Medicina e Segurança do Trabalho


Registro de acidente de trabalho (RAT/CAT)


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É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

Consideram-se acidente do trabalho:

  1. Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

  2. Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

Não são consideradas como doença do trabalho:

  • Doença degenerativa;
  • A inerente a grupo etário;
  • A que não produza incapacidade laborativa;
  • A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente do trabalho:

  1. Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

  2. Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
    1. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    2. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    3. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    4. Ato de pessoa privada do uso da razão;
    5. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

  3. Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

  4. O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
    1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    4. No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  5. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho;

Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.


Campo Uso Informações
Facultativo Faz a impressão do “Comunicação de acidente de trabalho CAT”.


Geral


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Tipo do CAT Obrigatório O tipo pode ser Inicial, Reabertura ou Comunicação de óbito.
Emitente do CAT Obrigatório O eminente pode ser o: 1 - Empregador; 2 - Cooperativa; 3 - Sindicato de trabalhadores avulsos não portuários; 4 - Órgão Gestor de Mão de Obra; 5 - Empregado; 6 - Dependente do empregado; 7 - Entidade Sindical competente; 8 - Médico assistente; 9 - Autoridade Pública
Iniciativa do CAT Facultativo 1 - Iniciativa do empregador; 2 - Ordem judicial; 3 - Determinação de órgão fiscalizador.

Nota: Obrigatório quando o campo “Emitente” for igual a “Empregador”
Tipo de inscrição Facultativo Informar se o “Número de inscrição” refere-se a um CPF ou CNPJ.

Nota: Obrigatório quando o campo “Emitente” for diferente de “Empregador”
Número de inscrição Facultativo Nota: Obrigatório quando o campo “Emitente” for diferente de “Empregador”
Filiação a previdência social Facultativo A filiação a previdência pode ser: Empregado, trabalhador avulso, Segurado especial ou médico residente.
Trabalhador aposentado? Facultativo Marcar sim ou não para o aposentado.

Nota: Ao incluir um novo CAT, o sistema trará do cadastro do colaborador o valor do campo “Trabalhador Aposentado”
Número do acidente (INSS) Facultativo
Recebida em Facultativo
Grupo da unidade Facultativo
Matrícula do servidor Facultativo

Acidente


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Tipo do acidente Obrigatório 1 - Típico; 2 - Doença; 3 - Trajeto para o local de trabalho ou entre o local de trabalho e a residência do empregado.
Data do acidente Obrigatório
Hora do acidente Facultativo Nota: Este campo será obrigatório quando o “Tipo do acidente” for 1 ou 3
Horas trabalhadas antes Facultativo Nota: Este campo será obrigatório quando o “Tipo do acidente” for 1 ou 3
Último dia de trabalho Facultativo
Código da situação geradora Facultativo
Houve comunicação a autoridade policial Facultativo
Houve afastamento Facultativo
Houve óbito Facultativo
Data do óbito Facultativo
Descrição da situação geradora do acidente ou doença Facultativo

Local do acidente


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Tipo de local do acidente Facultativo 1 - Estabelecimento do empregador; 2 - Empresa onde o empregador presta serviço; 3 - Via pública; 4 - Área rural; 5 - Embarcação; 9 - Outros.
CNPJ do local do acidente Facultativo Nota 1: Este campo será requerido se “Emitente CAT” = [Empregador], “Tipo de local do acidente” = [Estabelecimento do empregador] ou [Empresa onde o empregador presta serviço] e “Tipo de inscrição da hierarquia” = [Hierarquia do trabalhador]
Logradouro do acidente Facultativo
Número Facultativo
Município do acidente Facultativo
especificação do local do acidente Facultativo

Testemunhas


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Nome Obrigatório
Endereço Facultativo
Contato Facultativo

Medidas de prevenção


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Medida de prevenção Obrigatório Caso o usuário queria fazer uma inclusão de medida preventiva o campo se tornará obrigatório.
Data Obrigatório Campo será obrigatório caso seja utilizado os botões de incluir ou consultar uma medida preventiva.
Descrição Facultativo

Partes do corpo atingidas


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Parte do corpo Obrigatório
Lateralidade Obrigatório Os valores possíveis para este campo são: 0 - Não aplicável; 1 - Esquerda; 2 - Direita; 3 - Ambas.

Agentes causadores


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Agente causador Obrigatório

CAT de origem


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
CAT de origem Facultativo Nota: Requerido quando “Tipo do CAT” = [Inicial] ou [Reabertura]
Emitente do CAT Facultativo
Número de inscrição Facultativo
Iniciativa do CAT Facultativo
Tipo do acidente Facultativo
Data do acidente Facultativo
Hora do acidente Facultativo
Tipo de local do acidente Facultativo
CNPJ do local do acidente Facultativo

Arquivos anexos


Nesta aba o usuário poderá adicionar arquivos que julgue necessário para complementar a informação do registro.