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Manual do Departamento Pessoal
Acidente de trabalho e doença
- O empregado, quando faltar ao serviço, deverá trazer atestado médico para abonar a falta;
- Os quinze primeiros dias de invalidez, tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho, são pagos pela empresa;
- A partir do 16º dia do afastamento, o INSS é que passa a pagar o empregado;
- No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico;
- O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.