Folha de Pagamento


Caminho: Integrações\Mensais\CAGED\CAGED Atual (2017)

Tela de abertura


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Hierarquia Facultativo Nome da hierarquia que será gerada
Competência Obrigatório Competência a ser gerada
Dados cadastrais - Atualização Obrigatório Se irá atualizar dados ou não na geração
Esta é a primeira declaração do estabelecimento ao CAGED Facultativo Informar na geração se á primeira informação ou não
Gerar colaboradores por tomador/obra Facultativo Informar se gerado o Caged por tomador
Classe Obrigatório Se única ou matriz e filial
Motivo da geração - Geração mensal Facultativo
Motivo da geração - Colaboradores admitidos em Seguro Desemprego Facultativo Serão carregados numa grade, de acordo com a empresa selecionada, os colaboradores que no ato da admissão recebiam seguro desemprego:

• Nesta grade serão destacados os colaboradores já integrados anteriormente;
• Nesta grade já virão selecionados os colaboradores que ainda não foram integrados.
Gerar servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão/temporário (Categoria 20) Facultativo Para empresas privadas, não é possível gerar colaboradores de categoria 20.

Nota: Este campo só fica visível quando o regime é público

Após clicar no botão , o sistema abre uma tela para que o usuário salve o arquivo gerado no lugar desejado e depois emite um relatório como o que segue abaixo.

Regras \ Validações


1- O arquivo é gerado de acordo com as especificações do Layout CAGED.

2- Existem duas opções na tela de geração do CAGED:

2.1- Geração mensal - para declaração dos colaboradores admitidos, demitidos e transferidos na competência gerada;

2.2- Colaboradores admitidos em Seguro Desemprego - para declaração dos colaboradores que recebiam Seguro Desemprego na data de sua admissão.

3- Geração mensal (movimentações da competência selecionada):

3.1- Será carregada uma janela com os colaboradores já declarados para o CAGED (por estarem em situação de Seguro Desemprego), caso haja algum. Nesta, o usuário poderá selecioná-los para reenvio.

3.2- Serão gerados no arquivo:

3.2.1- Os colaboradores selecionados para reenvio;

3.2.2- Os colaboradores admitidos que não recebiam o seguro desemprego, os transferidos(entrada/saída) e os demitidos;

3.3- Relação CAGED:

3.3.1- Serão relacionados todos os colaboradores gerados no arquivo, bem como os colaboradores já enviados na competência (por meio da geração diária) e não selecionados, onde estes, serão destacados em um grupo específico - “Já enviados (Recendo Seguro Desemprego)”;

Informações úteis


1. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED?

A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

  • Via CAGED Web (www.caged.gov.br/cagedweb/);
  • Por meio do aplicativo CAGED Net;
  • Também está disponível opção de declaração On-line, através do Formulário Eletrônico do CAGED - FEC no endereço (https://www.caged.gov.br/formulario);
  • Se gravado em disquete, pode ser entregue em qualquer Delegacia ou Sub-Delegacia do Trabalho.

2. Ainda posso enviar o CAGED por Aerograma (formulário de papel)?

De acordo com a Portaria Ministerial n.º 561/01, publicada no DOU do dia 06/09/01, os formulários impressos para declaração do CAGED, só poderão ser utilizados até a competência do mês de outubro. A partir do mês de novembro/2001, o procedimento de entrega será por meio eletrônico (Internet ou disquete).

3. Qual é o prazo para entregar o CAGED?

O prazo é sempre o dia 07 do mês subsequente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.º 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001.

4. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED?

De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.

5. Como declarar informações de Competências anteriores ? (Acerto)

Tais informações devem ser feitas como ACERTO. No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI, existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.

Informe para qual Hierarquia deseja gerar o arquivo CAGED e preencha as informações solicitadas para a geração.

Competência: O usuário poderá gerar o arquivo referente a qualquer competência que já tenha sido aberta mesmo que não seja a atual.

Caso ocorram erros ou advertências o sistema exibira uma tela com as informações que precisam ser retificadas antes de prosseguir com a geração do arquivo.

Ao acessar o aplicativo CAGED:

  • O usuário deverá selecionar a opção ANALISADOR, do Menu principal;
  • Selecionar o arquivo que deverá ser validado;
  • Confirmar os dados do Estabelecimento que estará sendo analisado;
  • Notar que para validação do arquivo gerado na Folha de Pagamento, a opção que deverá ser selecionada pelo usuário é: Arquivo Cage;
  • Durante a validação dos dados, o usuário deverá confirmar as informações da pessoa para contato que serão impressas no Recibo de Entrega do Arquivo;
  • Caso não sejam encontradas nenhuma crítica ou inconsistência nos arquivos analisados, será apresentada a tela de confirmação de gravação do arquivo para entrega;
  • E deverá informar o diretório de Destino para gravação do arquivo;
  • Caso a declaração seja enviada via Internet, não será necessário impressão do Recibo de Entrega.