Folha de pagamento
Movimentação / afastamento
Caminho: Movimentações\Movimentação / afastamento
Registro dos afastamentos e licenças concedidas aos colaboradores com todas as informações necessárias para gerenciamento de suas movimentações.
Não será permitido “Excluir”, períodos já gozados que façam parte de competências já fechadas ou inexistentes.
Tela de abertura
Tela de manutenção
Geral
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Situação atual do colaborador | Automático | |
Movimentação ( Descrição resumida ) | Obrigatório | |
Cód. SEFIP | Facultativo | Torna-se obrigatório para determinadas Movimentações, ver tabela de Movimentação no manual do SEFIP. |
Cód. eSocial | Facultativo | |
Situação | Obrigatório | |
Tipo de acidente de trânsito | Obrigatório | |
Data inicial | Obrigatório | |
Qtd. dias | Facultativo | |
Data final | Facultativo | |
Qtd. de horas | Facultativo | |
Previsão de retorno | Facultativo | |
Sem retorno definido | Facultativo |
CID
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
CID / Doença | Facultativo | |
Será necessário a realização de um exame no retorno ao trabalho | Facultativo |
Observação
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Observação | Facultativo |
eSocial
Cessão/Requisição
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
CNPJ Destino | Facultativo | CNPJ do órgão/entidade para o qual o trabalhador foi cedido/requisitado |
Ônus da Cessão/Requisição | Facultativo |
Sindicato
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
CNPJ do Sindicato | Facultativo | CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato |
Ônus da Remuneração | Facultativo |
Retificação
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
CNPJ do Sindicato | Facultativo | CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato |
Ônus da Remuneração | Facultativo |
Arquivos Anexos
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Documento | Facultativo |
Regras / Validações
1- Movimentações do eSocial, com mais de 15 dias, devem ser lançadas em duas etapas. Primeiro, deve-se enviar o início da movimentação (sem a quantidade de dias e data final). O encerramento (data final) da movimentação só deverá ser informado quando o eSocial processar / validar o início da mesma. Movimentações com até 15 dias podem ser enviadas de uma única vez (informando a data inicial e final ao mesmo tempo).
2- Todas as validações contidas neste documento: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-v-2-4-02-publicada-cg.pdf (páginas 149 a 159 referem-se ao evento S2230).