Conceito do evento


Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Quem está obrigado


Todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S1299- Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas pelo evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social” e “S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS” ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.

Prazo de envio


A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

Pré-requisitos


Envio anterior do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já se encontre encerrado.

Informações adicionais


1- O envio deste evento torna necessário um novo envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, após o envio das retificações que motivaram a reabertura, contemplando as mesmas para o período de apuração em questão;

2- As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de Tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo é necessário rigoroso controle, uma vez que uma alteração que torne inconsistente um movimento de eventos periódicos já fechado implica sua reabertura para retificação.

3- Este evento não pode ser retificado nem excluído, caso existam informações incorretas, o empregador/contribuinte/órgão público deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.

4- Havendo necessidade de retificação, deve ser enviado o evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.

5- O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.