Manual de homologação de rescisão


Para a verificação dos recolhimentos devidos sobre as verbas rescisórias, o assistente efetuará a soma dos valores expressos na rescisão contratual, sobre a qual incide a alíquota do FGTS, e a confrontará com os percentuais do FGTS recolhidos em guia de recolhimento rescisório, especificada pela Caixa Econômica Federal.

Na dispensa sem justa causa, inclusive indireta, e na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador, é devida a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante de todos os depósitos de FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, não se deduzindo, para esse fim, os saques ocorridos.

A alíquota de 40% (quarenta por cento) incide sobre a base de cálculo construída a partir da soma dos valores atualizados:

  • dos depósitos mensais do FGTS ao longo da relação de emprego;
  • dos depósitos mensais realizados com atraso;
  • dos depósitos do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior;
  • do valor total do complemento de atualização monetária, registrado na conta vinculada do trabalhador e devido na data da rescisão do contrato, conforme art. 4º da Lei Complementar nº. 110/2001.

No caso de período contratual anterior ao regime do FGTS, o assistente deverá verificar a indenização devida em conformidade com os arts. 478 e 498 da CLT, bem com o art. 51 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991.