Folha de pagamento
Grupos de pagamento
Caminho: Tabelas\Grupos de pagamento
Conceito
O cadastro de grupos de pagamento acabou surgindo como uma evolução natural do conceito de Hierarquia Empresarial (Matrizes e Filiais). Como o sistema passa a controlar diversas hierarquias funcionais e vários tipos de colaboradores no mesmo banco de dados, fez-se necessário gerenciar diversos tipos (e parâmetros) de pagamentos no sistema.
O conceito de grupos de pagamento tenta dar flexibilidade à configuração de diferentes tipos e parâmetros de cálculo dentro da mesma base de dados. Como a definição do grupo de pagamento encontra-se atrelada ao colaborador, o sistema está preparado para ter, desde configurações mais simples, até as mais complexas.
Os colaboradores ligados ao grupo de pagamento seguirão as regras criadas para aquele departamento, como no caso a seguir:
Descrição | Tipo folha | Salário proporcional | % desc. VR | % adiant. | Dia pgto. |
---|---|---|---|---|---|
GP Mensalistas | Mensal c/ adiant. | Sim | 6% | 40% | 30 |
GP Produção | Semanal | Não | 10% | ||
GP Estagiários | Mensal | Não | 0% | 30 | |
GP Diretoria | Mensal | Não | 0% | 23 | |
GP Professores | Mensal | Não | 1% | 18 | |
GP Terceiros | Informativo |
Processos afetados
Com a adoção de grupos de pagamento, os seguintes processos serão afetados:
Processo | Impacto(s) | Nível do impacto |
---|---|---|
Cálculo da folha | Deverá levar em conta os diversos parâmetros em cada grupo de pagamento configurado no sistema | Médio |
Relatórios | Relatórios de apuração de cálculo como: folha de pagamento e contracheque, deverão também filtrar a informação por grupo de pagamento | Baixo |
Periodização | O sistema deverá estar preparado para conter mais de um período ativo dentro do mesmo processo | Alto |
Importância na implantação
As configurações de grupos de pagamentos fazem parte das definições principais do sistema. É necessário fazer um levantamento de quais formas diferentes de cálculo o sistema precisará contemplar no cliente, e como estes cálculos serão configurados dentro do sistema.
Deve-se pesar a quantidade e complexidade dos grupos de pagamento antes de decidir sobre o número de GPSs a serem criadas. Já que elas podem ter impacto relevante no tempo, forma e complexidade da implantação e operacionalização no cliente.
Para cada Grupo de pagamento deverão ser preenchidos os parâmetros de cálculo.
Exemplo:
Grupo de Pagamento Mensalistas – Folha Tipo Mensal com Adiantamento
Gerais
Para importar os dados de um grupo de pagamento existente, clique no botão .
Na definição dos eventos de cálculo no grupo de pagamento, o sistema irá validar as incidências dos eventos informados de acordo com a legislação vigente. Caso a incidência esteja divergente, o usuário será notificado com uma crítica detalhando a inconsistência (guia, evento, incidência divergente informada e esperada) e questionando-o se deseja continuar.
Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva.
Exemplo: O Evento 0571 - EMPRÉSTIMO, na guia Folha, possui abrangência coletiva e por isso o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente.
Tipos de Pagamento
- Mensal: Único processamento por mês;
- Mensal com adiantamento: Pelo menos dois processamentos no mês: O adiantamento e a Folha Mensal. No cadastro do Grupo de Pagamento, o usuário pode optar em ter mais de um adiantamento por mês;
- Quinzenal: Dois processamentos mensais da folha. Configuração dos Eventos;
- Semanal: Processamento semanal das folhas.
Notas:
1 - Nos processos de Folha Quinzenal e Folha Semanal, os descontos dos encargos são feitos EM TODOS OS PROCESSOS, mas a empresa acumula os valores até a última semana ou última quinzena para o recolhimento único;
2 - O tipo de pagamento interfere na abertura dos períodos de processamento para seus respectivos cálculos;
Configurações
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Arredondar o salário líquido para múltiplos de | Facultativo | Valor máximo para ser arredondado o líquido a pagar |
Consideração aos dias do mês - Mês comercial ( 30 dias ) | Facultativo | |
Consideração aos dias do mês - Quantidade de dias do mês | Facultativo | |
Permitir mais de um adiantamento por mês | Facultativo | |
Não recalcular IRRF a cada pensão alimentícia | Facultativo | O sistema irá projetar um valor de IRRF e a partir deste, calculará as duas pensões. Após esse, serão calculados o IRRF e INSS normalmente |
Basear-se na remuneração mínima da categoria | Facultativo | Assumir o salário mínimo como base de cálculo, quando a base encontrada for inferior ao mínimo da categoria/nacional. Cálculo de férias e Rescisão: Quando a remuneração da base de cálculo for inferior ao mínimo da categoria (informado no cadastro de sindicatos), o sistema passa a utilizar o mínimo da categoria como base de cálculo. Caso o colaborador não possua um sindicato ou o piso da categoria não esteja informado, será considerado o salário mínimo nacional. O valor será assumido para cálculo de todas as verbas (13ª salário, férias e aviso prévio). Observação: O saldo de salário será pelo salário base informado no cadastro do funcionário. Se não tiver, o mesmo não será calculado. |
Tributação do IRRF
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Geral | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa (exceto férias e rescisão). |
Rescisão | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as rescisões. 1- Quando for parâmetro de rescisão regime caixa, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês do pagamento da rescisão (data do pagamento); 1.1- Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês anterior no mês de pagamento (valor a somar); 1.2- Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês seguinte no mês do processo (valor a subtrair). Nota: A competência de pagamento nunca será inferior a competência do processo na rescisão. 2- Quando for parâmetro de rescisão regime competência, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês de processamento da rescisão. |
Férias | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as férias. 1- Quando for parâmetro de férias regime caixa, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido no mês de pagamento das férias( data do recibo ). 1.1- Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês seguinte no mês de pagamento (valor a somar). 1.2- Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês anterior no mês do processo( subtrair). Nota: A competência de pagamento nunca será superior a competência do processo. Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, clique aqui. |
Férias partidas | Facultativo | Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro “Férias” é “Por competência” e o parâmetro “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)” da aba “Férias” estiver marcado. 1- Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for “Mês a mês” o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido em cada mês de pagamento ( “Valor primeiro mês”, “Valor segundo mês” e “Valor terceiro mês” ). Nota: Não haverá recolhimento antecipado e/ou mês anterior. 2- Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for “no mês do processo”, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido na competência do processo das férias respeitando os itens abaixo: 2.1- No mês do processo de férias deve vir o “Valor segundo mês” + “Valor terceiro mês” como férias mês seguinte (valor a somar); 2.2- No segundo mês do processo de férias deve vir o “Valor segundo mês” como férias mês anterior (valor a subtrair); 2.3- No terceiro mês do processo de férias (se houver) deve vir o “Valor terceiro mês” como férias mês anterior (valor a subtrair). Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, clique aqui. |
Opção de regime de tributação do IR presente na guia gerais do grupo de pagamento. Quando selecionado o regime de “Caixa”, o sistema critica (adverte) caso os eventos de provento e desconto do adiantamento não estejam com incidência para IRRF.
Na abertura de períodos (processos) e manutenção de períodos, o usuário deverá informar a competência de pagamento. Esta será requerida quando o regime de IR do grupo de pagamento for “Caixa” e ficará desabilitado quando for “Competência”.
Impactos:
- Emissão do DARF: Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a opção do regime (caixa/competência). Quando caixa, carrega as informações de acordo com a competência de pagamento e quando competência, carrega as informações de acordo com a competência da folha;
- Geração da DIRF: Computa as informações das bases de imposto de renda de acordo com o regime do grupo de pagamento do colaborador.
No adiantamento de salário, o calculo do IRRF é feito de acordo com as incidências dos eventos. No cálculo da folha de pagamento, ao carregar as bases acumuladas, o sistema consultará as informações de acordo com a competência. Na folha de Adiantamento quinzenal não é feito a dedução do dependente na base de cálculo do IRRF.
Múltiplos vínculos
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Acumular Base de IRRF com o mesmo CPF | Facultativo | A rotina para acumular a base de IRRF está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada |
Acumular Base de INSS com o mesmo CPF | Facultativo | A rotina para acumular a base de INSS está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada |
Licença remunerada
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Controlar licença Remunerada | Facultativo | Indica se haverá controle de licença remunerada para os colaboradores pertencentes ao grupo de pagamento |
Tempo para aquisição | Obrigatório(*) | Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada |
Tempo de Gozo | Obrigatório(*) | Tempo de gozo concedido para a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada |
Número máximo de faltas | Facultativo | Número máximo de faltas permitido para que não haja perda do direito a licença remunerada |
Número máximo de suspensões | Facultativo | |
Movimentação licença remunerada | Obrigatório(*) | Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada |
Parâmetros sobre os vales
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Comprar vales (VT e VR) baseada na Tabela de dias | Facultativo | |
Comprar vales (VT e VR) baseada na Escala de trabalho | Facultativo | |
Descontar vale transporte sobre - Salário proporc. ao nº de dias comprados | Facultativo | |
Descontar vale transporte sobre - Salário | Facultativo | |
Processar vale transporte pelo - Pedido de compra (Benefício) | Facultativo | |
Processar vale transporte pelo - Cadastro de vale | Facultativo | |
Processar vale refeição pelo - Pedido de compra (Benefício) | Facultativo | |
Processar vale refeição pelo - Cadastro de vale | Facultativo |
Férias partidas
Exemplo 1 - Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Mês de Pagamento”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento (opções mais comuns):
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”:
Na aba “Geral”, opção Férias “Por competência”:
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF.
O sistema traz 2 novas opções para quando a opção de tributação de IRRF - férias for “Por competência” e trata-se de férias partidas:
- Recolhido no mês do processo;
- Recolhido mês a mês.
- Quando a opção para férias partidas está configurada como “Recolhido no mês do processo”, o sistema trará as informações partidas antecipadas no mês do pagamento.
1º Mês
R$ 63,64 de férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês) Total: R$ 90,91
2º Mês
R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês) Total: R$ 97,44
- Quando a opção para férias partidas está configurada como “Recolhido mês a mês”, o sistema trará os valores recolhidos em cada mês respectivamente.
1º Mês
R$ 63,64 de férias recolhidos no mês Total: R$ 63,64
2º Mês
R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 de férias recolhido no 2º mês
Exemplo 2 Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Por Competência”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Por competência”:
Na aba “Geral”, opção Férias “Por competência”.
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF.
O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma:
1º Mês
- Valor do IRRF de férias vem todo no primeiro mês.
2º Mês
- Não há valor de férias no segundo mês.
Exemplo 3 Tributação de IRRF férias partidas “Regime caixa” com Regime de tributação por “Mês de pagamento”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”:
Na aba “Geral”, opção Férias “Por regime caixa”:
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF.
Quando a opção de tributação de férias (aba “Geral”) está marcada como “Por regime caixa”, a nova opção de férias partidas fica desabilitada.
1º Mês
R$ 63,64 de férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês) Total: R$ 90,91
2º Mês
R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês) Total: R$ 97,44
Exemplo 4 Tributação de IRRF férias partidas “Por regime caixa” com Regime de tributação “Por competência”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Por competência”.
Na aba “Geral”, opção Férias “Por regime caixa”.
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF.
O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma:
1º Mês
- Valor do IRRF de férias vem todo no primeiro mês
2º Mês
- Não há valor de férias no segundo mês
Adiantamento
Nota: Esta aba só fica habilitada quando o tipo de pagamento for 'Mensal com adiantamento'.
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Percentual de adiantamento | Obrigatório | Percentual de cálculo do adiantamento quinzenal |
Não pagar adiantamento de salário - Para colaboradores com menos de | Facultativo | |
Não pagar adiantamento de salário - Até o dia | Facultativo | Indica a data limite para pagamento do adiantamento no caso de admissão ou retorno de afastamento. O colaborador não receberá adiantamento quando admitido na competência corrente e o dia de admissão for maior que o valor informado nesse campo. O colaborador também não receberá adiantamento quando retornar de afastamentos com características de férias ou afastamento temporário na competência corrente, em dia superior ao informado. |
Descontar o adiantamento pelo valor líquido | Facultativo |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Provento de adiantamento | Obrigatório | O sistema traz automaticamente o código 0100 |
Desconto de adiantamento | Obrigatório | O sistema traz automaticamente o código 0560 |
Folha
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Idade máxima para Abono Família | Facultativo |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Remuneração mensalistas | Facultativo | |
Remuneração horistas | Facultativo | |
Remuneração menor aprendiz | Facultativo | |
Salário-maternidade | Facultativo | |
Diferença de salário-maternidade | Facultativo | |
Salário-família | Facultativo | |
Abono família | Facultativo | |
Pagamento do PIS | Facultativo | |
Previdência social (INSS) | Facultativo | |
Previdência própria | Facultativo | |
Imposto de renda | Facultativo | |
IRRF Participação nos lucros | Facultativo | |
IRRF Royalties | Facultativo | |
Provento de arredondamento | Facultativo | |
Desconto de arredondamento | Facultativo | |
Provento de empréstimo | Facultativo | |
Desconto de empréstimo | Facultativo | |
Contribuição sindical | Facultativo | |
Vale-transporte | Facultativo | |
Vale-refeição | Facultativo | |
Atestado médico | Facultativo | |
Desconto de ISS (autônomo) | Facultativo | |
Desconto SEST (autônomo) | Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo |
Desconto SENAT (autônomo) | Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo |
Desconto DSR sobre falta | Facultativo | |
Pensão alim. desc. adiantamento | Facultativo |
Configuração dos eventos da Folha de Pagamento.
- Mensal: Configuração das verbas de cálculo mensais;
- Mensal com Adiantamento: Configuração das verbas de cálculo mensais e dos eventos de cálculo e desconto do adiantamento quinzenal;
- Quinzenal: Configuração do evento de pagamento da remuneração para cálculos quinzenais;
- Semanal: Configuração dos eventos de horas trabalhadas ou remuneração horista. No cadastro do colaborador, informar a carga horária - semanal, valor da remuneração em horas e o tipo de Remuneração – por hora.
Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva.
Abono família
É uma prestação em dinheiro, que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens, atribuída mensalmente, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- O(s) dependente(s) deverá(ão) ter a idade limite informada no parâmetro “Idade máxima para Abono Família”;
- O evento “Abono família” deverá estar informado;
- No cadastro de dependentes da Pessoa, o campo “Salário Família” deverá estar marcado;
- O vínculo empregatício deverá ser 30;
- O salário do funcionário deverá estar dentro da faixa cadastrada na tabela de Salário família.
13º Salário
Configuração dos eventos e forma de cálculo do 13º salário.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Calcular salário variável no adiantamento | Facultativo | Indica se no cálculo da primeira parcela, serão consideradas as médias do salário variável |
No adiantamento, calcular avos proporcionais até dezembro para funcionários admitidos no ano | Facultativo | Quando a opção estiver marcada, o cálculo seguirá conforme exemplo: Admissão 01 de março, adiantamento em Junho , 50% de 10/12 avos |
No adiantamento tomar como base o salário do mês anterior, caso haja reajuste no mês do pagamento | Facultativo | Selecione a opção se o colaborador teve reajuste de salário no mês do pagamento, e deseje que seja calculado o adiantamento 13º baseado no salário anterior ao reajuste |
Discriminar os eventos de salário variável | Facultativo | |
Pagar adiantamento de 13º salário apenas para os colaboradores que não receberam no ano base | Facultativo | |
Percentual de adiantamento | Facultativo |
Cálculo de adiantamento do 13º salário nas férias
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Realizar o adiantamento apenas no cálculo das férias | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação do campo “Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias” |
Realizar o adiantamento apenas na folha do mês das férias | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação do campo “Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias” |
Realizar o adiantamento no cálculo das férias e na folha | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação dos campos “Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias” e “Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias” |
Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias | Facultativo | Nota Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima |
Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias | Facultativo | Nota Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima |
Na inclusão de novos grupos de pagamento, o campo percentual de adiantamento do 13º virá preenchido com o valor 50,00%. Caso no grupo de pagamento seja informado o evento de adiantamento de 13° salário, a informação do percentual é obrigatória, sendo o usuário notificado com a seguinte mensagem de erro: “Percentual de adiantamento de 13° salário não informado” em sua ausência.
No cálculo do adiantamento de 13° salário, seja por ocasião do cálculo da primeira parcela ou no cálculo das férias, o sistema irá adiantar o percentual informado no grupo de pagamento do colaborador. Caso o campo esteja vazio (nulo) ou zerado, um erro notificará ao usuário de que não há um percentual de adiantamento de 13° salário definido para o grupo de pagamento.
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Adiantamento de 13º salário | Facultativo | |
Desconto adiantamento de 13º salário | Facultativo | |
13º salário | Facultativo | |
Imposto de renda 13º salário | Facultativo | |
Prev. social (INSS) 13º salário | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário | Facultativo | |
13º salário complementar | Facultativo | |
Pensão alim. desc. adiant. do 13º | Facultativo | |
13º salário sobre licença matern. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. Nota: Serão listados apenas os eventos de provento. Exemplo: Sem o parâmetro informado: 13° Salário R$ 3.000,00 Com o parâmetro informado: 13° Salário R$ 2.000,00 13° Salário licença maternidade R$ 1.000,00 |
Compensação de salário variável | Facultativo | Serve para realizar a compensação do salário variável pago a maior em virtude da apuração realizada antes do fechamento da folha de dezembro, na folha complementar. |
Férias
O usuário deverá configurar os eventos e forma de cálculo das férias.
O usuário deverá optar pelo Regime Caixa ou Competência. Só será habilitada a opção caso tenha marcado “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês | Facultativo | |
Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas) | Facultativo | |
Regime de tributação | Facultativo | Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)” estiver marcado. |
Cálculo automático da diferença de férias | Facultativo | Caso esteja marcado, obriga a digitação de alguns eventos |
Fazer o recálculo do IRRF de férias junto com o IRRF da folha na folha mensal (O IRRF da folha mensal somará a base de férias para ser recalculado) | Facultativo | Nota: Este parâmetro só é habilitado para empresa pública. |
Calcular férias em dobro | Facultativo | |
Calcular férias em dobro com salário variável | Facultativo |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Férias | Facultativo | |
INSS / Férias | Facultativo | |
Previdência Própria / Férias | Facultativo | |
IRRF / Férias | Facultativo | |
Diferença de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Diferença adicional de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Abono pecuniário | Facultativo | |
Diferença de abono pecuniário | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Adicional de férias | Facultativo | |
Adicional de abono pecuniário | Facultativo | |
Diferença adicional abono pecuniário | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Líquido de Férias | Facultativo | |
Licença remunerada | Facultativo | |
Diferença de IRRF de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Diferença de INSS de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Férias em dobro | Facultativo | |
Abono pecuniário em dobro | Facultativo | |
Adicional de Férias em dobro | Facultativo | |
Adicional de abono pecuniário em dobro | Facultativo | |
Férias próximos meses | Facultativo | |
Férias adicionais próximos meses | Facultativo | |
INSS Férias próximos meses | Facultativo | |
Férias meses anteriores | Facultativo | |
Férias adicionais meses anteriores | Facultativo | |
INSS Férias meses anteriores | Facultativo | |
INSS Férias descontado a maior | Facultativo | Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor |
Devolução INSS Férias desc. maior | Facultativo | Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor |
Adicional de férias (Acordo Coletivo) | Facultativo | Utilizado no cálculo de provisão |
Regime caixa
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Exemplos:
1º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: NÃO Férias partidas: SIM Regime: CAIXA
- Férias iniciando 15/03 a 13/04;
- MARÇO→ 17dias (R$505,00/30*17)=R$286,17;
- ABRIL→13 dias (R$505,00/30*13)=R$218,84;
- TOTAL = R$505,00+R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 551,77.
Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:
- 1º Mês ⇒ R$286,17(ferias 1º mês) /R$505,00 =0,5667 então SALÁRIO VARIÁVEL ⇒R$46,77*0,5667 = R$26,50;
- 2º Mês ⇒ R$46,77 – R$26,50 = R$20,26;
- Férias 1º mês = 26,50+286,17= 312,67;
- Férias 2º mês = 20,26+218,84= 239,10;
- Férias total = 312,67+239,10= 551,77.
E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês:
- INSS FÉRIAS MÊS ⇒312,67+104,22(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 33,35;
- INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒239,10 + 79,70 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,50.
2º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: SIM Férias partidas: SIM Regime: CAIXA
- Férias iniciando 15/03 a 13/04;
- MARÇO → 17dias (R$505,00/31*17)=R$276,94;
- ABRIL →13 dias (R$505,00/30*13)=R$218,83;
- TOTAL = R$495,77+R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 542,54.
Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:
- 1º Mês ⇒ R$276,94(ferias 1º mês) / R$495,77=0,5586 então SALÁRIO VARIÁVEL ⇒ R$46,77 * 0,5586 = R$26,13;
- 2º Mês ⇒ R$46,77 – R$26,13 = R$20,64;
- Férias 1º mês = 26,13+276,93= R$ 303,07;
- Férias 2º mês = 20,64+218,83=R$ 239,47;
- Férias total = 303,07+239,47= R$ 542,54.
E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês:
- INSS FÉRIAS MÊS ⇒ 303,07+101,02(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 32,32;
- INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒ 239,47 + 79,83 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,54.
Regime competência
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Sendo optado o regime de Competência na parametrização do Grupo de Pagamento, os eventos serão fracionados por todos os meses que compreenderem o gozo das férias.
No cálculo das férias, ao gravar os eventos, o sistema fará as seguintes verificações para a aplicação do cálculo de férias partidas: se o período de gozo das férias está compreendido em mais de um mês e se o parâmetro “CÁLCULO DOS VALORES DE FÉRIAS PROPORCIONAIS AO PERÍODO DE GOZO (FÉRIAS PARTIDAS)” partidas do grupo de pagamento do funcionário está marcado, nesse caso o sistema irá proceder com o rateio proporcional dos eventos para os meses afetados.
Os eventos relativos ao abono pecuniário não serão rateados, sendo pagos integralmente no primeiro mês, ou seja, mês que iniciou o gozo das férias.
Os valores dos demais eventos serão calculados com base no percentual representado entre o valor de férias de cada mês e a remuneração base de cálculo para férias.
O procedimento de cálculo de férias partidas procederá da mesma maneira para as férias calculadas em grupo.
No cálculo das férias, o sistema trará as bases de INSS e IRRF acumuladas de processos anteriores para que componhem a base de cálculo dos respectivos impostos. Exemplo: folhas semanais e quinzenais.
No cálculo da folha, as férias serão processadas de acordo com sua forma de cálculo: partida ou normal;
No cálculo da provisão, caso as férias tenham sido processadas de forma partida, a baixa na provisão também acontecerá desta maneira.
1º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: NÃO Férias partidas: SIM Regime: COMPETÊNCIA
- Férias iniciando 15/03 a 13/04;
- MARÇO → 17 dias (R$505,00/30*17) = R$286,18;
- ABRIL → 13 dias (R$505,00/30*13) = R$218,83;
- TOTAL = R$505,00 + R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 551,77.
- Férias 1º mês = 26,50+286,17= 312,67;
- Férias 2º mês = 20,26+218,84= 239,10;
- Férias total = 312,67+239,10= 551,77;
- INSS FÉRIAS MÊS ⇒ 312,67 + 104,22(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 33,35;
- INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒ 239,10 + 79,70 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,50.
