Manual de homologação de rescisão
Encerramento das atividades da empresa
- aviso-prévio indenizado;
- saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%);
- multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- contribuição Social de 10% sobre os depósitos do FGTS.
Nos termos do Enunciado nº. 44 do TST, a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples (CLT, art. 478) ou em dobro (CLT, art. 497), não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio. A indenização em referência foi substituída, a partir da Constituição de 1988, pela multa compensatória de 40% (quarenta por cento) do FGTS.