Folha de Pagamento
Gestão de Pessoas


É o documento oficial exigido pelo Art. 41 da CLT.

Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Tela de filtro


Seguem abaixo os principais campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Exibir escolaridade do cadastro Facultativo Com o parâmetro desmarcado, aparece a escolaridade de acordo com o CAGED. Com o parâmetro marcado, aparece o ID - ESCOLARIDADE do cadastro do colaborador.

Impressão


Regras / Validações


1 - A grade “Movimentações” só ficará visível caso haja ao menos uma movimentação.