Manual de homologação de rescisão


Compreende-se como período aquisitivo cada 12 (doze) meses do contrato de trabalho. Período concessivo ou de gozo engloba os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo. Cabe ao empregador, observadas as restrições legais quanto ao fracionamento, definir o período em que o empregado deverá usufruir das férias. Quando concedidas regularmente no período concessivo, as férias serão remuneradas pelo valor do último salário, acrescido de 1/3 (um terço) – terço constitucional. São as denominadas férias simples.

O pagamento será dobrado (férias em dobro) e o valor acrescido do terço constitucional quando forem concedidas fora do prazo, ou seja, nos 12 (doze) meses subsequentes ao período concessivo.