Medicina e Segurança do Trabalho



Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

Mandatos


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Os seguintes campos deverão ser preenchidos:

Campo Uso Informações
Hierarquia empresarial Obrigatório Hierarquia empresarial correspondente aquele mandato
Departamento Facultativo Departamento , caso o mandato seja por departamento
Nome do mandato Obrigatório Informe ou designe um nome para o mandato
Data Inicial Obrigatório Data em que inicia o mandato
Data Final Obrigatório Data Final do mandato
Situação Obrigatório Os possíveis valores são “Ativos” e “Extintos”.

Extinto: Extingue o mandato no caso da obra ser encerrada e consequentemente seus funcionários perderão a estabilidade;

Ativo: Só haverá estabilidade enquanto o mandato estiver ativo.

Membros da CIPA

O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária, entendendo-se como tal, a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro, desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato.

A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.

Os seguintes campos deverão se preenchidos:

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório Qual colaborador será um candidato a CIPA: Funcionário, Autônomo ou Diretor
Papel desempenhado Obrigatório Qual cargo na comissão o colaborador exerce
Origem Obrigatório Candidato é indicado pelo empregador ou faz parte do quadro de empregados. Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os empregados são eleitos em votação secreta, representando obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários
Posição Obrigatório

Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado.

Impressão


Abaixo segue um modelo da impressão de um mandato.