Manual de homologação de rescisão


No ato da assistência, o agente deverá proceder às anotações que entender necessárias com o objetivo de assegurar direitos ou prevenir responsabilidades sobre qualquer divergência entre as partes ou entre as partes e o assistente, tais como:

  • discordância do empregado em formalizar a homologação, como no caso de não-concordância com a alegação do empregador de que houve pedido de demissão ou justa causa;
  • parcelas ou complementos não-constantes no TRCT e quitados no ato da assistência, com os respectivos valores, observadas as formas de pagamento constantes do art. 36 da IN nº. 3;
  • matéria não solucionada nos termos da IN nº. 3 e a expressa concordância do empregado em formalizar a homologação, mesmo tendo sido esclarecido sobre as irregularidades ou divergências;
  • quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades, como nas hipóteses de dúvida quanto a enquadramento sindical do empregado, alegação de dissídio coletivo pendente, falta de instrumento coletivo em vigor;
  • sendo o assistente Auditor-Fiscal do Trabalho, o número do Auto de Infração e o dispositivo legal infringido, quando for o caso.

A critério da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quaisquer outros fatos considerados relevantes deverão ser consignados no verso de todas as vias do TRCT, conforme dispõe o art. 41 da IN nº. 3.