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Perguntas frequentes (FAQ)
Quais os Eventos Periódicos do Esocial?
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.
1. Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da PS
São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS a serviço do empregador/contribuinte/órgão público, constantes na Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores.
Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham remunerado trabalhadores filiados ao RGPS no mês de referência.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador, para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e tabelas do empregador e órgão público. Caso tenha ocorrido contratação de trabalhadores sem vínculos, do evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, este deve ser enviado também.
2. Remuneração do Servidor vinculado ao Regime Próprio de PS
São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes as categorias 301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais) e 305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) e Militar na Tabela 1 –Categorias de Trabalhadores.
Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador e tabelas do empregador/órgão público.
3. Benefícios previdenciários – RPPS
São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.
Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais RPPS.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisito: o envio anterior do evento Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS.