Folha de pagamento


Grupos de pagamento


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O cadastro de grupos de pagamento acabou surgindo como uma evolução natural do conceito de Hierarquia Empresarial (Matrizes e Filiais). Como o sistema passa a controlar diversas hierarquias funcionais e vários tipos de colaboradores no mesmo banco de dados, fez-se necessário gerenciar diversos tipos (e parâmetros) de pagamentos no sistema.

O conceito de grupos de pagamento tenta dar flexibilidade à configuração de diferentes tipos e parâmetros de cálculo dentro da mesma base de dados. Como a definição do grupo de pagamento encontra-se atrelada ao colaborador, o sistema está preparado para ter, desde configurações mais simples, até as mais complexas.

Os colaboradores ligados ao grupo de pagamento seguirão as regras criadas para aquele departamento, como no caso a seguir:

Descrição Tipo folha Salário proporcional % desc. VR % adiant. Dia pgto.
GP Mensalistas Mensal c/ adiant. Sim 6% 40% 30
GP Produção Semanal Não 10%
GP Estagiários Mensal Não 0% 30
GP Diretoria Mensal Não 0% 23
GP Professores Mensal Não 1% 18
GP Terceiros Informativo

Com a adoção de grupos de pagamento, os seguintes processos serão afetados:

Processo Impacto(s) Nível do impacto
Cálculo da folha Deverá levar em conta os diversos parâmetros em cada grupo de pagamento configurado no sistema Médio
Relatórios Relatórios de apuração de cálculo como: folha de pagamento e contracheque, deverão também filtrar a informação por grupo de pagamento Baixo
Periodização O sistema deverá estar preparado para conter mais de um período ativo dentro do mesmo processo Alto

As configurações de grupos de pagamentos fazem parte das definições principais do sistema. É necessário fazer um levantamento de quais formas diferentes de cálculo o sistema precisará contemplar no cliente, e como estes cálculos serão configurados dentro do sistema.

Deve-se pesar a quantidade e complexidade dos grupos de pagamento antes de decidir sobre o número de GPSs a serem criadas. Já que elas podem ter impacto relevante no tempo, forma e complexidade da implantação e operacionalização no cliente.

Para cada Grupo de pagamento deverão ser preenchidos os parâmetros de cálculo.

Exemplo:

Grupo de Pagamento Mensalistas – Folha Tipo Mensal com Adiantamento

Para importar os dados de um grupo de pagamento existente, clique no botão .

Na definição dos eventos de cálculo no grupo de pagamento, o sistema irá validar as incidências dos eventos informados de acordo com a legislação vigente. Caso a incidência esteja divergente, o usuário será notificado com uma crítica detalhando a inconsistência (guia, evento, incidência divergente informada e esperada) e questionando-o se deseja continuar.

Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva.

Exemplo: O Evento 0571 - EMPRÉSTIMO, na guia Folha, possui abrangência coletiva e por isso o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente.

Tipos de Pagamento

  • Mensal: Único processamento por mês;
  • Mensal com adiantamento: Pelo menos dois processamentos no mês: O adiantamento e a Folha Mensal. No cadastro do Grupo de Pagamento, o usuário pode optar em ter mais de um adiantamento por mês;
  • Quinzenal: Dois processamentos mensais da folha. Configuração dos Eventos;
  • Semanal: Processamento semanal das folhas.

Notas:

1 - Nos processos de Folha Quinzenal e Folha Semanal, os descontos dos encargos são feitos EM TODOS OS PROCESSOS, mas a empresa acumula os valores até a última semana ou última quinzena para o recolhimento único;

2 - O tipo de pagamento interfere na abertura dos períodos de processamento para seus respectivos cálculos;

Configurações

Campo Uso Informações
Arredondar o salário líquido para múltiplos de Facultativo Valor máximo para ser arredondado o líquido a pagar
Consideração aos dias do mês - Mês comercial ( 30 dias ) Facultativo
Consideração aos dias do mês - Quantidade de dias do mês Facultativo
Permitir mais de um adiantamento por mês Facultativo
Não recalcular IRRF a cada pensão alimentícia Facultativo O sistema irá projetar um valor de IRRF e a partir deste, calculará as duas pensões. Após esse, serão calculados o IRRF e INSS normalmente
Basear-se na remuneração mínima da categoria Facultativo Assumir o salário mínimo como base de cálculo, quando a base encontrada for inferior ao mínimo da categoria/nacional.

Cálculo de férias e Rescisão: Quando a remuneração da base de cálculo for inferior ao mínimo da categoria (informado no cadastro de sindicatos), o sistema passa a utilizar o mínimo da categoria como base de cálculo. Caso o colaborador não possua um sindicato ou o piso da categoria não esteja informado, será considerado o salário mínimo nacional.

O valor será assumido para cálculo de todas as verbas (13ª salário, férias e aviso prévio).

Observação:

O saldo de salário será pelo salário base informado no cadastro do funcionário. Se não tiver, o mesmo não será calculado.

Tributação do IRRF

Campo Uso Informações
Geral Obrigatório Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa (exceto férias e rescisão).
Rescisão Obrigatório Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as rescisões.

1- Quando for parâmetro de rescisão regime caixa, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês do pagamento da rescisão (data do pagamento);

1.1- Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês anterior no mês de pagamento (valor a somar);

1.2- Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês seguinte no mês do processo (valor a subtrair).

Nota: A competência de pagamento nunca será inferior a competência do processo na rescisão.

2- Quando for parâmetro de rescisão regime competência, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês de processamento da rescisão.
Férias Obrigatório Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as férias.

1- Quando for parâmetro de férias regime caixa, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido no mês de pagamento das férias( data do recibo ).

1.1- Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês seguinte no mês de pagamento (valor a somar).

1.2- Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês anterior no mês do processo( subtrair).

Nota: A competência de pagamento nunca será superior a competência do processo.

Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, clique aqui.
Férias partidas Facultativo Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro “Férias” é “Por competência” e o parâmetro “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)” da aba “Férias” estiver marcado.

1- Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for “Mês a mês” o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido em cada mês de pagamento ( “Valor primeiro mês”, “Valor segundo mês” e “Valor terceiro mês” ).

Nota: Não haverá recolhimento antecipado e/ou mês anterior.

2- Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for “no mês do processo”, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido na competência do processo das férias respeitando os itens abaixo:

2.1- No mês do processo de férias deve vir o “Valor segundo mês” + “Valor terceiro mês” como férias mês seguinte (valor a somar);

2.2- No segundo mês do processo de férias deve vir o “Valor segundo mês” como férias mês anterior (valor a subtrair);

2.3- No terceiro mês do processo de férias (se houver) deve vir o “Valor terceiro mês” como férias mês anterior (valor a subtrair).

Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, clique aqui.

Opção de regime de tributação do IR presente na guia gerais do grupo de pagamento. Quando selecionado o regime de “Caixa”, o sistema critica (adverte) caso os eventos de provento e desconto do adiantamento não estejam com incidência para IRRF.

Na abertura de períodos (processos) e manutenção de períodos, o usuário deverá informar a competência de pagamento. Esta será requerida quando o regime de IR do grupo de pagamento for “Caixa” e ficará desabilitado quando for “Competência”.

Impactos:

  • Emissão do DARF: Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a opção do regime (caixa/competência). Quando caixa, carrega as informações de acordo com a competência de pagamento e quando competência, carrega as informações de acordo com a competência da folha;
  • Geração da DIRF: Computa as informações das bases de imposto de renda de acordo com o regime do grupo de pagamento do colaborador.

No adiantamento de salário, o calculo do IRRF é feito de acordo com as incidências dos eventos. No cálculo da folha de pagamento, ao carregar as bases acumuladas, o sistema consultará as informações de acordo com a competência. Na folha de Adiantamento quinzenal não é feito a dedução do dependente na base de cálculo do IRRF.

Múltiplos vínculos

Campo Uso Informações
Acumular Base de IRRF com o mesmo CPF Facultativo A rotina para acumular a base de IRRF está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada
Acumular Base de INSS com o mesmo CPF Facultativo A rotina para acumular a base de INSS está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada

Licença remunerada

Campo Uso Informações
Controlar licença Remunerada Facultativo Indica se haverá controle de licença remunerada para os colaboradores pertencentes ao grupo de pagamento
Tempo para aquisição Obrigatório(*) Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada
Tempo de Gozo Obrigatório(*) Tempo de gozo concedido para a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada
Número máximo de faltas Facultativo Número máximo de faltas permitido para que não haja perda do direito a licença remunerada
Número máximo de suspensões Facultativo
Movimentação licença remunerada Obrigatório(*) Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada

Parâmetros sobre os vales

Campo Uso Informações
Comprar vales (VT e VR) baseada na Tabela de dias Facultativo
Comprar vales (VT e VR) baseada na Escala de trabalho Facultativo
Descontar vale transporte sobre - Salário proporc. ao nº de dias comprados Facultativo
Descontar vale transporte sobre - Salário Facultativo
Processar vale transporte pelo - Pedido de compra (Benefício) Facultativo
Processar vale transporte pelo - Cadastro de vale Facultativo
Processar vale refeição pelo - Pedido de compra (Benefício) Facultativo
Processar vale refeição pelo - Cadastro de vale Facultativo

Férias partidas


Exemplo 1 - Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Mês de Pagamento”

Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento (opções mais comuns):

Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”:

Na aba “Geral”, opção Férias “Por competência”:

E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF.

O sistema traz 2 novas opções para quando a opção de tributação de IRRF - férias for “Por competência” e trata-se de férias partidas:

  • Recolhido no mês do processo;
  • Recolhido mês a mês.

  • Quando a opção para férias partidas está configurada como “Recolhido no mês do processo”, o sistema trará as informações partidas antecipadas no mês do pagamento.

1º Mês

R$ 63,64 de férias recolhido no mês
R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês)
Total: R$ 90,91

2º Mês

R$ 97,44 valor normal do mês
R$ 27,27 férias recolhido no mês
R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês)
Total: R$ 97,44

  • Quando a opção para férias partidas está configurada como “Recolhido mês a mês”, o sistema trará os valores recolhidos em cada mês respectivamente.

1º Mês

R$ 63,64 de férias recolhidos no mês
Total: R$ 63,64

2º Mês

R$ 97,44 valor normal do mês
R$ 27,27 de férias recolhido no 2º mês

Exemplo 2 Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Por Competência”

Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:

Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Por competência”:

Na aba “Geral”, opção Férias “Por competência”.

E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF.

O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma:

1º Mês

  • Valor do IRRF de férias vem todo no primeiro mês.

2º Mês

  • Não há valor de férias no segundo mês.

Exemplo 3 Tributação de IRRF férias partidas “Regime caixa” com Regime de tributação por “Mês de pagamento”

Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:

Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”:

Na aba “Geral”, opção Férias “Por regime caixa”:

E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF.

Quando a opção de tributação de férias (aba “Geral”) está marcada como “Por regime caixa”, a nova opção de férias partidas fica desabilitada.

1º Mês

R$ 63,64 de férias recolhido no mês
R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês)
Total: R$ 90,91

2º Mês

R$ 97,44 valor normal do mês
R$ 27,27 férias recolhido no mês
R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês)
Total: R$ 97,44

Exemplo 4 Tributação de IRRF férias partidas “Por regime caixa” com Regime de tributação “Por competência”

Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:

Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Por competência”.

Na aba “Geral”, opção Férias “Por regime caixa”.

E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF.

O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma:

1º Mês

  • Valor do IRRF de férias vem todo no primeiro mês

2º Mês

  • Não há valor de férias no segundo mês

Nota: Esta aba só fica habilitada quando o tipo de pagamento for 'Mensal com adiantamento'.

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Percentual de adiantamento Obrigatório Percentual de cálculo do adiantamento quinzenal
Não pagar adiantamento de salário - Para colaboradores com menos de Facultativo
Não pagar adiantamento de salário - Até o dia Facultativo Indica a data limite para pagamento do adiantamento no caso de admissão ou retorno de afastamento. O colaborador não receberá adiantamento quando admitido na competência corrente e o dia de admissão for maior que o valor informado nesse campo.

O colaborador também não receberá adiantamento quando retornar de afastamentos com características de férias ou afastamento temporário na competência corrente, em dia superior ao informado.
Descontar o adiantamento pelo valor líquido Facultativo

EVENTOS

Campo Uso Informações
Provento de adiantamento Obrigatório O sistema traz automaticamente o código 0100
Desconto de adiantamento Obrigatório O sistema traz automaticamente o código 0560

Campo Uso Informações
Idade máxima para Abono Família Facultativo

EVENTOS

Campo Uso Informações
Remuneração mensalistas Facultativo
Remuneração horistas Facultativo
Remuneração menor aprendiz Facultativo
Salário-maternidade Facultativo
Diferença de salário-maternidade Facultativo
Salário-família Facultativo
Abono família Facultativo
Pagamento do PIS Facultativo
Previdência social (INSS) Facultativo
Previdência própria Facultativo
Imposto de renda Facultativo
IRRF Participação nos lucros Facultativo
IRRF Royalties Facultativo
Provento de arredondamento Facultativo
Desconto de arredondamento Facultativo
Provento de empréstimo Facultativo
Desconto de empréstimo Facultativo
Contribuição sindical Facultativo
Vale-transporte Facultativo
Vale-refeição Facultativo
Atestado médico Facultativo
Desconto de ISS (autônomo) Facultativo
Desconto SEST (autônomo) Facultativo Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo
Desconto SENAT (autônomo) Facultativo Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo
Desconto DSR sobre falta Facultativo
Pensão alim. desc. adiantamento Facultativo

Configuração dos eventos da Folha de Pagamento.

  • Mensal: Configuração das verbas de cálculo mensais;
  • Mensal com Adiantamento: Configuração das verbas de cálculo mensais e dos eventos de cálculo e desconto do adiantamento quinzenal;
  • Quinzenal: Configuração do evento de pagamento da remuneração para cálculos quinzenais;
  • Semanal: Configuração dos eventos de horas trabalhadas ou remuneração horista. No cadastro do colaborador, informar a carga horária - semanal, valor da remuneração em horas e o tipo de Remuneração – por hora.

Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva.

Abono família

É uma prestação em dinheiro, que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens, atribuída mensalmente, desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • O(s) dependente(s) deverá(ão) ter a idade limite informada no parâmetro “Idade máxima para Abono Família”;
  • O evento “Abono família” deverá estar informado;
  • No cadastro de dependentes da Pessoa, o campo “Salário Família” deverá estar marcado;
  • O vínculo empregatício deverá ser 30;
  • O salário do funcionário deverá estar dentro da faixa cadastrada na tabela de Salário família.

Configuração dos eventos e forma de cálculo do 13º salário.

