Manual de homologação de rescisão


A prestação de assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de um ano constitui importante atribuição legal do Ministério do Trabalho e Emprego. Desde seus primórdios, a razão desse instituto jurídico foi evitar a fraude na relação de emprego, especialmente e, sobretudo, no momento em que o contrato se encerra. Surgiu, portanto, para garantir a regularidade do pedido de demissão e dos pagamentos rescisórios, bem como a aplicação das normas protetoras que emanam de nosso ordenamento justrabalhista.

A assistência ao trabalhador, prevista nos arts. 477 e 500 da Consolidação das Leis do Trabalho, é de fato figura jurídica peculiar. Seu processamento não se dá apenas no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho, mas também se efetiva na órbita dos sindicatos profissionais. Se prestada pela autoridade, trata-se de evidente serviço público. Exige, por isso mesmo, a observância de todos os princípios da Constituição da República que norteiam a atividade administrativa. Todavia, se a assistência é prestada pelos sindicatos, as responsabilidades do assistente não são menores, uma vez que estaremos diante dos deveres de representação coletiva e individual do empregado, em face de quem o sindicato se obriga a agir de forma correta e legítima.

Dessa maneira, tanto a Administração Pública quanto as entidades sindicais que representam os trabalhadores devem assumir o compromisso de assistir o empregado com toda a seriedade que o instituto consolidado requer. Sabemos todos que a normalidade das relações de trabalho passa pelo respeito às garantias jurídicas previstas em nosso direito. E a assistência na quitação rescisória é, sem sombra de dúvidas, uma dessas notáveis garantias. O procedimento assistencial beneficia não somente o empregado, por afastar a possibilidade de fraude, mas também o empregador diligente, pois este adquire a prova válida de que os pagamentos foram verdadeiramente efetuados.

Essas razões já bastam para que este Ministério concentre esforços na melhoria da prestação da assistência, seja a pública, seja a privada. O presente trabalho, singular na literatura especializada que trata do tema, é exemplo concreto dessas iniciativas. Ele se dirige aos nossos servidores encarregados da nobre tarefa de assistir o empregado nos casos legalmente previstos, e também à comunidade sindical, como referência e subsídio para o aperfeiçoamento de suas práticas.

Agradeço aos auditores-fiscais do Trabalho Maria Tereza Albuquerque (DRT/RS), Silvio Luiz Souza (DRT/SP), Orival Júnior dos Santos (DRT/SP), Roselaine Beatriz Wiedtheuper (SRT) e Isabele Jacob Morgado (SRT), integrantes da equipe técnica que elaborou este trabalho.

Faço votos que seja importante ferramenta de estudo e consulta para todos aqueles envolvidos na atividade assistencial.

MARIA LÚCIA DI IORIO PEREIRA
Secretária de Relações do Trabalho
Assistência e Homologação