. 2. Tabelas, movimentações, incluir uma movimentação: Férias fracionadas segundo período. Características da movimentação : Férias. Observando que para esta movimentação todos os parâmetros da movimentação devem estar desmarcados, exceto quando for necessário. |
Data do Recibo | Obrigatório | Data do recibo de férias . CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo |
Salário Variável | Automático | O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo Tabela – Salário Variável, já descrito anteriormente |
O usuário poderá ainda Incluir, alterar ou Excluir eventos do cálculo das férias.
Após salvar as férias, poderá bloquear e desbloquear as férias calculadas evitando recálculo.
Observação: No caso de planejamento de férias, o usuário informará ou pesquisará o código da matrícula do colaborador e o sistema exibirá os dados das férias planejadas bastando confirmar ou alterar as informações se assim se fizer necessário.
Reimpressão
Nesse módulo, o usuário poderá consultar e reimprimir o recibo de férias dos colaboradores.
Basta informar ou pesquisar a matrícula do colaborador e escolher o recibo que deseja imprimir.
Solicitação de Abono e adiantamento do 13º
Possibilita emissão e registro da solicitação de abono de férias e adiantamento de 13º salário.
No lançamento da programação de férias, caso o colaborador possua solicitações (de adiantamento de 13º salário e/ou abono de férias) para o período aquisitivo, marcar as opções solicitadas pelo funcionário.
No cálculo das férias do funcionário, caso não haja um planejamento de férias e exista uma solicitação para o período aquisitivo calculado, serão marcadas as opções selecionadas pelo funcionário.
Aviso prévio
Configurar aviso de férias
Nesse módulo o usuário poderá padronizar o aviso de férias de acordo com o modelo utilizado pela empresa, indicando quais campos deseja que sejam impressos no aviso e qual mensagem deverá estar contida no mesmo.
Exemplo:
A remuneração correspondente às férias e, se for o caso, ao abono pecuniário e ao adiantamento da Gratificação de Natal, encontra-se no caixa e poderá ser recebida em <feriasplanejamento.datarecibo>.
Favor apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao departamento de Pessoal para as anotações necessárias.
Férias coletivas
Dados iniciais do Cadastro de Férias Coletivas
O assistente de cálculo de férias coletivas conduzirá o usuário passo a passo até a conclusão do processo de cálculo. O primeiro passo, receberá informações básicas a respeito das férias coletivas, como abrangência, descrição e períodos, possibilitando ao usuário abrir a competência de pagamento, caso não tenha sido aberta.
Concessão do Gozo, Abono e adiantamento do 13º
O segundo passo receberá informações de comportamento sobre os saldos e opções de conversão em abono.
No terceiro passo, será realizada a filtragem dos colaboradores afetados pela concessão das férias.
No quarto passo serão listados os colaboradores filtrados, dias de direito a férias, dias de licença remunerada.
Comunicado
O usuário poderá configurar e emitir o comunicado de férias coletivas.
Recibos
Após a confirmação das férias coletivas, poderá emitir os recibos de férias de cada colaborador.
Consulta Cálculo
Possibilidade de consultar e alterar os cálculos efetuados para as férias do colaborador.