Medicina e Segurança do Trabalho



Caminho: Medicina\Montagem do PCMSO

NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de “PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente “Exames Médicos”).

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor.

O médico do trabalho fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).

Sobre o Grau de Risco:

  • Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários;
  • Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários;
  • Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva;
  • Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que “todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos”.

A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.

No caso dos trabalhadores temporários, o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.

Dados básicos


A montagem do PCMSO pode ser feita por hierarquia empresarial permitindo que o programa seja personalizado de acordo com as necessidades de cada empresa e as atividades e funções por elas desenvolvidas.

Aos selecionar um PPRA, o sistema pergunta ao usuário se deseja copiar os riscos cadastrados no PPRA selecionado. Dessa forma a Aba Riscos Ocupacionais será preenchida com dados já previamente cadastrados no PPRA permitindo ao usuário Incluir, alterar ou excluir os dados.

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Hierarquia empresarial Obrigatório
Período de vigência Obrigatório
Ano base Obrigatório
Descrição Obrigatório
Período de elaboração Obrigatório
PCMSO Obrigatório
Facultativo

Riscos Ocupacionais


Na montagem do PCMSO deverão ser identificados e incluídos os possíveis riscos ocupacionais (Fatores de riscos).

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Inclusão Simples

Campo Uso Informações
Departamento Facultativo Permite a seleção de um único departamento
Cargo Facultativo Permite a seleção de um único cargo
Tipo de exposição Obrigatório O tipo de exposição poderá ser Inexistente, Ocasional ou Habitual.
Risco Obrigatório Consulta da tabela de Fatores de riscos

Inclusão Múltiplas

Campo Uso Informações
Departamento Facultativo Poderá ser selecionado mais de um departamento.
Cargo Facultativo Poderá ser selecionado mais de um cargo.
Tipo de exposição Obrigatório O tipo de exposição poderá ser Inexistente, Ocasional ou Habitual.
Risco Obrigatório Consulta da tabela de Fatores de riscos

Nota: Independente da opção selecionada (simples ou múltiplas), não será permitida a repetição do conjunto: cargo, departamento e risco.

Exames Ocupacionais


Na montagem do PCMSO deverão ser cadastrados os exames que deverão ser feitos.

Esse cadastro poderá ser personalizado por empresa, departamento e ainda de acordo com os cargos existentes.

No cadastro de PCMSO, o botão para CARREGAR, traz os exames periódicos cadastrados nos cargos. Este processo já existe para o carregamento de riscos ocupacionais ligados aos cargos.

Abaixo segue uma lista de pontos importantes:

  1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
    1. Admissional;
    2. Periódico;
    3. De retorno ao trabalho;
    4. De mudança de função.
  2. O exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados:
    1. Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
      1. A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
      2. De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
    2. Para os demais trabalhadores:
      1. Anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
      2. A cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
  3. Na validação de duplicidade, é considerada a hierarquia à qual se refere o PCMSO.

O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança.

Para fins da NR-7, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

ASO's Emitidos


Todos os ASO emitidos serão exibidos

Vacinas Ocupacionais


Seguem abaixo os campos a serem informados caso a inclusão seja pelo botão :

Campo Uso Informações
Departamentos Facultativo Nota: Quando este campo não é preenchido, o sistema assumirá que todos os valores foram selecionados.
Cargos Facultativo Nota: Quando este campo não é preenchido, o sistema assumirá que todos os valores foram selecionados.
Vacina Obrigatório

Caso o usuário opte incluir as vacinas associada a um cargo específico, basta clicar no botão que o sistema irá preencher automaticamente todas as vacinas associadas ao mesmo para TODOS os departamentos:

Nota: Não deverá ser possível inserir registros repetidos (mesmo cargo, mesmo departamento e mesma vacina).