Folha de Pagamento


Listagem dos horários dos empregados que deve ficar fixado em local visível a todos.

Art. 74 da CLT - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

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