Manual de homologação de rescisão


Ao empregado é facultado converter 1/3 (um terço) do período das férias em abono pecuniário, no valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que requeira até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, caput e § 1º).