Perguntas frequentes (FAQ)


São aqueles que não tem data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação empregador/órgão público e trabalhador que influencia os direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

O prazo deve seguir a sua efetiva ocorrência e exigência da legislação vigente, por isto, tem períodos distintos.

1. Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar


Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento Admissão de Trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.

Quem está obrigado: este evento é opcional. Só deve ser utilizado pelo empregador que admitir um empregado em situação em que não disponha de todas as informações necessárias ao envio do evento Admissão do Trabalhador.

Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestaçãodo serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

Pré-requisitos: envio do Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público.

2. Admissão de Trabalhador


Este evento registra a admissão do empregado ou o ingresso de servidores estatutários. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuado a situação prevista para o evento Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público que admitir empregado/servidor. Ainda que o empregador/órgão público se utilize do evento Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, está obrigado a enviar o S-2200. Os órgãos públicos também estão obrigados, tanto em relação aos servidores abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quanto aos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários com contratos em vigor na data dessa implantação.

Prazo de envio: as informações da admissão do empregado devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão. Para os órgãos públicos, independente do regime previdenciário ao qual o servidor esteja vinculado, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar, o prazo de envio do evento Admissão é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.

O arquivo somente pode ser enviado em data igual ou posterior àquela definida para início do eSocial. Os vínculos ativos cuja admissão se deu em período anterior à implantação do eSocial devem ser objeto do evento Cadastramento Inicial do Vínculo.

Pré-requisitos: envio pela empresa/órgão público do evento Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e envio das tabelas do empregador/contribuinte/órgão público no eSocial.

3. Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador


Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através dos eventos S-2100 e S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão do Trabalhador e Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informando no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral, para evitar inconsistências entre o cadastro e a folha de pagamento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

4. Alteração de Contrato de Trabalho


Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como:remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada,etc.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário,cujo contrato de trabalho/ficha funcional seja objeto de alteração.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual, para evitar inconsistências entre o contrato de trabalho e a folha de pagamento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo ou Admissão do Trabalhador.

5. Comunicação de Acidente de Trabalho


O evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e o órgão gestor de mão de obra, Órgãos Públicos para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

Quem pode enviar o evento: o empregador, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: envio dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo ou Admissão e Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário - Início.

6. Monitoramento da Saúde do Trabalhador


O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares –aos quais o trabalhador foi submetido.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, sempre que os trabalhadores realizarem os exames previstos nas Normas Regulamentadoras. A obrigação dos órgãos públicos aplica-se aos servidores e empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo facultativa para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Prazo de envio: O evento contendo as informações relativas ao exame médico admissional de um empregado deve ser enviado no mesmo prazo de envio do correspondente evento S-2200 - Admissão de Trabalhador; o evento contendo as informações relativas aos demais exames médicos deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

Pré-requisitos: o envio dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo ou Admissão do Trabalhador.

7. Afastamento Temporário


O evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18, com indicação de obrigatória, conforme quadro constante no item 18 das informações adicionais.

Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

2. Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

3. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto itens 1 e 2.

4. Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

5. Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

6. Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

7. Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Pré-requisitos: envio do evento Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão do Trabalhador e Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.

8. Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco


Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do empregado/servidor, estagiário, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 - fatores de risco ambientais.

É utilizado também para comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra, a parte concedente a estagiário e o sindicato de trabalhador avulso, sempre que mantiver empregado, trabalhador avulso, estagiário ou cooperado e Órgãos Públicos para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

Pré-requisitos: envio dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo e/ou - Admissão e/ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e o evento Tabela de Ambientes de Trabalho.

9. Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial


Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco descritos na Tabela 23 que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho ao empregado/servidor, trabalhador avulso, estagiário ou cooperado, bem como a sujeição aos fatores de risco que ensejam a concessão da aposentadoria especial ao empregado/servidor, trabalhador avulso e cooperado e dever do respectivo custeio ao empregador/contribuinte/órgão público. O mesmo é utilizado também para comunicar mudança nas condições e dos ambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.

Quem está obrigado:

a) O empregador e o órgão público cujo regime de trabalho seja celetista sempre que mantiver empregados expostos aos fatores de risco previstos nas Tabelas 23, os quais acarretem a incidência do adicional de insalubridade, de periculosidade ou exposição a condições especiais de trabalho para fins de Aposentadoria Especial e o respectivo custeio e.

b) Os órgãos públicos cujos servidores sejam vinculados ao RGPS deverão enviar as informações relacionadas à aposentadoria especial, (Regime Administrativo Especial e Estatutário)

c) No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

Pré-requisitos: envio dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo e/ou Admissão e/ou Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e os eventos Tabela de Ambientes de Trabalho e Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.

10. Aviso Prévio


Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. Este evento não se aplica aos servidores estatutários.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

Pré-requisitos: envio dos eventos Cadastramento inicial do vínculo ou Admissão de Trabalhador

11. Reintegração


São as informações de reintegração de empregado/servidor previamente desligado da empresa/órgão público. A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.

Quem está obrigado: Todo empregador que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador.

Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.

Pré-requisitos: envio prévio do evento Desligamento.

12. Desligamento


São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Quem está obrigado: Todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento.

Prazo de envio: as informações de desligamento devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado. Para os demais casos, até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o trabalhador a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”.

Exemplo:

Comunicação de aviso prévio

Data de Comunicação do Aviso Prévio Data do Término do Aviso Prévio Data limite de Envio do Aviso prévio Data limite de envio do Desligamento
01/06/2017 01/07/2017 11/06/2017 02/07/2017

Comunicação de aviso prévio trabalhado – com antecipação do prazo de homologação do Termo de rescisão, nos moldes do artigo 477, § 6º, letra “b”

Data de Comunicação do Aviso PrévioDt.do Término do Aviso Prévio Data Antecipação do Desligamento Dt. limite de Envio do Aviso prévioData limite de envio do Desligamento
01/06/2017 01/07/2017 06/06/2017 11/06/2017 16/06/2017

Aviso prévio indenizado

Data de Comunicação do Aviso Prévio Data do Término do Aviso Prévio Data limite de Envio do Aviso prévio Data limite de envio do Desligamento
01/08/2017Não se aplicaNão se aplica11/08/2017

Pré-requisitos: envio do evento Cadastramento Inicial do Vínculo ou Admissão de Trabalhador.

13. Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatuto- Início

Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Quem está obrigado: o empregador/empresa, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários, a cooperativa, quando utilizam mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego: trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, médicos residentes, bolsistas da Lei 8.958/94, diretores não empregados, titular de firma individual ( e os demais dispostos no inciso 5 do Artigo 11 da Lei n° 8.213/1991), cooperados, servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos. Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência,antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.

Pré-requisitos: envio do evento informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e tabelas.

14. Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatuto -Alteração Contratual


São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Quem está obrigado: a empresa/órgão público que utilizam mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário informando no evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.

Pré-requisitos: envio do evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.

15. Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatuto -Término


São as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função com o trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.

Quem está obrigado: as empresas órgãos públicos que utilizaram mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego informado no evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.

Pré-requisitos: envio do evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário –Início.

16. Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS


São as informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, bem como as complementações de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Quem está obrigado: Todos os Órgãos Públicos que efetuam pagamento de benefícios previdenciários.

Prazo de envio: O evento deve ser enviado antes do evento Benefícios Previdenciários – RPPS.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das informações dos órgãos públicos constantes no evento Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

17. Exclusão de Eventos


Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, com exceção dos eventos Fechamento dos Eventos Periódicos e Reabertura dos Eventos Periódicos.

Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.

Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.

18. Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições


Evento utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições previdenciárias e outras entidades e fundos (terceiros), após a transmissão do primeiro evento periódico de determinado período de apuração (competência).

Quem está obrigado: a sua utilização não é obrigatória.

Prazo de envio: Este evento pode ser encaminhado: a) Para o movimento atual, a qualquer tempo após a abertura do movimento; b) Para períodos anteriores, a qualquer tempo desde que este período seja igual ou anterior ao período atual, respeitando-se o início da utilização do eSocial.

19. Totalização da Contribuição Previdenciária por Trabalhador


Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – transmitidos pelo empregador. Nele constará a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo empregador, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial para cada evento de Remuneração transmitido pelo contribuinte e recepcionado no ambiente nacional do eSocial após as devidas validações.

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneraçã.

20. Totalização do IRRF por Trabalhador


Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e internalizado pelo ambiente nacional do eSocial após as devidas validações. Nele constará a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as deduções do rendimento tributável bruto, isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamento de Rendimentos do Trabalho transmitido pelo contribuinte e recepcionado no ambiente nacional do eSocial após as devidas validações.

Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

Pré-requisitos: Envio de evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

21. Totalização da Contribuição Previdenciária por Empregador


Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para o evento de fechamento de eventos periódicos, ou para o Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos iniciais, de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial para os eventos S-1299 ou S-1295.

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.

Pré-requisitos: Envio do evento de fechamento de eventos periódicos ou do evento Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

22. Totalização do IRRF por Empregador


Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, identificado pelo Código de Receita, que foram informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002.

Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos códigos de receita. Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295 enviado pelo contribuinte.

Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.

Pré-requisitos: Envio de evento de fechamento de eventos periódicos ou de evento de solicitação de totalização para pagamento em contingência.