2º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês – SIM Férias partidas – SIM Regime COMPETÊNCIA Férias iniciando 15/03 a 13/04
Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:
- 1º Mês ⇒ R$276,94(ferias 1º mês) / R$505,00 =0,5586 então R$46,77 * 0,5586 = R$26,13;
- 2º Mês ⇒ R$46,77 – R$26,13 = R$20,64;
- Férias 1º mês = 26,13 + 276,93 = R$ 303,07;
- Férias 2º mês = 20,64 + 218,83 =R$ 239,47;
- Férias total = 303,07 + 239,47 = R$ 542,54;
- INSS FÉRIAS MÊS ⇒ 303,07 + 101,02(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 32,32;
- INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS ⇒ 239,47 + 79,83 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,54.
Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês
Caso o parâmetro “CALCULAR FÉRIAS PROPORCIONAIS AO NUMERO DE DIAS DO MÊS” esteja marcado, o cálculo das férias procederá da seguinte forma:
Meses de 31 dias
Nos meses de 31 dias, com início e retorno do gozo no mesmo mês (do dia 1 ao dia 30), a remuneração percebida a título de férias é obtida dividindo a remuneração de férias do colaborador pelo número de dias do mês e multiplicando-a por 30. O 31º dia, o colaborador receberá como dia trabalhado em folha de pagamento.
Exemplo:
- Salário R$505,00;
- Salário variável R$288,35;
- Remuneração base de cálculo para as Férias R$777,06;
- Salário R$ 505,00 / 31d = R$16,2903 * 30d = R$488,71;
- Remuneração de férias R$488,71 + R$288,35 = R$777,06.
Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Salário proporcional no mês de março: R$ 505,00/31 * 1 = R$16,29.
Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Salário base + Salário variável = R$505,00 + R$288,35 = R$793,35;
- Remuneração de férias R$793,35;
- Não haverá saldo de salário.
Meses de 30 dias
A remuneração de férias é obtida através do salário mensal do colaborador, mais salário variável de férias (caso haja).
Nos meses de 30 dias, com período de gozo do dia 1 ao dia 30, o colaborador perceberá a título de férias a remuneração de férias integral.
Exemplo:
- Salário R$505,00;
- Salário variável R$722,68;
- Remuneração de férias R$1.227,68.
Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito mesma forma.
Mês de Fevereiro
Nas ocasiões em que as férias iniciarem em um mês e terminarem em outro (como é o caso de fevereiro, com 28 ou 29 dias), a remuneração de férias é obtida em duas partes.
Primeiro, divide-se a remuneração pelo número de dias do mês do afastamento, e multiplica-se pelo número de dias em gozo no referido mês. Em seguida, dividi-se a remuneração pelo número de dias do mês de retorno e multiplica-se pelo número de dias de gozo neste mês. Ao final, somam-se as duas remunerações a fim de se obter a remuneração percebida a título de férias. Os dias anteriores e posteriores ao período do gozo de férias, o colaborador receberá como dias trabalhados em folha de pagamento.
Exemplo:
- Salário R$ 505,00;
- Salário variável R$150,00;
- Remuneração base de cálculo para as Férias R$673,62;
- R$505,00 / 28d = R$ 18,0357 * 20d = R$360,72(Início 9 de Fevereiro);
- R$505,00 / 31d = R$ 16,29 * 10d = R$162,90 (Término 10 de Março);
- Base de cálculo para as Férias R$523,62 + R$150,00(Variável) = R$673,62.
Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Em outras palavras, Calcular Férias Proporcional aos Dias do Mês significa que a remuneração de férias é calculada sobre 30 dias e não sobre os dias do mês e, a remuneração é sempre obtida através da soma salário-dia do mês sobre os dias de gozo em cada mês.
Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte maneira:
- Salário Base + Salário Variável ⇒ R$505,00 + R$150,00;
- Base de cálculo Férias = R$655,00.
Por fim calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Haverá cálculo de Salário proporcional:
- Salário Proporcional no mês de Fevereiro = 8 dias
- 505,00 /30 * 8 = R$ 134,67.
- Salário Proporcional no mês de Março = 21 dias
- 505,00 /30 * 21 = R$ 353,50.
Rescisão
Configuração dos eventos da Rescisão.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Considerar mês de rescisão para cálculo do salário variável | Facultativo | |
Considerar 30 dias no cálculo do aviso prévio indenizado | Facultativo | Calcular o aviso prévio indenizado considerando sempre 30 dias |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Aviso prévio indenizado | Facultativo | |
Aviso prévio trabalhado | Facultativo | |
Desconto do aviso prévio | Facultativo | |
13º salário indenizado | Facultativo | |
13º salário proporcional | Facultativo | |
13º salário sobre licença matern. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. Nota: Serão listados apenas os eventos de provento. Exemplo: Sem o parâmetro informado: 13° Salário proporcional R$ 3.000,00 Com o parâmetro informado: 13° Salário proporcional R$ 2.000,00 13° Salário proporcional licença maternidade R$ 1.000,00 |
13º salário inden. sobre licença mater. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. Nota: Serão listados apenas os eventos de provento. |
Saldo de salário | Facultativo | |
Férias proporcionais | Facultativo | |
Férias indenizadas | Facultativo | |
Adicional de férias indenizadas | Facultativo | |
Férias em dobro | Facultativo | |
Adicional de férias em dobro | Facultativo | |
Recesso estágio indenizado | Facultativo | |
Indenização do Art. 479 | Facultativo | |
Desconto do Art. 480 | Facultativo | |
Líquido da rescisão | Facultativo | |
Líquido do término de contrato | Facultativo | |
Indenização adicional Lei 7.238/84 | Facultativo | |
Saldo de férias | Facultativo | |
Adicional saldo de férias | Facultativo | |
Férias sobre o aviso prévio indeniz. | Facultativo | |
Adicional férias aviso prévio ind. | Facultativo | |
Adicional de férias proporcionais | Facultativo | Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo) |
Adicional de férias (acordo coletivo) | Facultativo | Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo) |
Indenização Adicional para empregado dispensado no trintídio que antecede o reajuste salarial - Lei 7.238/84
Redação
O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
1. Grupo de pagamento
Opção para a informação do evento de Indenização Adicional Lei 7.238/84, na guia Rescisões.
2. Cálculo de rescisão
O evento será calculado nas rescisões sem justa causa (Situação 02), quando o colaborador for demitido até 30 dias antes da data base para o reajuste salarial de sua categoria funcional, informada no sindicato do colaborador, o valor da indenização será o mesmo da base de cálculo para fins rescisórios (remuneração mensal + remuneração variável).
Grupos
Agrupamento de eventos para fins Rescisórios, cálculo de avos de férias e 13º Salário.
Identifica os eventos que, no cálculo da rescisão, serão calculados sobre a remuneração para fins rescisórios e o agrupamento de eventos para cálculo de avos de férias e 13º.
Alguns sindicatos exigem que na rescisão, o cálculo de determinadas verbas como: horas extras, periculosidade e saldo de salário seja sobre a remuneração para fins rescisórios.
Exemplo:
No Grupo de Pagamento, o usuário informa que o Ordenado será calculado sobre o saldo para fins rescisórios. Ao calcular uma rescisão o sistema apresentará:
Um colaborador demitido no dia 20/11/2008 cujo o salário seja= R$505,00 e a média salarial R$635,48.
Saldo para fins rescisórios = R$1.140,48.
Saldo de Salário = R$1.140,48 /30 * 20 = R$760,32.
DSR e Feriado
Configuração dos eventos para pagamento do Descanso Semanal Remunerado e Feriados.
Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Além do descanso, faz jus também o empregado à respectiva remuneração, conforme determina a Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49.
DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros.
O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias.
Exemplo:
R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar).
O DSR é parte integrante dos encargos sociais.
A média dos valores pagos na forma de DSR integra a base de cálculo dos processos de Férias, 13º salário e Rescisão.
Mais informações sobre formas de cálculo do DSR consulte:
- Orientadores Trabalhistas(IOB, FiscoSoft, COAD e outros);
- Sindicatos e Confederações.
Devido a totalização dos eventos de produção das semanas, na folha quinzenal houve a necessidade de implementar um artifício capaz de identificar a produção do colaborador por semana, a fim de calcular o DSR sobre esta produção.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Em caso de falta não justificada, havendo feriado na semana, a remuneração referente ao feriado será: | Obrigatório | Definir se irá pagar ou descontar o feriado na ocorrência de falta não justificada |
Calcular os eventos de DSR | Facultativo | |
Na ocorrência dos eventos | Facultativo |
Provisões
Parametrização dos eventos que farão parte da Provisão de Férias e 13º Salário.
Filtro na seleção de eventos: Só serão visualizados os eventos do tipo informativo, com referência = valor e as bases de IRRF, PIS, salario familia e etc = “N”.
Realizar a provisão de 13°salário apenas entre os de janeiro à novembro – Permite a realização da provisão de 13°salário apenas entre os meses de janeiro à novembro, procedendo em dezembro apenas o pagamento e consequente baixa contábil.
Na inclusão de um novo grupo de pagamento, o valor padrão será “0” (desmarcado).
