Folha de pagamento



Caminho: Movimentações\Mudança de sindicato

Tela de manutenção


Para realização de alteração de sindicato específica por colaborador.

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Excluir sindicato atual do colaborador Facultativo
Novo sindicato Obrigatório
Data alteração Obrigatório
Últimas alterações de sindicato Automático
Facultativo Possibilidade de excluir um registro de alteração indevido ou errado.

Regras \ Validações


1- Regras referentes ao banco de horas

Quando uma mudança de sindicato é realizada e existe um banco de horas definido, tanto para o sindicato de origem quanto para o sindicato de destino, o sistema realiza a chamada “transferência de saldo do banco de horas” do colaborador envolvido.

Esta operação consiste em levar o saldo final do colaborador, um dia antes da data de mudança, para o banco de horas associado ao sindicato de destino.

A partir deste momento, o sistema gera um lançamento automático de mesmo valor e de sinal contrário ao saldo recuperado, um dia antes da data da mudança, para realizar a chamada liquidação de saldo pendente. Com isso, o colaborador, em seu banco de horas associado ao sindicato de origem, passa a ter o seu saldo até um dia antes da data de mudança liquidado ou zerado.

Exatamente na data da mudança de sindicato, para o novo banco de horas, o sistema realiza um lançamento de valor equivalente ao saldo final que havia sido recuperado. Neste momento, o sistema faz uso das configurações definidas no cadastro do banco de horas.

Observação

Abaixo, seguem as condições que determinam o caráter impeditivo da transferência:

  • Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da mudança e associado ao sindicato de origem;
  • Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da mudança e associado ao sindicato de destino;
  • Não existir evento de crédito definido no banco de horas de origem e/ou de destino (quando o saldo final for positivo);
  • Não existir evento de débito definido no banco de horas de origem e/ou de destino (quando o saldo final for negativo);
  • Colaborador não possuir mais vínculo com sindicato cadastro no sistema;
  • Colaborador não mais participar de banco de horas.

Exemplo

Colaborador João da Silva;
Período de processamento do ponto de 01/07/2017 a 31/07/2017;
Saldo final do banco de horas, no dia 31/07/2017, de -21h45;
Data da mudança de sindicato definida para 15/17/2017;
Saldo do banco de horas, no dia 14/07/2017, de -10:34 (um dia antes da data 
de mudança do sindicato)

Após a mudança de sindicato, e levando-se em consideração que todas as condições impeditivas foram validadas, o seu histórico de banco de horas irá exibir a seguinte situação:

Saldo final do colaborador no dia 14/07/2017 será de 00h00 
(um lançamento automático de 10:34 foi gerado). 
Esse saldo corresponde ao banco de horas associado ao sindicato de origem (anterior)

Saldo atual do colaborador no dia 31/07/2017 será de -21h45 
(um lançamento automático de -10:34, à título de saldo inicial, foi gerado).
Esse saldo corresponde ao banco de horas associado ao sindicato de destino (atual)

2 - Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada.