Manual de homologação de rescisão


É a gratificação salarial devida ao trabalhador no mês de dezembro de cada ano, independentemente da remuneração a que faz jus. Corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

Valor de Pagamento e Proporcionalidade

O pagamento será efetuado em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, será calculada na razão de 50% (cinquenta por cento) do salário recebido no mês anterior ao pagamento. O trabalhador pode receber o adiantamento por ocasião das suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do correspondente ano.

A segunda parcela será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, sendo o valor igual ao da remuneração desse mês, deduzido o valor da primeira parcela.

O pagamento do décimo terceiro salário proporcional é devido inclusive nas hipóteses de rescisão contratual por iniciativa do empregado.

O valor do décimo terceiro salário proporcional será calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Computa-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês civil.

Para o empregado que recebe salário variável a qualquer título, o valor do décimo terceiro salário será calculado com base na média dos meses trabalhados no ano. O discriminativo das médias é documento necessário para a assistência administrativa.