Folha de pagamento
Mudança de sindicato
Caminho: Movimentações\Mudança de sindicato
Tela de manutenção
Para realização de alteração de sindicato específica por colaborador.
Regras \ Validações
1- Regras referentes ao banco de horas
Quando uma mudança de sindicato é realizada e existe um banco de horas definido, tanto para o sindicato de origem quanto para o sindicato de destino, o sistema realiza a chamada “transferência de saldo do banco de horas” do colaborador envolvido.
Esta operação consiste em levar o saldo final do colaborador, um dia antes da data de mudança, para o banco de horas associado ao sindicato de destino.
A partir deste momento, o sistema gera um lançamento automático de mesmo valor e de sinal contrário ao saldo recuperado, um dia antes da data da mudança, para realizar a chamada liquidação de saldo pendente. Com isso, o colaborador, em seu banco de horas associado ao sindicato de origem, passa a ter o seu saldo até um dia antes da data de mudança liquidado ou zerado.
Exatamente na data da mudança de sindicato, para o novo banco de horas, o sistema realiza um lançamento de valor equivalente ao saldo final que havia sido recuperado. Neste momento, o sistema faz uso das configurações definidas no cadastro do banco de horas.
Observação
Abaixo, seguem as condições que determinam o caráter impeditivo da transferência:
- Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da mudança e associado ao sindicato de origem;
- Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da mudança e associado ao sindicato de destino;
- Não existir evento de crédito definido no banco de horas de origem e/ou de destino (quando o saldo final for positivo);
- Não existir evento de débito definido no banco de horas de origem e/ou de destino (quando o saldo final for negativo);
- Colaborador não possuir mais vínculo com sindicato cadastro no sistema;
- Colaborador não mais participar de banco de horas.
Exemplo
Colaborador João da Silva; Período de processamento do ponto de 01/07/2017 a 31/07/2017; Saldo final do banco de horas, no dia 31/07/2017, de -21h45; Data da mudança de sindicato definida para 15/17/2017; Saldo do banco de horas, no dia 14/07/2017, de -10:34 (um dia antes da data de mudança do sindicato)
Após a mudança de sindicato, e levando-se em consideração que todas as condições impeditivas foram validadas, o seu histórico de banco de horas irá exibir a seguinte situação:
Saldo final do colaborador no dia 14/07/2017 será de 00h00 (um lançamento automático de 10:34 foi gerado). Esse saldo corresponde ao banco de horas associado ao sindicato de origem (anterior) Saldo atual do colaborador no dia 31/07/2017 será de -21h45 (um lançamento automático de -10:34, à título de saldo inicial, foi gerado). Esse saldo corresponde ao banco de horas associado ao sindicato de destino (atual)
2 - Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada.