Manual do Departamento Pessoal


  • Idade mínima de 16 anos de idade, salvo se aprendiz;
  • Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais;
  • Prorrogação: é proibida no trabalho de menor;
  • Compensação: fica na dependência de acordo coletivo;
  • Força maior: pode ser feita hora extra de até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas;
  • Serviços inadiáveis: proibida prorrogação para menores;
  • Horário estudante: tempo necessário para frequência das aulas.

Aprendiz - 5 a 15% do número de empregados qualificados permanecemo tempo integral no SENAI


  • Estágio empresa, ao final, receberá carta de ofício;
  • Remuneração: 50% do salário mínimo durante 1º metade do curso e 2/3 no restante do período;
  • Contrato registrado no DRT, aprendizado no próprio emprego depende de convênio da empresa com o SENAI.

Proibições

  • Serviços Insalubres;
  • Perigosos;
  • Noturnos;
  • Construções civis até 16 anos e a partir de então e fundações, andaimes externos e internos e que exija grande força muscular.

Jornada

  • Não pode fazer horas extras;
  • Tempo necessário a frequência as aulas.