Manual de homologação de rescisão


A Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre férias anuais remuneradas, encontra-se em vigor desde 23 de setembro de 1999, com eficácia no território nacional a partir de 6 de outubro de 1999, quando foi publicado, no DOU, o Decreto nº. 3.197, de 5 de outubro de 1999, que a promulgou em vernáculo nacional.

Nos termos do art. 11 da referida Convenção, será devido o pagamento das férias proporcionais indenizadas na rescisão de contrato de trabalho independentemente da causa do afastamento, desde que cumprido um período aquisitivo mínimo, que no Brasil corresponde à fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho.