Perguntas frequentes (FAQ)


São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte.

1. Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da PS


São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS a serviço do empregador/contribuinte/órgão público, constantes na Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores.

Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham remunerado trabalhadores filiados ao RGPS no mês de referência.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador, para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e tabelas do empregador e órgão público. Caso tenha ocorrido contratação de trabalhadores sem vínculos, do evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, este deve ser enviado também.

2. Remuneração do Servidor vinculado ao Regime Próprio de PS


São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes as categorias 301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais) e 305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) e Militar na Tabela 1 –Categorias de Trabalhadores.

Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador e tabelas do empregador/órgão público.

3. Benefícios previdenciários – RPPS


São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.

Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais RPPS.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisito: o envio anterior do evento Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS.

4. Pagamentos de rendimentos do trabalho


São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.

Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos Fechamento dos Eventos Periódicos), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: envio dos eventos Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e Remuneração e/ou Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social e/ou – Desligamento e/ou Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término.

5. Contribuição Patronal Sindical


Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que esteja obrigado a recolher contribuição a sindicato patronal prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971. Quanto às demais espécies de contribuições sindicais patronais, a prestação da informação é facultativa.

Prazo de envio: o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.