Folha de pagamento
Previdência social (INSS)
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Aqui o usuário informa a tabela de desconto para o INSS.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Mês | Obrigatório | |
Ano | Obrigatório | |
GPS Valor mínimo | Facultativo | Valor mínimo da arrecadação dispensada |
Percentuais do INSS - Diretores | Facultativo | |
Percentuais do INSS - Autônomos | Facultativo | |
Percentuais do INSS - Cooperados | Facultativo | Este campo é utilizado para os cálculos da GPS e SEFIP com os códigos 2127 e 211 |
Perc. da base de cálculo - Carreteiros | Facultativo | |
Perc. da base de cálculo - SEST | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. |
Perc. da base de cálculo - SENAT | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota. |
Tabela do INSS - Faixa | Obrigatório | Faixa de rendimento dos funcionários |
Tabela do INSS - Alíquota | Facultativo | Percentual de incidência do imposto |
Nota:
A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.