Essa é uma revisão anterior do documento!
Manual do Departamento Pessoal
Admissão de menores
- Idade mínima de 16 anos de idade, salvo se aprendiz;
- Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais;
- Prorrogação: é proibida no trabalho de menor;
- Compensação: fica na dependência de acordo coletivo;
- Força maior: pode ser feita hora extra de até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas;
- Serviços inadiáveis: proibida prorrogação para menores;
- Horário estudante: tempo necessário para frequência das aulas.
Aprendiz - 5 a 15% do número de empregados qualificados permanecemo tempo integral no SENAI
- Estágio empresa, ao final, receberá carta de ofício;
- Remuneração: 50% do salário mínimo durante 1º metade do curso e 2/3 no restante do período;
- Contrato registrado no DRT, aprendizado no próprio emprego depende de convênio da empresa com o SENAI.
Proibições
- Serviços Insalubres;
- Perigosos;
- Noturnos;
- Construções civis até 16 anos e a partir de então e fundações, andaimes externos e internos e que exija grande força muscular.
Jornada
- Não pode fazer horas extras;
- Tempo necessário a frequência as aulas.