Folha de pagamento



Caminho: Tabelas\Movimentações

Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa.

Informações gerais


Campo Uso Informações
Situação Obrigatório
Código Obrigatório Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema
Descrição resumida Obrigatório
Descrição completa Obrigatório
Código de movimentação - SEFIP Facultativo
Código de movimentação - HomologNet Facultativo
Código de movimentação - eSocial Facultativo
Característica da movimentação Facultativo
Inativar o colaborador no lançamento da movimentação Facultativo
Conta como Tempo de Serviço Facultativo Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado
Permite colisão Facultativo Possibilita colisão com outras movimentações, ou seja, o colaborador poderá ocupar duas movimentações ao mesmo tempo
Tem influência no ponto Facultativo Indica se a movimentação interferirá no cálculo do ponto (a movimentação é impressa no espelho de ponto)
Ausência de ponto programado Facultativo Não gera ponto programado para o colaborador no período em que estiver na movimentação
Incide para o grau de absenteísmo Facultativo Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo

Nota: *Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema.

Remuneração


Campo Uso Informações
Interfere na remuneração Facultativo A movimentação terá impacto na remuneração do colaborador
Recebe remuneração Facultativo Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento
Remuneração limitada ou parcial Facultativo O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação.
Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração Facultativo A empresa efetuará o recolhimento do FGTS referente aos dias da movimentação.
Número de dias Obrigatório Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação
Recebe Salário Família Facultativo Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação
Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração Facultativo A empresa efetuará o recolhimento da previdência referente aos dias da movimentação
Recebe vale transporte Facultativo Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição
Recebe vale refeição Facultativo Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição

Remuneração adicional


Campo Uso Informações
Receberá remuneração específica da Movimentação Facultativo Caso a opção “Receberá remuneração específica da movimentação” esteja marcada, a informação do campo evento se tornará obrigatória
Evento Facultativo Código do evento que será pago durante aquela movimentação
O evento será pago após os dias de remuneração parcial Facultativo A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado
Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação Facultativo Nota: Maiores detalhes descritos abaixo
Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses Facultativo O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999.

Nota: Maiores detalhes descritos abaixo

Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento:

  • Serão computados o número de dias na movimentação dentro do período da folha;
  • Se o campo “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, estiver marcado serão subtraídos os dias de remuneração específica ocorridos no período.

Caso haja saldo de dias a serem pagos, o campo “Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nessa movimentação” será observado da seguinte maneira:

  • Se selecionado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador;
  • Se não selecionado, será observado se ainda há saldo em dias a serem recebidos, ou seja, se data afastamento + xx dias + [diasRemuneracao](opcional) é maior ou igual a data de início do período da folha, se for, será verificado se há xx meses atrás o colaborador esteve nessa movimentação, caso não tenha estado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador, caso tenha estado, o valor do campo xx dias será subtraído do número de dias recebidos na movimentação anterior. Ainda assim havendo saldo, será calculado o número de dias a serem pagos;
  • O número de dias a serem pagos alimentará uma lista, que conterá o evento com chave e o número de dias como valor. Caso haja alguma outra movimentação para o mesmo colaborador com o mesmo evento, os números de dias serão somados.

O cálculo do evento será realizado de acordo com a referência do mesmo, conforme abaixo:

  • Em dias: serão calculados os números de dias computados;
  • Em horas: será multiplicada a carga horária diária do colaborador pelo número de dias computados. Caso exceda a carga horária mensal do colaborador, será considerada a carga horária mensal;
  • Em valor: será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal.

Estabilidade


Campo Uso Informações
Adquire estabilidade Facultativo Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador
Número de meses para a aquisição Facultativo Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade
Número de meses com estabilidade Facultativo Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual. Define se o prazo será em número de meses ou dias
Estabilidade a partir Facultativo A partir de que momento passa a contar a estabilidade da movimentação

Perda do direito a férias/13º salário


Campo Uso Informações
Perda do direito a 13º salário Facultativo Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias
Perda do direito a férias Facultativo Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias
Prazo/Tipo para a perda Obrigatório Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, perderá o direito a férias
Forma de contagem do prazo para perda Obrigatório Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias

Restrições


Campo Uso Informações
Número máximo de dias Facultativo Número máximo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação
Número mínimo de dias Facultativo Número mínimo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação
Número de dias padrão Facultativo Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador

Suspensão de contrato


Campo Uso Informações
Caracteriza suspensão de contrato Facultativo Indica se a movimentação caracteriza suspensão de contrato
Prazo/Tipo caracterização Facultativo Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, será caracterizada suspensão de contrato

Órgão público


Nota: Visível apenas para empresas de Regime público.

Campo Uso Informações
Ato pessoal - Início da movimentação Facultativo Campo utilizado para o SAGRES até 2015
Ato pessoal - Retorno da movimentação Facultativo Campo utilizado para o SAGRES até 2015
Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 Facultativo Campo utilizado para o SAGRES a partir de 2016. Os valores possíveis para esse campo são:

001-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício;
002-Admissão p/ cargo militar;
003-Admissão p/ cargo comissionado;
004-Admissão p/ emprego público;
005-Admissão p/ função pública relevante;
006-Contratação por excepcional interesse público;
007-Admissão p/ cargo Eletivo;
008-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão;
020-Reintegração;
021-Entrada por readaptação;
022-Aproveitamento;
023-Recondução;
024-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções;
025-Entrada por alteração de unidade de trabalho;
040-Entrada por aposentadoria;
041-Transferência para a reserva remunerada;
042-Reforma;
043-Pensão por morte;
044-Pensão especial;
045-Entrada por Desaposentação - Reversão;
046-Entrada por Desaposentação - Cassação;
060-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício;
061-Exoneração/Demissão de militar;
062-Exoneração/Demissão de cargo comissionado;
063-Exoneração/Demissão de emprego público;
064-Exoneração/Demissão de função pública relevante;
065-Rescisão de contratação por excepcional interesse público;
066-Término de contratação por excepcional interesse público;
067-Saída de cargo eletivo;
068-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão;
069-Disponibilidade;
070-Saída por readaptação;
071-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções;
072-Saída por alteração de unidade de trabalho;
080-Falecimento;
081-Extinção de pensão por morte;
082-Extinção de pensão especial;
083-Saída por aposentadoria;
084-Saída para reserva remunerada;
085-Saída para reforma;
086-Saída por Desaposentação - Reversão;
087-Saída por Desaposentação - Cassação;
088-Saída por Desaposentação - Cancelamento;
100-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada);
101-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro);
102-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro);
103-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc);
104-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;
105-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;
106-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;
107-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;
120-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada);
121-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro);
122-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro);
123-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário;
124-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);
125-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);
126-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);
127-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);
140-Promoção;
141-Alteração de regime previdenciário;
142-Alteração de regime de Trabalho;
143-Mudança de lotação
Ato pessoal - Retorno da movimentação 2016/2017 Facultativo Campo utilizado para o SAGRES a partir de 2016. Os valores possíveis para esse campo são:

001-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício;
002-Admissão p/ cargo militar;
003-Admissão p/ cargo comissionado;
004-Admissão p/ emprego público;
005-Admissão p/ função pública relevante;
006-Contratação por excepcional interesse público;
007-Admissão p/ cargo Eletivo;
008-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão;
020-Reintegração;
021-Entrada por readaptação;
022-Aproveitamento;
023-Recondução;
024-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções;
025-Entrada por alteração de unidade de trabalho;
040-Entrada por aposentadoria;
041-Transferência para a reserva remunerada;
042-Reforma;
043-Pensão por morte;
044-Pensão especial;
045-Entrada por Desaposentação - Reversão;
046-Entrada por Desaposentação - Cassação;
060-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício;
061-Exoneração/Demissão de militar;
062-Exoneração/Demissão de cargo comissionado;
063-Exoneração/Demissão de emprego público;
064-Exoneração/Demissão de função pública relevante;
065-Rescisão de contratação por excepcional interesse público;
066-Término de contratação por excepcional interesse público;
067-Saída de cargo eletivo;
068-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão;
069-Disponibilidade;
070-Saída por readaptação;
071-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções;
072-Saída por alteração de unidade de trabalho;
080-Falecimento;
081-Extinção de pensão por morte;
082-Extinção de pensão especial;
083-Saída por aposentadoria;
084-Saída para reserva remunerada;
085-Saída para reforma;
086-Saída por Desaposentação - Reversão;
087-Saída por Desaposentação - Cassação;
088-Saída por Desaposentação - Cancelamento;
100-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada);
101-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro);
102-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro);
103-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc);
104-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;
105-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;
106-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;
107-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;
120-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada);
121-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro);
122-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro);
123-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário;
124-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);
125-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);
126-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);
127-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);
140-Promoção;
141-Alteração de regime previdenciário;
142-Alteração de regime de Trabalho;
143-Mudança de lotação

Movimentações – validações


Ao calcular uma rescisão para o colaborador, o usuário será notificado com uma ocorrência de crítica se:

  • Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em alguma movimentação;
  • Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em período de estabilidade;
  • Na tela de cálculo de rescisão, serão listadas apenas as movimentações com característica rescisória.

Nas telas de cálculo de férias e lançamento de férias históricas pelo cadastro do colaborador:

  • Serão visualizadas as movimentações com característica de férias. O usuário deverá selecionar obrigatoriamente uma movimentação, do contrário, será notificado com uma ocorrência de erro;
  • O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).

Descrição das movimentações


Movimentações para a situação 00-Ativo

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
01 Acidente de Trabalho (-15d) O3 Não Não Sim Não
02 Doença (-15 dias) P3 Não Não Sim Não
03 Férias Não Sim Sim Sim
04 Suspensão disciplinar Não Não Não Não
36 Faltas Não Não Não Não

Movimentações para a situação 01-Rescisão com Justa Causa

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
05 Iniciativa do empregador H Sim Não Não Sim
06 Culpa Recíproca I2 Sim Não Não Sim
07 Iniciativa do empregado K Sim Não Não Sim
08 Outros Motivos L Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 02-Rescisão sem Justa Causa

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
09 Iniciativa do Empregador I1 Sim Não Não Sim
10 Término de Contrato I3 Sim Não Não Sim
11 Empregado Doméstico I4 Sim Não Não Sim
12 Iniciativa do Empregado J Sim Não Não Sim
13 Outros Motivos L Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 03-Afastado

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
14 Acidente de trabalho (+15d) O1 Não Não Não Sim
15 Mesmo acidente de trabalho O2 Não Não Não Sim
16 Doença (+15d) P1 Não Não Não Sim
17 Mesma doença P2 Não Não Não Sim
18 Mandato sindical W Não Não Não Sim
19 Outros motivos Y Não Não Não Sim

Movimentações para a situação 04-Licença

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
20 Licença Maternidade Q1 Não Não Sim Sim
21 Prorrogação Licença Maternidade Q2 Não Não Sim Sim
22 Aborto não criminoso Q3 Não Não Sim Sim
23 Adoção até 1 ano Q4 Não Não Não Sim
24 Adoção de 1 a 4 anos Q5 Não Não Não Sim
25 Adoção de 4 a 8 anos Q6 Não Não Não Sim
26 Serviço Militar R Não Não Não Sim
27 Sem vencimentos X Não Não Não Sim
28 Outros motivos Y Não Não Não Sim
37 Licença Remunerada Não Sim Sim Sim

Movimentações para a situação 05-Aposentado

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
29 Por tempo de serviço ou idade U1 Sim Não Não Sim
30 Por invalidez U3 Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 06-Falecido

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
31 Falecimento S2 Sim Não Não Sim
32 Por acidente de Trabalho S3 Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 07-Transferido

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
33 Mudança de Regime M Sim Não Não Sim
34 Mesma Empresa N1 Sim Não Não Sim
35 Outra Empresa N2 Sim Não Não Sim

Códigos de movimentação para o SEFIP


Campo Uso
H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior
I3 Rescisão por término do contrato a termo
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
K Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
M Mudança de regime estatutário
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
O3 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior
P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias)
Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias)
Q5 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)
Q6 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias)
R Afastamento temporário para prestar serviço militar
S2 Falecimento
S3 Falecimento motivado por acidente de trabalho
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício
U3 Aposentadoria por invalidez
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
X Licença sem vencimentos
Y Outros motivos de afastamento temporário
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
Z4 Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença
Z6 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias