Folha de pagamento
Rescisão - Complementar
Caminho: Processos\Rescisão\Complementar
Através desse módulo, o usuário poderá incluir os dados de rescisão complementar , simular, consultar e Gerar GRRF complementar.
Possibilidade de gerar rescisão complementar para um processo de folha complementar.
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Tela de abertura
Campo | Uso | Informações |
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Facultativo | ||
Facultativo | Clique aqui para obter informações sobre este botão | |
Facultativo | Através deste botão é possível fazer as seguintes impressões: Termo de rescisão Termo de Homologação Termo de quitação Recibo de pensão alimentícia |
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Facultativo | Através deste botão é possível fazer uma “Rescisão” ou “Simulação” | |
Facultativo |
Tela de manutenção
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Termo de rescisão
Termo de quitação
Termo de Homologação
Recibo de pensão alimentícia
Validações/Regras
1) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;
- A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
- Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
- A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
- Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
- Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.
2) O cálculo do aviso prévio trabalhado, na rescisão, calcula o aviso de acordo com a configuração do grupo de eventos.
O cálculo funcionara da seguinte maneira:
2.1- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios” do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração para fins rescisórios”.
2.2- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” NÃO ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios”do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração”.