Campo Uso Informações
Calcular salário variável no adiantamento Facultativo Indica se no cálculo da primeira parcela, serão consideradas as médias do salário variável
No adiantamento, calcular avos proporcionais até dezembro para funcionários admitidos no ano Facultativo Quando a opção estiver marcada, o cálculo seguirá conforme exemplo: Admissão 01 de março, adiantamento em Junho , 50% de 10/12 avos
No adiantamento tomar como base o salário do mês anterior, caso haja reajuste no mês do pagamento Facultativo Selecione a opção se o colaborador teve reajuste de salário no mês do pagamento, e deseje que seja calculado o adiantamento 13º baseado no salário anterior ao reajuste
Discriminar os eventos de salário variável Facultativo
Pagar adiantamento de 13º salário apenas para os colaboradores que não receberam no ano base Facultativo
Percentual de adiantamento Facultativo

Cálculo de adiantamento do 13º salário nas férias

Campo Uso Informações
Realizar o adiantamento apenas no cálculo das férias Facultativo Habilita e torna obrigatória a informação do campo “Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias”
Realizar o adiantamento apenas na folha do mês das férias Facultativo Habilita e torna obrigatória a informação do campo “Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias”
Realizar o adiantamento no cálculo das férias e na folha Facultativo Habilita e torna obrigatória a informação dos campos “Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias” e “Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias”
Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias Facultativo Nota Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima
Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias Facultativo Nota Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima

Na inclusão de novos grupos de pagamento, o campo percentual de adiantamento do 13º virá preenchido com o valor 50,00%. Caso no grupo de pagamento seja informado o evento de adiantamento de 13° salário, a informação do percentual é obrigatória, sendo o usuário notificado com a seguinte mensagem de erro: “Percentual de adiantamento de 13° salário não informado” em sua ausência.

No cálculo do adiantamento de 13° salário, seja por ocasião do cálculo da primeira parcela ou no cálculo das férias, o sistema irá adiantar o percentual informado no grupo de pagamento do colaborador. Caso o campo esteja vazio (nulo) ou zerado, um erro notificará ao usuário de que não há um percentual de adiantamento de 13° salário definido para o grupo de pagamento.

EVENTOS

Campo Uso Informações
Adiantamento de 13º salário Facultativo
Desconto adiantamento de 13º salário Facultativo
13º salário Facultativo
Imposto de renda 13º salário Facultativo
Prev. social (INSS) 13º salário Facultativo
Prev. própria 13º salário Facultativo
13º salário complementar Facultativo
Pensão alim. desc. adiant. do 13º Facultativo
13º salário sobre licença matern. Facultativo Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado.

Nota: Serão listados apenas os eventos de provento.

Exemplo:

Sem o parâmetro informado:
13° Salário R$ 3.000,00

Com o parâmetro informado:
13° Salário R$ 2.000,00
13° Salário licença maternidade R$ 1.000,00
Compensação de salário variável Facultativo Serve para realizar a compensação do salário variável pago a maior em virtude da apuração realizada antes do fechamento da folha de dezembro, na folha complementar.

O usuário deverá configurar os eventos e forma de cálculo das férias.

O usuário deverá optar pelo Regime Caixa ou Competência. Só será habilitada a opção caso tenha marcado “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)”.

Campo Uso Informações
Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês Facultativo
Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas) Facultativo
Regime de tributação Facultativo Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)” estiver marcado.
Cálculo automático da diferença de férias Facultativo Caso esteja marcado, obriga a digitação de alguns eventos
Fazer o recálculo do IRRF de férias junto com o IRRF da folha na folha mensal (O IRRF da folha mensal somará a base de férias para ser recalculado) Facultativo Nota: Este parâmetro só é habilitado para empresa pública.
Calcular férias em dobro Facultativo
Calcular férias em dobro com salário variável Facultativo

EVENTOS

Campo Uso Informações
Férias Facultativo
INSS / Férias Facultativo
Previdência Própria / Férias Facultativo
IRRF / Férias Facultativo
Diferença de Férias Facultativo Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado
Diferença adicional de Férias Facultativo Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado
Abono pecuniário Facultativo
Diferença de abono pecuniário Facultativo Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado
Adicional de férias Facultativo
Adicional de abono pecuniário Facultativo
Diferença adicional abono pecuniário Facultativo Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado
Líquido de Férias Facultativo
Licença remunerada Facultativo
Diferença de IRRF de Férias Facultativo Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado
Diferença de INSS de Férias Facultativo Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado
Férias em dobro Facultativo
Abono pecuniário em dobro Facultativo
Adicional de Férias em dobro Facultativo
Adicional de abono pecuniário em dobro Facultativo
Férias próximos meses Facultativo
Férias adicionais próximos meses Facultativo
INSS Férias próximos meses Facultativo
Férias meses anteriores Facultativo
Férias adicionais meses anteriores Facultativo
INSS Férias meses anteriores Facultativo
INSS Férias descontado a maior Facultativo Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor
Devolução INSS Férias desc. maior Facultativo Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor
Adicional de férias (Acordo Coletivo) Facultativo Utilizado no cálculo de provisão

Regime caixa


Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Exemplos:

1º Caso

Parâmetros
---------------------------------
Proporcional aos dias do mês: NÃO
Férias partidas: SIM
Regime: CAIXA
  • Férias iniciando 15/03 a 13/04;
  • MARÇO→ 17dias (R$505,00/30*17)=R$286,17;
  • ABRIL→13 dias (R$505,00/30*13)=R$218,84;
  • TOTAL = R$505,00+R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 551,77.

Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:

  • 1º Mês ⇒ R$286,17(ferias 1º mês) /R$505,00 =0,5667 então SALÁRIO VARIÁVEL ⇒R$46,77*0,5667 = R$26,50;
  • 2º Mês ⇒ R$46,77 – R$26,50 = R$20,26;
  • Férias 1º mês = 26,50+286,17= 312,67;
  • Férias 2º mês = 20,26+218,84= 239,10;
  • Férias total = 312,67+239,10= 551,77.

E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês:

  • INSS FÉRIAS MÊS ⇒312,67+104,22(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 33,35;
  • INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒239,10 + 79,70 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,50.

2º Caso

Parâmetros
---------------------------------
Proporcional aos dias do mês: SIM
Férias partidas: SIM
Regime: CAIXA
  • Férias iniciando 15/03 a 13/04;
  • MARÇO → 17dias (R$505,00/31*17)=R$276,94;
  • ABRIL →13 dias (R$505,00/30*13)=R$218,83;
  • TOTAL = R$495,77+R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 542,54.

Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:

  • 1º Mês ⇒ R$276,94(ferias 1º mês) / R$495,77=0,5586 então SALÁRIO VARIÁVEL ⇒ R$46,77 * 0,5586 = R$26,13;
  • 2º Mês ⇒ R$46,77 – R$26,13 = R$20,64;
  • Férias 1º mês = 26,13+276,93= R$ 303,07;
  • Férias 2º mês = 20,64+218,83=R$ 239,47;
  • Férias total = 303,07+239,47= R$ 542,54.

E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês:

  • INSS FÉRIAS MÊS ⇒ 303,07+101,02(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 32,32;
  • INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒ 239,47 + 79,83 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,54.

Regime competência


Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Sendo optado o regime de Competência na parametrização do Grupo de Pagamento, os eventos serão fracionados por todos os meses que compreenderem o gozo das férias.

No cálculo das férias, ao gravar os eventos, o sistema fará as seguintes verificações para a aplicação do cálculo de férias partidas: se o período de gozo das férias está compreendido em mais de um mês e se o parâmetro “CÁLCULO DOS VALORES DE FÉRIAS PROPORCIONAIS AO PERÍODO DE GOZO (FÉRIAS PARTIDAS)” partidas do grupo de pagamento do funcionário está marcado, nesse caso o sistema irá proceder com o rateio proporcional dos eventos para os meses afetados.

Os eventos relativos ao abono pecuniário não serão rateados, sendo pagos integralmente no primeiro mês, ou seja, mês que iniciou o gozo das férias.

Os valores dos demais eventos serão calculados com base no percentual representado entre o valor de férias de cada mês e a remuneração base de cálculo para férias.

O procedimento de cálculo de férias partidas procederá da mesma maneira para as férias calculadas em grupo.

No cálculo das férias, o sistema trará as bases de INSS e IRRF acumuladas de processos anteriores para que componhem a base de cálculo dos respectivos impostos. Exemplo: folhas semanais e quinzenais.

No cálculo da folha, as férias serão processadas de acordo com sua forma de cálculo: partida ou normal;

No cálculo da provisão, caso as férias tenham sido processadas de forma partida, a baixa na provisão também acontecerá desta maneira.

1º Caso

Parâmetros
---------------------------------
Proporcional aos dias do mês: NÃO
Férias partidas: SIM
Regime: COMPETÊNCIA 
  • Férias iniciando 15/03 a 13/04;
  • MARÇO → 17 dias (R$505,00/30*17) = R$286,18;
  • ABRIL → 13 dias (R$505,00/30*13) = R$218,83;
  • TOTAL = R$505,00 + R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 551,77.
  • Férias 1º mês = 26,50+286,17= 312,67;
  • Férias 2º mês = 20,26+218,84= 239,10;
  • Férias total = 312,67+239,10= 551,77;
  • INSS FÉRIAS MÊS ⇒ 312,67 + 104,22(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 33,35;
  • INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒ 239,10 + 79,70 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,50.

2º Caso

Parâmetros
---------------------------------
Proporcional aos dias do mês – SIM
Férias partidas – SIM
Regime COMPETÊNCIA 
Férias iniciando 15/03 a 13/04

Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:

  • 1º Mês ⇒ R$276,94(ferias 1º mês) / R$505,00 =0,5586 então R$46,77 * 0,5586 = R$26,13;
  • 2º Mês ⇒ R$46,77 – R$26,13 = R$20,64;
  • Férias 1º mês = 26,13 + 276,93 = R$ 303,07;
  • Férias 2º mês = 20,64 + 218,83 =R$ 239,47;
  • Férias total = 303,07 + 239,47 = R$ 542,54;
  • INSS FÉRIAS MÊS ⇒ 303,07 + 101,02(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 32,32;
  • INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒ 239,47 + 79,83 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,54.

Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês


Caso o parâmetro “CALCULAR FÉRIAS PROPORCIONAIS AO NUMERO DE DIAS DO MÊS” esteja marcado, o cálculo das férias procederá da seguinte forma:

Meses de 31 dias

Nos meses de 31 dias, com início e retorno do gozo no mesmo mês (do dia 1 ao dia 30), a remuneração percebida a título de férias é obtida dividindo a remuneração de férias do colaborador pelo número de dias do mês e multiplicando-a por 30. O 31º dia, o colaborador receberá como dia trabalhado em folha de pagamento.

