Folha de pagamento


Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)


Caminho: Lançamentos\Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

O que são? Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário específico.

Existe um único tipo de RRA? Não. Os RRAs podem ser enquadrados praticamente em três formas: 1. Processos administrativos/judiciais 2. Diferenças salariais 3. Processos trabalhistas

Processos administrativos/judiciais Estes processos são mais comuns em órgãos públicos e empresas de capital misto. Seu lançamento pode ser feito no caminho demonstrado abaixo:






Tela Inicial



Tela do cadastro



1. Os lançamentos podem ser feitos para colaboradores ativos e inativos.
2. É possível identificar os advogados que atuaram no processo, bem como as custas judiciais.
3. O cálculo do imposto de renda segue regra e tabela específica, conforme imagem abaixo:


Legenda: NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

As deduções permitidas nesse cálculo são as decorrentes da ação judicial (custas + despesas advocatícias) e a parcela isenta para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, esta será multiplicada por NM.
As deduções por dependentes ou simplificada, não se aplicam a esta modalidade de IR.




As diferenças salariais decorrentes de ACT/Dissídio, etc., estarão sujeitas ao cálculo de RRA, quando estas se referirem a anos anteriores.

Exemplo:
Acordo Coletivo firmado em maio de 2023, com database setembro de 2023.
As diferenças salariais serão calculadas como de costume, em lote único, porém, na aplicação do referido lote, o sistema exigirá dois processos de folha complementar abertos, um com indicação de RRA e outro sem.
Conforme imagens abaixo: