Folha de pagamento
Movimentações
Caminho: Tabelas\Movimentações
Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa.
Informações gerais
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Situação | Obrigatório | |
Código | Obrigatório | Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema |
Descrição resumida | Obrigatório | |
Descrição completa | Obrigatório | |
Código de movimentação - SEFIP | Facultativo | |
Código de movimentação - HomologNet | Facultativo | |
Código de movimentação - eSocial | Facultativo | |
Característica da movimentação | Facultativo | |
Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo | |
Conta como Tempo de Serviço | Facultativo | Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado |
Permite colisão | Facultativo | Possibilita colisão com outras movimentações, ou seja, o colaborador poderá ocupar duas movimentações ao mesmo tempo |
Tem influência no ponto | Facultativo | Indica se a movimentação interferirá no cálculo do ponto (a movimentação é impressa no espelho de ponto) |
Ausência de ponto programado | Facultativo | Não gera ponto programado para o colaborador no período em que estiver na movimentação |
Incide para o grau de absenteísmo | Facultativo | Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo |
Nota: *Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema.
Remuneração
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Interfere na remuneração | Facultativo | A movimentação terá impacto na remuneração do colaborador |
Recebe remuneração | Facultativo | Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento |
Remuneração limitada ou parcial | Facultativo | O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. |
Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento do FGTS referente aos dias da movimentação. |
Número de dias | Obrigatório | Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação |
Recebe Salário Família | Facultativo | Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação |
Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento da previdência referente aos dias da movimentação |
Recebe vale transporte | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição |
Recebe vale refeição | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição |
Remuneração adicional
Campo | Uso | Informações |
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Receberá remuneração específica da Movimentação | Facultativo | Caso a opção “Receberá remuneração específica da movimentação” esteja marcada, a informação do campo evento se tornará obrigatória |
Evento | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação |
O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado |
Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | Nota: Maiores detalhes descritos abaixo |
Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999. Nota: Maiores detalhes descritos abaixo |
Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento:
- Serão computados o número de dias na movimentação dentro do período da folha;
- Se o campo “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, estiver marcado serão subtraídos os dias de remuneração específica ocorridos no período.
Caso haja saldo de dias a serem pagos, o campo “Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nessa movimentação” será observado da seguinte maneira:
- Se selecionado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador;
- Se não selecionado, será observado se ainda há saldo em dias a serem recebidos, ou seja, se data afastamento + xx dias + [diasRemuneracao](opcional) é maior ou igual a data de início do período da folha, se for, será verificado se há xx meses atrás o colaborador esteve nessa movimentação, caso não tenha estado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador, caso tenha estado, o valor do campo xx dias será subtraído do número de dias recebidos na movimentação anterior. Ainda assim havendo saldo, será calculado o número de dias a serem pagos;
- O número de dias a serem pagos alimentará uma lista, que conterá o evento com chave e o número de dias como valor. Caso haja alguma outra movimentação para o mesmo colaborador com o mesmo evento, os números de dias serão somados.
O cálculo do evento será realizado de acordo com a referência do mesmo, conforme abaixo:
- Em dias: serão calculados os números de dias computados;
- Em horas: será multiplicada a carga horária diária do colaborador pelo número de dias computados. Caso exceda a carga horária mensal do colaborador, será considerada a carga horária mensal;
- Em valor: será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal.
Estabilidade
Campo | Uso | Informações |
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Adquire estabilidade | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador |
Número de meses para a aquisição | Facultativo | Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade |
Número de meses com estabilidade | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual. Define se o prazo será em número de meses ou dias |
Estabilidade a partir | Facultativo | A partir de que momento passa a contar a estabilidade da movimentação |
Perda do direito a férias/13º salário
Campo | Uso | Informações |
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Perda do direito a 13º salário | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias |
Perda do direito a férias | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias |
Prazo/Tipo para a perda | Obrigatório | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, perderá o direito a férias |
Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias |
Restrições
Campo | Uso | Informações |
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Número máximo de dias | Facultativo | Número máximo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação |
Número mínimo de dias | Facultativo | Número mínimo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação |
Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador |
Suspensão de contrato
Campo | Uso | Informações |
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Caracteriza suspensão de contrato | Facultativo | Indica se a movimentação caracteriza suspensão de contrato |
Prazo/Tipo caracterização | Facultativo | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, será caracterizada suspensão de contrato |
Órgão público
Nota: Visível apenas para empresas de Regime público.
Campo | Uso | Informações |
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Ato pessoal - Início da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES até 2015 |
Ato pessoal - Retorno da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES até 2015 |
Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES a partir de 2016. Os valores possíveis para esse campo são: 001-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; 002-Admissão p/ cargo militar; 003-Admissão p/ cargo comissionado; 004-Admissão p/ emprego público; 005-Admissão p/ função pública relevante; 006-Contratação por excepcional interesse público; 007-Admissão p/ cargo Eletivo; 008-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; 020-Reintegração; 021-Entrada por readaptação; 022-Aproveitamento; 023-Recondução; 024-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; 025-Entrada por alteração de unidade de trabalho; 040-Entrada por aposentadoria; 041-Transferência para a reserva remunerada; 042-Reforma; 043-Pensão por morte; 044-Pensão especial; 045-Entrada por Desaposentação - Reversão; 046-Entrada por Desaposentação - Cassação; 060-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; 061-Exoneração/Demissão de militar; 062-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; 063-Exoneração/Demissão de emprego público; 064-Exoneração/Demissão de função pública relevante; 065-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; 066-Término de contratação por excepcional interesse público; 067-Saída de cargo eletivo; 068-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; 069-Disponibilidade; 070-Saída por readaptação; 071-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; 072-Saída por alteração de unidade de trabalho; 080-Falecimento; 081-Extinção de pensão por morte; 082-Extinção de pensão especial; 083-Saída por aposentadoria; 084-Saída para reserva remunerada; 085-Saída para reforma; 086-Saída por Desaposentação - Reversão; 087-Saída por Desaposentação - Cassação; 088-Saída por Desaposentação - Cancelamento; 100-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); 101-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); 102-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); 103-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); 104-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; 105-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; 106-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; 107-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; 120-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); 121-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); 122-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); 123-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; 124-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); 125-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); 126-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); 127-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); 140-Promoção; 141-Alteração de regime previdenciário; 142-Alteração de regime de Trabalho; 143-Mudança de lotação |
Ato pessoal - Retorno da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES a partir de 2016. Os valores possíveis para esse campo são: 001-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; 002-Admissão p/ cargo militar; 003-Admissão p/ cargo comissionado; 004-Admissão p/ emprego público; 005-Admissão p/ função pública relevante; 006-Contratação por excepcional interesse público; 007-Admissão p/ cargo Eletivo; 008-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; 020-Reintegração; 021-Entrada por readaptação; 022-Aproveitamento; 023-Recondução; 024-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; 025-Entrada por alteração de unidade de trabalho; 040-Entrada por aposentadoria; 041-Transferência para a reserva remunerada; 042-Reforma; 043-Pensão por morte; 044-Pensão especial; 045-Entrada por Desaposentação - Reversão; 046-Entrada por Desaposentação - Cassação; 060-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; 061-Exoneração/Demissão de militar; 062-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; 063-Exoneração/Demissão de emprego público; 064-Exoneração/Demissão de função pública relevante; 065-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; 066-Término de contratação por excepcional interesse público; 067-Saída de cargo eletivo; 068-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; 069-Disponibilidade; 070-Saída por readaptação; 071-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; 072-Saída por alteração de unidade de trabalho; 080-Falecimento; 081-Extinção de pensão por morte; 082-Extinção de pensão especial; 083-Saída por aposentadoria; 084-Saída para reserva remunerada; 085-Saída para reforma; 086-Saída por Desaposentação - Reversão; 087-Saída por Desaposentação - Cassação; 088-Saída por Desaposentação - Cancelamento; 100-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); 101-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); 102-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); 103-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); 104-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; 105-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; 106-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; 107-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; 120-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); 121-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); 122-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); 123-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; 124-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); 125-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); 126-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); 127-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); 140-Promoção; 141-Alteração de regime previdenciário; 142-Alteração de regime de Trabalho; 143-Mudança de lotação |
Movimentações – validações
Ao calcular uma rescisão para o colaborador, o usuário será notificado com uma ocorrência de crítica se:
- Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em alguma movimentação;
- Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em período de estabilidade;
- Na tela de cálculo de rescisão, serão listadas apenas as movimentações com característica rescisória.
Nas telas de cálculo de férias e lançamento de férias históricas pelo cadastro do colaborador:
- Serão visualizadas as movimentações com característica de férias. O usuário deverá selecionar obrigatoriamente uma movimentação, do contrário, será notificado com uma ocorrência de erro;
- O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).
Descrição das movimentações
Movimentações para a situação 00-Ativo
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | Acidente de Trabalho (-15d) | O3 | Não | Não | Sim | Não |
02 | Doença (-15 dias) | P3 | Não | Não | Sim | Não |
03 | Férias | Não | Sim | Sim | Sim | |
04 | Suspensão disciplinar | Não | Não | Não | Não | |
36 | Faltas | Não | Não | Não | Não |
Movimentações para a situação 01-Rescisão com Justa Causa
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
05 | Iniciativa do empregador | H | Sim | Não | Não | Sim |
06 | Culpa Recíproca | I2 | Sim | Não | Não | Sim |
07 | Iniciativa do empregado | K | Sim | Não | Não | Sim |
08 | Outros Motivos | L | Sim | Não | Não | Sim |
Movimentações para a situação 02-Rescisão sem Justa Causa
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
09 | Iniciativa do Empregador | I1 | Sim | Não | Não | Sim |
10 | Término de Contrato | I3 | Sim | Não | Não | Sim |
11 | Empregado Doméstico | I4 | Sim | Não | Não | Sim |
12 | Iniciativa do Empregado | J | Sim | Não | Não | Sim |
13 | Outros Motivos | L | Sim | Não | Não | Sim |
Movimentações para a situação 03-Afastado
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
14 | Acidente de trabalho (+15d) | O1 | Não | Não | Não | Sim |
15 | Mesmo acidente de trabalho | O2 | Não | Não | Não | Sim |
16 | Doença (+15d) | P1 | Não | Não | Não | Sim |
17 | Mesma doença | P2 | Não | Não | Não | Sim |
18 | Mandato sindical | W | Não | Não | Não | Sim |
19 | Outros motivos | Y | Não | Não | Não | Sim |
Movimentações para a situação 04-Licença
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
20 | Licença Maternidade | Q1 | Não | Não | Sim | Sim |
21 | Prorrogação Licença Maternidade | Q2 | Não | Não | Sim | Sim |
22 | Aborto não criminoso | Q3 | Não | Não | Sim | Sim |
23 | Adoção até 1 ano | Q4 | Não | Não | Não | Sim |
24 | Adoção de 1 a 4 anos | Q5 | Não | Não | Não | Sim |
25 | Adoção de 4 a 8 anos | Q6 | Não | Não | Não | Sim |
26 | Serviço Militar | R | Não | Não | Não | Sim |
27 | Sem vencimentos | X | Não | Não | Não | Sim |
28 | Outros motivos | Y | Não | Não | Não | Sim |
37 | Licença Remunerada | Não | Sim | Sim | Sim |
Movimentações para a situação 05-Aposentado
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
29 | Por tempo de serviço ou idade | U1 | Sim | Não | Não | Sim |
30 | Por invalidez | U3 | Sim | Não | Não | Sim |
Movimentações para a situação 06-Falecido
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
---|---|---|---|---|---|---|
31 | Falecimento | S2 | Sim | Não | Não | Sim |
32 | Por acidente de Trabalho | S3 | Sim | Não | Não | Sim |
Movimentações para a situação 07-Transferido
Código | Descrição resumida | Cod.Sefip | Afastado | Remuneração | Serviço | Jornada |
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33 | Mudança de Regime | M | Sim | Não | Não | Sim |
34 | Mesma Empresa | N1 | Sim | Não | Não | Sim |
35 | Outra Empresa | N2 | Sim | Não | Não | Sim |
Códigos de movimentação para o SEFIP
Campo | Uso |
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H | Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador |
I1 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo |
I2 | Rescisão por culpa recíproca ou força maior |
I3 | Rescisão por término do contrato a termo |
I4 | Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador |
J | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado |
K | Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço |
L | Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho |
M | Mudança de regime estatutário |
N1 | Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa |
N2 | Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho |
O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias |
O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho |
O3 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias |
P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias |
P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior |
P3 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias |
Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) |
Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade |
Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
Q4 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) |
Q5 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias) |
Q6 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias) |
R | Afastamento temporário para prestar serviço militar |
S2 | Falecimento |
S3 | Falecimento motivado por acidente de trabalho |
U1 | Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício |
U3 | Aposentadoria por invalidez |
W | Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
X | Licença sem vencimentos |
Y | Outros motivos de afastamento temporário |
Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade |
Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho |
Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho |
Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar |
Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença |
Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias |