Folha de Pagamento
Gestão de Pessoas
Registro de empregado
É o documento oficial exigido pelo Art. 41 da CLT.
Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Tela de filtro
Seguem abaixo os principais campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Exibir escolaridade do cadastro | Facultativo | Com o parâmetro desmarcado, aparece a escolaridade de acordo com o CAGED. Com o parâmetro marcado, aparece o ID - ESCOLARIDADE do cadastro do colaborador. |
Impressão
Regras / Validações
1 - A grade “Movimentações” só ficará visível caso haja ao menos uma movimentação.