Folha de Pagamento
GRRF 2.0.4
Caminho: Integrações\Mensais\GRRF 2.0.4
Módulo para geração do arquivo contendo as informações relativas ao depósito do FGTS para fins rescisórios.
Observações importantes sobre a geração do arquivo:
- Os campos alfanuméricos não podem conter mais de 1 (um) espaço entre os nomes, só podem possuir caracteres de A a Z e 0 a 9. Sem acentuação;
- Os telefones devem conter no mínimo 9 caracteres, sendo 2 dígitos de DDD válidos e 7 dígitos reservado para o número de telefone propriamente dito;
- Em caso de dúvidas, os usuários deverão consultar o Manual da GRRF.
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Informações da empresa/ responsável
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Competência | Obrigatório | Competência de pagamento da GRRF |
Hierarquia ( Dados da empresa ) | Facultativo | Empresa que será gerada a GRRF |
Informações do responsável | Obrigatório | Responsável pela geração da GRRF |
Após o preenchimento das informações acima, o usuário deverá clicar no botão para dar sequência.
Informações sobre a geração
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Data do recolhimento | Obrigatório | Informar a data em que se pretende efetuar o pagamento das guias rescisórias (GRRF). |
Nota: A Lei 9491/97, de 09 de setembro de 1997, estabeleceu ao empregador o recolhimento na conta vinculada do trabalhador do FGTS devido sobre a remuneração do mês anterior à rescisão, do mês da rescisão, do aviso prévio indenizado, inclusive o valor da multa rescisória quando de demissão sem justa causa ou culpa recíproca.
Após o preenchimento das informações acima, o usuário deverá clicar no botão para dar sequência ou clica no botão para voltar a tela anterior e fazer ajustes.
Funcionários demitidos
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Funcionários demitidos | Obrigatório | Funcionário que será gerada a GRRF em virtude de sua demissão |
Selecionar demitidos a partir de <data inicial> até <data final> | Facultativo | Selecionar os demitidos a partir de um determinado período |
O usuário deverá conferir os dados exibidos na tela de geração.
Após o preenchimento das informações, o usuário deverá clicar no botão .
Indique o local onde deverá ser gravado o arquivo GRRF.RE.
Esse arquivo deverá ser importado no Programa aplicativo gerador da nova guia rescisória. Informamos que este poderá ser capturado no site da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br, opção DOWNLOAD - FGTS - GRRF Aplicativo e Arquivos.