Manual do Departamento Pessoal


  • O empregado, quando faltar ao serviço, deverá trazer atestado médico para abonar a falta;
  • Os quinze primeiros dias de invalidez, tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho, são pagos pela empresa;
  • A partir do 16º dia do afastamento, o INSS é que passa a pagar o empregado;
  • No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico;
  • O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.