Exemplo:

  • Salário R$505,00;
  • Salário variável R$288,35;
  • Remuneração base de cálculo para as Férias R$777,06;
  • Salário R$ 505,00 / 31d = R$16,2903 * 30d = R$488,71;
  • Remuneração de férias R$488,71 + R$288,35 = R$777,06.

Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.

Salário proporcional no mês de março: R$ 505,00/31 * 1 = R$16,29.

Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Salário base + Salário variável = R$505,00 + R$288,35 = R$793,35;
  • Remuneração de férias R$793,35;
  • Não haverá saldo de salário.

Meses de 30 dias

A remuneração de férias é obtida através do salário mensal do colaborador, mais salário variável de férias (caso haja).

Nos meses de 30 dias, com período de gozo do dia 1 ao dia 30, o colaborador perceberá a título de férias a remuneração de férias integral.

Exemplo:

  • Salário R$505,00;
  • Salário variável R$722,68;
  • Remuneração de férias R$1.227,68.

Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.

Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito mesma forma.

Mês de Fevereiro

Nas ocasiões em que as férias iniciarem em um mês e terminarem em outro (como é o caso de fevereiro, com 28 ou 29 dias), a remuneração de férias é obtida em duas partes.

Primeiro, divide-se a remuneração pelo número de dias do mês do afastamento, e multiplica-se pelo número de dias em gozo no referido mês. Em seguida, dividi-se a remuneração pelo número de dias do mês de retorno e multiplica-se pelo número de dias de gozo neste mês. Ao final, somam-se as duas remunerações a fim de se obter a remuneração percebida a título de férias. Os dias anteriores e posteriores ao período do gozo de férias, o colaborador receberá como dias trabalhados em folha de pagamento.

Exemplo:

  • Salário R$ 505,00;
  • Salário variável R$150,00;
  • Remuneração base de cálculo para as Férias R$673,62;
  • R$505,00 / 28d = R$ 18,0357 * 20d = R$360,72(Início 9 de Fevereiro);
  • R$505,00 / 31d = R$ 16,29 * 10d = R$162,90 (Término 10 de Março);
  • Base de cálculo para as Férias R$523,62 + R$150,00(Variável) = R$673,62.

Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.

Em outras palavras, Calcular Férias Proporcional aos Dias do Mês significa que a remuneração de férias é calculada sobre 30 dias e não sobre os dias do mês e, a remuneração é sempre obtida através da soma salário-dia do mês sobre os dias de gozo em cada mês.

Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Salário Base + Salário Variável ⇒ R$505,00 + R$150,00;
  • Base de cálculo Férias = R$655,00.

Por fim calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.

Haverá cálculo de Salário proporcional:

  • Salário Proporcional no mês de Fevereiro = 8 dias
  • 505,00 /30 * 8 = R$ 134,67.
  • Salário Proporcional no mês de Março = 21 dias
  • 505,00 /30 * 21 = R$ 353,50.

Configuração dos eventos da Rescisão.

Campo Uso Informações
Considerar mês de rescisão para cálculo do salário variável Facultativo
Considerar 30 dias no cálculo do aviso prévio indenizado Facultativo Calcular o aviso prévio indenizado considerando sempre 30 dias

EVENTOS

Campo Uso Informações
Aviso prévio indenizado Facultativo
Aviso prévio trabalhado Facultativo
Desconto do aviso prévio Facultativo
13º salário indenizado Facultativo
13º salário proporcional Facultativo
13º salário sobre licença matern. Facultativo Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado.

Nota: Serão listados apenas os eventos de provento.

Exemplo:

Sem o parâmetro informado:
13° Salário proporcional R$ 3.000,00

Com o parâmetro informado:
13° Salário proporcional R$ 2.000,00
13° Salário proporcional licença maternidade R$ 1.000,00
13º salário inden. sobre licença mater. Facultativo Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado.

Nota: Serão listados apenas os eventos de provento.
Saldo de salário Facultativo
Férias proporcionais Facultativo
Férias indenizadas Facultativo
Adicional de férias indenizadas Facultativo
Férias em dobro Facultativo
Adicional de férias em dobro Facultativo
Recesso estágio indenizado Facultativo
Indenização do Art. 479 Facultativo
Desconto do Art. 480 Facultativo
Líquido da rescisão Facultativo
Líquido do término de contrato Facultativo
Indenização adicional Lei 7.238/84 Facultativo
Saldo de férias Facultativo
Adicional saldo de férias Facultativo
Férias sobre o aviso prévio indeniz. Facultativo
Adicional férias aviso prévio ind. Facultativo
Adicional de férias proporcionais Facultativo Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo)
Adicional de férias (acordo coletivo) Facultativo Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo)

Indenização Adicional para empregado dispensado no trintídio que antecede o reajuste salarial - Lei 7.238/84

Redação

O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

1. Grupo de pagamento

Opção para a informação do evento de Indenização Adicional Lei 7.238/84, na guia Rescisões.

2. Cálculo de rescisão

O evento será calculado nas rescisões sem justa causa (Situação 02), quando o colaborador for demitido até 30 dias antes da data base para o reajuste salarial de sua categoria funcional, informada no sindicato do colaborador, o valor da indenização será o mesmo da base de cálculo para fins rescisórios (remuneração mensal + remuneração variável).


