Folha de pagamento



Caminho: Movimentações\Movimentação / afastamento

Registro dos afastamentos e licenças concedidas aos colaboradores com todas as informações necessárias para gerenciamento de suas movimentações.

Não será permitido “Excluir”, períodos já gozados que façam parte de competências já fechadas ou inexistentes.

Tela de abertura


Campo Uso Informações
Facultativo Opção para emissão de Relatório.
Facultativo
Facultativo Uma das opções deste botão é permitir a exclusão de registros já enviados para o eSocial (S-3000)

Tela de manutenção


Geral

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Situação atual do colaborador Automático
Movimentação ( Descrição resumida ) Obrigatório
Cód. SEFIP Facultativo Torna-se obrigatório para determinadas Movimentações, ver tabela de Movimentação no manual do SEFIP.
Cód. eSocial Facultativo
Situação Obrigatório
Tipo de acidente de trânsito Obrigatório
Data inicial Obrigatório
Qtd. dias Facultativo
Data final Facultativo
Qtd. de horas Facultativo
Previsão de retorno Facultativo
Sem retorno definido Facultativo

CID

Campo Uso Informações
CID / Doença Facultativo
Será necessário a realização de um exame no retorno ao trabalho Facultativo

Observação

Campo Uso Informações
Observação Facultativo

eSocial

Cessão/Requisição

Campo Uso Informações
CNPJ Destino Facultativo CNPJ do órgão/entidade para o qual o trabalhador foi cedido/requisitado
Ônus da Cessão/Requisição Facultativo

Sindicato

Campo Uso Informações
CNPJ do Sindicato Facultativo CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato
Ônus da Remuneração Facultativo

Retificação

Campo Uso Informações
CNPJ do Sindicato Facultativo CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato
Ônus da Remuneração Facultativo

Arquivos Anexos

Campo Uso Informações
Documento Facultativo

Regras / Validações


1- Movimentações do eSocial, com mais de 15 dias, devem ser lançadas em duas etapas. Primeiro, deve-se enviar o início da movimentação (sem a quantidade de dias e data final). O encerramento (data final) da movimentação só deverá ser informado quando o eSocial processar / validar o início da mesma. Movimentações com até 15 dias podem ser enviadas de uma única vez (informando a data inicial e final ao mesmo tempo).

2- Todas as validações contidas neste documento: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-v-2-4-02-publicada-cg.pdf (páginas 149 a 159 referem-se ao evento S2230).