Folha de pagamento


Prestação de serviços (RPA)


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Não será permitido o lançamento de um dado evento mais de uma vez, para o colaborador com formas de lançamentos diferentes para um mesmo processo. Caso isso ocorra, o usuário será notificado com uma ocorrência de erro.


Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Competência Obrigatório
Facultativo Clique aqui para obter informações sobre este botão
Facultativo Imprime o Recibo de prestação de serviço

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório Na edição não será permitida a mudança de colaborador.
Serviço prestado Facultativo
Nº. título(s) financeiro(s) pirâmide Facultativo
Competência Obrigatório
Obrigatório Chama a funcionalidade de Aberturade de período
Descrição do serviço Facultativo
Facultativo O usuário poderá digitar informações sobre o serviço prestado.
Data do início Obrigatório
Data do término Obrigatório
Data e hora do lançamento Obrigatório
Valor do serviço Obrigatório
Forma de lançamento Obrigatório O lançamento poderá ser bruto ou líquido, ou seja, este valor será o total líquido a receber.
% de ISS Facultativo
Data pagamento Obrigatório
Processo Obrigatório
Evento 1 Obrigatório
Evento 2 Obrigatório
Hierarquia Obrigatório
Departamento Facultativo
Proventos Facultativo Poderá ser informado eventos de proventos.
Descontos Facultativo Poderá ser informado eventos de descontos.

No cálculo da prestação de serviço, o sistema tomará como referência para cálculo, o tipo de lançamento que será tratado da seguinte maneira:

  • Se informado Valor Bruto, o sistema calculará direto o valor informado;
  • Se informado Valor Líquido, o sistema buscará o valor bruto que, após deduções, se aproxime ao máximo do valor líquido informado. Para isso, será feito um laço onde serão aplicados os impostos sobre o valor líquido informado e irá incrementando a diferença sobre o mesmo, até encontrar um valor bruto que, deduzidos os impostos, resulte num valor líquido igual ou imediatamente superior ao líquido informado, ou que num segundo ciclo, não haja diferença sobre nenhum dos impostos calculados.

Exemplo:

Base(R$) % Imposto(R$) Difer.(R$) Nova base(R$) ISS(R$) INSS(R$) IRRF(R$) Líq.(R$)
2.000,00 5 100,00 100,00 2.100,00 105,00 231,00 74,43 1.689,57
2.100,00 11 231,00 231,00 2.331,00 116,55 256,41 105,26 1.852,78
2.331,00 15 105,26 105,26 2.436,26 121,81 267,99 119,32 1.927,14
2.436,26 5 121,81 21,81 2.458,07 122,90 270,39 122,23 1.942,55
2.458,07 11 270,39 39,39 2.497,46 124,87 274,72 127,49 1.970,38
2.497,46 15 127,49 22,23 2.519,69 125,98 277,17 130,45 1.986,09

Base: É o valor inicial que tomaremos como referência, a fim de encontrar seu valor bruto;

%: É o percentual do imposto a ser aplicado segundo tabelas vigentes. Onde, 5% corresponde ao ISS, 11% ao INSS e 15% ao IRRF;

Imposto: É o imposto calculado direto sobre a base;

Diferença: É a diferença entre o cálculo do imposto atual e o cálculo do imposto anterior;

Nova base: É a base provisória mais o imposto;

ISS, INSS e IRRF: São os impostos calculados de acordo com a nova base;

Líquido: É o valor líquido provisório calculado sobre a nova base;

Observação: Não esquecer que, para cálculo da remuneração dos autônomos, deverá ser criado um evento de Serviços Prestados.


Regime de caixa


Exemplo do cálculo dos impostos das prestações de serviços (considerando o INSS para dedução da competência de pagamento).

Exemplo:

Considerando os lançamentos, conforme mostra a tela dos lançamento da prestação de serviço.

Prestações de Serviços lançadas em abril, com data de pagamento para Abril e Maio.

1 - Será considerado para dedução na base de cálculo do IRRF da competência atual, a soma do INSS das prestações de serviços 1,2,3,4;

2 - O valor do INSS da prestação de serviço 4 (com data de pagamento para a competência seguinte), não será considerado para dedução na base de cálculo do IRRF da competência atual, pois será utilizado na dedução da base de cálculo do IRRF referente ao mês seguinte.

Detalhamento do Cálculo:

Considerando o Teto para dedução do INSS na base de cálculo do IRRF: R$ 381,41.

Prestação de serviço Data de lançamento Data de Pagamento Valor INSS 11% Base IRRF abril 2010 Base IRRF Maio
1 02/04/2010 30/04/2010 1.100,00 121,00 979,00
2 06/04/2010 30/04/2010 1.500,00 165,00 2.314,00
3 12/04/2010 30/04/2010 500,00 55,00 2.759,00
4 29/04/2010 05/05/2010 2.240,00 40,41 2.199,59
5 30/04/2010 30/04/2010 1.200,00 0,00 3.959,00

Considerando a tabela acima, prestações de serviços com data para pagamento Abril.

1 - Cálculo de uma prestação de serviço com data de pagamento para a competência atual.

Prestação de serviço 1 =  R$ 1.100,00
INSS 11%                     - 121,00
                        _____________
Base de Cálculo do IR          979,00

2 - Cálculo de duas prestações de serviço com data de pagamento para a competência atual. Considerando o teto para dedução do INSS na base de cálculo do IRRF: R$ 381,41.

  • Prestação de serviço 1- R$ 1.100,00 – INSS 11% R$ 121,00 – Base IRRF R$ 979,00
  • Prestação de serviço 2- R$ 1.500,00 – INSS 11% R$ 165,00 – Base IRRF R$ 1.335,00

O Sistema realiza o cálculo da seguinte forma:

Total das prestações (1,2) = R$ 2.600,00, deduz o INSS já calculado (R$ 286,00) e gera a nova base de cálculo do IRRF (R$ 2.314,00).

3 - Cálculo de três prestações de serviço com data de pagamento para a competência atual, considerando o teto para dedução do INSS na base de cálculo do IRRF: R$ 381,41.

  • Prestação de serviço 1- R$ 1.100,00 – INSS 11% R$ 121,00 – Base IRRF R$ 979,00
  • Prestação de serviço 2- R$ 1.500,00 – INSS 11% R$ 165,00 – Base IRRF R$ 1.335,00
  • Prestação de serviço 3- R$ 500,00 – INSS 11% R$ 55,00 – Base IRRF R$ 445,00

O Sistema realiza o cálculo da seguinte forma:

Total das prestações (1,2,3) = R$ 3.100,00, deduz o INSS já calculado (R$ 341,00) e gera a nova base de cálculo do IRRF (R$ 2.759,00).

4 - Cálculo de quatro prestações de serviço, sendo:

As prestações de serviços (1,2,3) com data de pagamento para a competência atual;

A prestação de serviço (4) com data de pagamento para a competência seguinte.

Prestação de serviço Data de lançamento Data de Pagamento Valor INSS 11% Base IRRF abril 2010 Base IRRF Maio
1 02/04/2010 30/04/2010 1.100,00 121,00 979,00
2 06/04/2010 30/04/2010 1.500,00 165,00 2.314,00
3 12/04/2010 30/04/2010 500,00 55,00 2.759,00
4 29/04/2010 05/05/2010 2.240,00 40,41 2.199,59
  • Prestação de serviço 1- R$ 1.100,00 – INSS 11% R$ 121,00 – Base IRRF R$ 979,00
  • Prestação de serviço 2- R$ 1.500,00 – INSS 11% R$ 165,00 – Base IRRF R$ 1.335,00
  • Prestação de serviço 3- R$ 500,00 – INSS 11% R$ 55,00 – Base IRRF R$ 445,00
  • Prestação de serviço 4- R$ 2.240,00 – INSS 11% R$ 40,41 – Base IRRF R$ 2.199,59 (para a competência seguinte|)

Cálculo das deduções do INSS, total das prestações de serviços (1,2,3,4) = R$ 5.340,00, sendo:

Será calculado o total das prestações (1,2,3) = R$ 3.100,00, deduz o INSS já calculado (R$ 341,00) e gera a base de cálculo do IRRF (R$ 2.759,00).

Referente a prestação de serviço 4 com data de pagamento para o mês subsequente, o valor do INSS será deduzido na base de cálculo do IRRF na competência do pagamento.

5 - Cálculo de cinco prestações de serviço, sendo:

Prestação de serviço Data de lançamento Data de Pagamento Valor INSS 11% Base IRRF abril 2010 Base IRRF Maio
1 02/04/2010 30/04/2010 1.100,00 121,00 979,00
2 06/04/2010 30/04/2010 1.500,00 165,00 2.314,00
3 12/04/2010 30/04/2010 500,00 55,00 2.759,00
4 29/04/2010 05/05/2010 2.240,00 40,41 2.199,59
5 30/04/2010 30/04/2010 1.200,00 0,00 3.959,00

As prestações de serviços (1,2,3, 5) com data de pagamento para a competência atual.

A prestação de serviço (4) com data de pagamento para a competência seguinte:

  • Prestação de serviço 1- R$ 1.100,00 – INSS 11% R$ 121,00 – Base IRRF R$ 979,00
  • Prestação de serviço 2- R$ 1.500,00 – INSS 11% R$ 165,00 – Base IRRF R$ 1.335,00
  • Prestação de serviço 3- R$ 500,00 – INSS 11% R$ 55,00 – Base IRRF R$ 445,00
  • Prestação de serviço 4- R$ 2.240,00 – INSS 11% R$ 40,41 – Base IRRF R$ 2.199,59
  • Prestação de serviço 5- R$ 1.200,00 – INSS 11% R$ 0,00 – Base IRRF R$ 1.200,00

Cálculo das deduções do INSS, total das prestações de serviços (1,2,3,5) = R$ 4.300,00, sendo:

Será calculado o total das prestações (1,2,3,5) = R$ 4.300,00, deduz o INSS já calculado (R$ 341,00) e gera a base de cálculo do IRRF R$ 3.959,00.

A prestação de serviço 4, o INSS não é somado para dedução da base de cálculo do imposto de renda da competência atual, por que será utilizado na dedução da base de cálculo do imposto de renda na competência de pagamento.

Regime de competência


1 - Cálculo de duas prestações de serviço com data de pagamento para a competência atual. Considerando o teto para dedução do INSS na base de cálculo do IRRF: R$ 381,41.

  • Prestação de serviço 1- R$ 1.100,00 – INSS 11% R$ 121,00 – Base IRRF R$ 979,00
  • Prestação de serviço 2- R$ 1.500,00 – INSS 11% R$ 165,00 – Base IRRF R$ 1.335,00

O Sistema Realiza o cálculo da seguinte forma:

Total das prestações (1,2) = R$ 2.600,00 , deduz o INSS já calculado (R$ 286,00) e gera a nova base de cálculo do IRRF (R$ 2.314,00).


Ao final da inclusão do registro, o sistema pergunta se o usuário deseja emitir o recibo.


1 - Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;

1.1 - A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;

1.2 - Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;

1.3 - A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;

1.4 - Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;

1.5 - Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.