Agrupamento de eventos para fins Rescisórios, cálculo de avos de férias e 13º Salário.

Identifica os eventos que, no cálculo da rescisão, serão calculados sobre a remuneração para fins rescisórios e o agrupamento de eventos para cálculo de avos de férias e 13º.

Alguns sindicatos exigem que na rescisão, o cálculo de determinadas verbas como: horas extras, periculosidade e saldo de salário seja sobre a remuneração para fins rescisórios.

Exemplo:

No Grupo de Pagamento, o usuário informa que o Ordenado será calculado sobre o saldo para fins rescisórios. Ao calcular uma rescisão o sistema apresentará:

Um colaborador demitido no dia 20/11/2008 cujo o salário seja= R$505,00 e a média salarial R$635,48.

Saldo para fins rescisórios = R$1.140,48.

Saldo de Salário = R$1.140,48 /30 * 20 = R$760,32.


Configuração dos eventos para pagamento do Descanso Semanal Remunerado e Feriados.

Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Além do descanso, faz jus também o empregado à respectiva remuneração, conforme determina a Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49.

DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros.

O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias.

Exemplo:

R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar).

O DSR é parte integrante dos encargos sociais.

A média dos valores pagos na forma de DSR integra a base de cálculo dos processos de Férias, 13º salário e Rescisão.

Mais informações sobre formas de cálculo do DSR consulte:

  • Orientadores Trabalhistas(IOB, FiscoSoft, COAD e outros);
  • Sindicatos e Confederações.

Devido a totalização dos eventos de produção das semanas, na folha quinzenal houve a necessidade de implementar um artifício capaz de identificar a produção do colaborador por semana, a fim de calcular o DSR sobre esta produção.

Campo Uso Informações
Em caso de falta não justificada, havendo feriado na semana, a remuneração referente ao feriado será: Obrigatório Definir se irá pagar ou descontar o feriado na ocorrência de falta não justificada
Calcular os eventos de DSR Facultativo
Na ocorrência dos eventos Facultativo

Parametrização dos eventos que farão parte da Provisão de Férias e 13º Salário.

Filtro na seleção de eventos: Só serão visualizados os eventos do tipo informativo, com referência = valor e as bases de IRRF, PIS, salario familia e etc = “N”.

Realizar a provisão de 13°salário apenas entre os de janeiro à novembro – Permite a realização da provisão de 13°salário apenas entre os meses de janeiro à novembro, procedendo em dezembro apenas o pagamento e consequente baixa contábil.

Na inclusão de um novo grupo de pagamento, o valor padrão será “0” (desmarcado).

O cálculo da provisão de 13º salário será feito conforme o parâmetro onde, observado seu valor, o cálculo se dará da seguinte maneira:

  • Para opção desmarcada, a remuneração mensal do colaborador será dividida por 12 e multiplicada pelo número de avos devido ao colaborador e acrescida da média de salário variável (procedimento realizado atualmente);
  • Para opção marcada, a remuneração mensal do colaborador será dividida por 11 e multiplicada pelo número de avos devido ao colaborador e acrescida da média de salário variável. Neste caso, na competência 12 (dezembro) não haverá provisionamento de 13° salário.

FP: Provisão de 13º salário (relatório): Os colaboradores dos grupos de pagamento que fizerem provisões de 13° salário de janeiro à novembro não terão informações impressas referentes ao 13° salário na provisão de dezembro;

Baixar adiantamento do 13º salário no cálculo da provisão

  • Baixar completamente: Será baixado no relatório de provisão o valor do adiantamento do 13º;
  • Não baixa: Desconsidera;
  • Baixar apenas encargos(FGTS): O cálculo da provisão irá somar apenas os eventos com base para FGTS no 13º.

EVENTOS

Campo Uso Informações
Férias - mês Facultativo
Férias - saldo Facultativo
Férias - estorno Facultativo
Férias - baixa Facultativo
13º salário - mês Facultativo
13º salário - saldo Facultativo
13º salário - estorno Facultativo
13º salário - baixa Facultativo
Previdência de férias - mês Facultativo
Previdência de férias - saldo Facultativo
Previdência de férias - estorno Facultativo
Previdência de férias - baixa Facultativo
Adicional de férias - mês Facultativo
Adicional de férias - saldo Facultativo
Adicional de férias - estorno Facultativo
Adicional de férias - baixa Facultativo
Prev. 13º salário - mês Facultativo
Prev. 13º salário - saldo Facultativo
Prev. 13º salário - estorno Facultativo
Prev. 13º salário - baixa Facultativo
FGTS de férias - mês Facultativo
FGTS de férias - saldo Facultativo
FGTS de férias - estorno Facultativo
FGTS de férias - baixa Facultativo
FGTS de 13º salário - mês Facultativo
FGTS de 13º salário - saldo Facultativo
FGTS de 13º salário - estorno Facultativo
FGTS de 13º salário - baixa Facultativo
Prev. própria férias - mês Facultativo
Prev. própria férias - saldo Facultativo
Prev. própria férias - estorno Facultativo
Prev. própria férias - baixa Facultativo
Prev. própria 13º salário - mês Facultativo
Prev. própria 13º salário - saldo Facultativo
Prev. própria 13º salário - estorno Facultativo
Prev. própria 13º salário - baixa Facultativo
PIS sobre férias - mês Facultativo
PIS sobre férias - saldo Facultativo
PIS sobre férias - estorno Facultativo
PIS sobre férias - baixa Facultativo
PIS sobre 13º salário - mês Facultativo
PIS sobre 13º salário - saldo Facultativo
PIS sobre 13º salário - estorno Facultativo
PIS sobre 13º salário - baixa Facultativo

Exemplo dos cálculos

Funcionário sem salário variável

  • Alessandra Carla Bueno matricula 000150 Salário = R$700,00;
  • Saldo do mês Férias R$700,00 /12 = R$58,34 + R$19,44 (1/3 de Férias = R$58,34 /3 = R$19,44) = R$77,78;
  • Previdência Férias Mês = R$77,78 * 27,8% = R$21,62;
  • FGTS Férias Mês = R$77,78 * 8% = R$6,22;
  • Saldo do mês 13º = R$700,00 /12 = R$58,34;
  • Previdência Férias Mês = R$58,34 * 27,8% = R$16,22;
  • FGTS Férias Mês = R$58,34 * 8% = R$4,67.

Saldo acumulado Férias:

  • R$700,00 /12 * 23(vinte e três avos até Maio/2009) = R$1.341,59 + R$447,20(1/3 Férias) = R$1.788,97 ;
  • Previdência Férias = R$1.788,97 * 27,8% = R$497,33;
  • FGTS Férias Mês = R$1.788,97 * 8% = R$143,11.

Saldo acumulado 13º:

  • R$700,00 /12*5(cinco avos até maio de 2009) = R$291,67;
  • Previdência Férias = R$291,67 * 27,8% = R$81,08;
  • FGTS Férias Mês = R$291,67 * 8% = R$23,33.

Funcionário com variável

Ademir aparecido franco filho matricula 000192 Salário = R$1.250,00.

Saldo acumulado Férias:

  • R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07 + R$230,69 (1/3 de férias ) = R$922,76;
  • Previdência Férias = R$922,76 * 27,8% = R$256,52;
  • FGTS Férias Mês = R$922,76 * 8% = R$73,82.

Saldo do mês Férias

  • Saldo acumulado do mês – saldo acumulado do mês anterior = Saldo do mês.

Saldo acumulado do Mês

  • R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07 + R$230,69 (1/3 de férias ) = R$922,76.

Saldo acumulado do Mês anterior

  • R$1.250,00 /12*4(quatro avos até abril de 2009) = R$416,67 + R$40,86(Salário Variável) = R$457,53 + R$152,51 (1/3 de férias ) = R$610,04;

Saldo do mês

  • R$922,76 – R$610,04 = R$312,72;
  • Previdência Férias = R$312,72 * 27,8% = R$86,93;
  • FGTS Férias Mês = R$312,72 * 8% = R$25,02.

Saldo acumulado 13º salário

  • Salário = R$1.250,00;
  • R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável)= R$692,07;
  • Previdência Férias = R$692,07 * 27,8% = R$192,39;
  • FGTS Férias Mês = R$692,07 * 8% = R$55,36.

Saldo do mês 13º salário

  • Saldo acumulado do mês – saldo acumulado do mês anterior = Saldo do mês.

Saldo acumulado do Mês

  • R$1.250,00 /12*5(cinco avos até maio de 2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07.

Saldo acumulado do Mês anterior

  • R$1.250,00 /12*4(quatro avos até abril de 2009) = R$416,67 + R$40,86(Salário Variável) = R$457,53.

Saldo do mês

  • R$692,07 – R$457,53 = R$234,54;
  • Previdência Férias = R$234,54 * 27,8% = R$65,20;
  • FGTS Férias Mês = R$234,54 * 8% = R$18,76.

O percentual de cálculo do INSS é obtido através da informação dada pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos % EMPRESA, SAT e Outras Entidades no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais.

Os eventos de Previdência calculados de acordo com os percentuais informados pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos % EMPRESA, SAT e Outras Entidades no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais.

Provisão sobre o PIS

  • Serão calculados os eventos de provisão sobre PIS, aplicando o percentual informado no cadastro da hierarquia do colaborador sobre as remunerações devidas de férias e 13º salário, para os eventos de provisão mês e saldo;
  • Para o cálculo de previdência sobre férias e 13º salário serão adicionados os percentuais de RAT – Agente nocivo, caso o colaborador se encontre em exposição, de acordo com o cálculo dos eventos.

Relatório da provisão de férias e 13º salário

  • Adicionados no relatório de provisão de férias e 13º salário, os registros referentes a provisão de PIS (totais por departamento, hierarquia e geral), bem como procedimento para realização das baixas (em suas ocorrências).

Recalculo das provisões de períodos fechados

  • Para realizar o cálculo das provisões de períodos fechados, a opção calcular provisão separadamente do processo da folha, nos parâmetros gerais, deverá estar marcado.

Campo Uso Informações
Calcular apenas o adicional de férias Facultativo
Calcular verba de adiantamento de adicional de férias Facultativo

1 - Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada.