Ajustes efetuados na versão:
Melhorias na rotina da MP 936/20:
1) Opção de excluir do lote aplicado, colaboradores com suspensão e redução.
Quando o lote estiver com status de aplicado, o botão excluir na aba de colaboradores ficara ativo, permitindo a exclusão do colaborador.

1.1) Exclusão de colaborador com redução:
Todas as alterações (salário, histórico de salário, carga horária, horário de trabalho, escala, envio do S-2206) serão excluídas;
OBS.: Pode-se fazer a escolha de excluir apenas no RH3 ou RH3 e eSocial com envio de exclusão de S-2206.

1.2) Exclusão de colaborador com suspensão:
Apenas será excluído do lote.
1.2.1) Se não for enviar essa movimentação em outro lote, deverá enviar um evento de exclusão da suspensão / afastamento (evento S-2230) que foi gerado antes, através da suspensão de contrato da MP 936/20;
1.2.2) Se criar outro lote com esse colaborador onde a data de início de validade seja a mesma do lote anterior e com nova data de retorno, a rotina atualizará a movimentação já existente no RH3, enviando para o eSocial uma alteração do S-2230 com a nova data de retorno;
1.2.2a) Se nesse outro lote a data de início de validade for diferente, a movimentação anterior deve ser excluída tanto no eSocial quanto no RH3.

2) Adicionada opção para informar a nova escala de trabalho com horários reduzidos.
Adicionada opção no botão de ações do lote para reenvio do evento S-2206 se desejar informar ao eSocial a escala com reduções de horários. Essa opção estará disponível apenas para lote com status de aplicado.
Se escolher fazer o reenvio do S-2206 será mostrada tela com a opção de informar a nova escala do trabalhador.

3) Adicionado campo para informar o motivo do retorno das informações do colaborador (opcional).
Caso não esteja preenchido, no retorno das informações do colaborador, o sistema assumirá o motivo da alteração salarial.

4) Melhorias na descrição da informação do status do lote:
O status não aplicado é para quando os colaboradores do lote não tiverem suas suspensões criadas na rotina de movimentação/ afastamento e nem redução de remuneração efetivada no cadastro de pessoas.
O status aplicado é para quando as reduções salariais e suspensões tiverem sido efetivadas/criadas.
O status fechado o lote não poderá ser alterado. Neste momento o lote está com colaboradores onde suas informações anteriores foram retornadas.

FP: Arquivo BEM MP 936/20 - Ajustes no arquivo versão 2.0;

FP: eSocial - Ajustes no envio do S-2206: redução de horário, alteração de grupo de pagamento;

FP: eSocial - Ajustes no envio do S-1200: colaborador afastado sem remuneração, colaborador com contrato intermitente de um dia;