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Manual do Departamento Pessoal
Alimentação gratuita - força da lei
- Alimentação cobrada: não tem efeito salarial;
- Parte da alimentação cobrada: tem caráter salarial pela diferença não cobrada;
- Alimentação fornecida pelo PAT: não constitui remuneração.
Exemplo
Petroleiro e petroquímico são instrumentos de trabalho, portanto, não têm reflexo trabalhista e nem tributário.