O cálculo da provisão de 13º salário será feito conforme o parâmetro onde, observado seu valor, o cálculo se dará da seguinte maneira:
- Para opção desmarcada, a remuneração mensal do colaborador será dividida por 12 e multiplicada pelo número de avos devido ao colaborador e acrescida da média de salário variável (procedimento realizado atualmente);
- Para opção marcada, a remuneração mensal do colaborador será dividida por 11 e multiplicada pelo número de avos devido ao colaborador e acrescida da média de salário variável. Neste caso, na competência 12 (dezembro) não haverá provisionamento de 13° salário.
FP: Provisão de 13º salário (relatório): Os colaboradores dos grupos de pagamento que fizerem provisões de 13° salário de janeiro à novembro não terão informações impressas referentes ao 13° salário na provisão de dezembro;
Baixar adiantamento do 13º salário no cálculo da provisão
- Baixar completamente: Será baixado no relatório de provisão o valor do adiantamento do 13º;
- Não baixa: Desconsidera;
- Baixar apenas encargos(FGTS): O cálculo da provisão irá somar apenas os eventos com base para FGTS no 13º.
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Férias - mês | Facultativo | |
Férias - saldo | Facultativo | |
Férias - estorno | Facultativo | |
Férias - baixa | Facultativo | |
13º salário - mês | Facultativo | |
13º salário - saldo | Facultativo | |
13º salário - estorno | Facultativo | |
13º salário - baixa | Facultativo | |
Previdência de férias - mês | Facultativo | |
Previdência de férias - saldo | Facultativo | |
Previdência de férias - estorno | Facultativo | |
Previdência de férias - baixa | Facultativo | |
Adicional de férias - mês | Facultativo | |
Adicional de férias - saldo | Facultativo | |
Adicional de férias - estorno | Facultativo | |
Adicional de férias - baixa | Facultativo | |
Prev. 13º salário - mês | Facultativo | |
Prev. 13º salário - saldo | Facultativo | |
Prev. 13º salário - estorno | Facultativo | |
Prev. 13º salário - baixa | Facultativo | |
FGTS de férias - mês | Facultativo | |
FGTS de férias - saldo | Facultativo | |
FGTS de férias - estorno | Facultativo | |
FGTS de férias - baixa | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - mês | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - saldo | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - estorno | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - baixa | Facultativo | |
Prev. própria férias - mês | Facultativo | |
Prev. própria férias - saldo | Facultativo | |
Prev. própria férias - estorno | Facultativo | |
Prev. própria férias - baixa | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - mês | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - saldo | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - estorno | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - baixa | Facultativo | |
PIS sobre férias - mês | Facultativo | |
PIS sobre férias - saldo | Facultativo | |
PIS sobre férias - estorno | Facultativo | |
PIS sobre férias - baixa | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - mês | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - saldo | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - estorno | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - baixa | Facultativo |
Exemplo dos cálculos
Funcionário sem salário variável
- Alessandra Carla Bueno matricula 000150 Salário = R$700,00;
- Saldo do mês Férias R$700,00 /12 = R$58,34 + R$19,44 (1/3 de Férias = R$58,34 /3 = R$19,44) = R$77,78;
- Previdência Férias Mês = R$77,78 * 27,8% = R$21,62;
- FGTS Férias Mês = R$77,78 * 8% = R$6,22;
- Saldo do mês 13º = R$700,00 /12 = R$58,34;
- Previdência Férias Mês = R$58,34 * 27,8% = R$16,22;
- FGTS Férias Mês = R$58,34 * 8% = R$4,67.
Saldo acumulado Férias:
- R$700,00 /12 * 23(vinte e três avos até Maio/2009) = R$1.341,59 + R$447,20(1/3 Férias) = R$1.788,97 ;
- Previdência Férias = R$1.788,97 * 27,8% = R$497,33;
- FGTS Férias Mês = R$1.788,97 * 8% = R$143,11.
Saldo acumulado 13º:
- R$700,00 /12*5(cinco avos até maio de 2009) = R$291,67;
- Previdência Férias = R$291,67 * 27,8% = R$81,08;
- FGTS Férias Mês = R$291,67 * 8% = R$23,33.
Funcionário com variável
Ademir aparecido franco filho matricula 000192 Salário = R$1.250,00.
Saldo acumulado Férias:
- R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07 + R$230,69 (1/3 de férias ) = R$922,76;
- Previdência Férias = R$922,76 * 27,8% = R$256,52;
- FGTS Férias Mês = R$922,76 * 8% = R$73,82.
Saldo do mês Férias
- Saldo acumulado do mês – saldo acumulado do mês anterior = Saldo do mês.
Saldo acumulado do Mês
- R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07 + R$230,69 (1/3 de férias ) = R$922,76.
Saldo acumulado do Mês anterior
- R$1.250,00 /12*4(quatro avos até abril de 2009) = R$416,67 + R$40,86(Salário Variável) = R$457,53 + R$152,51 (1/3 de férias ) = R$610,04;
Saldo do mês
- R$922,76 – R$610,04 = R$312,72;
- Previdência Férias = R$312,72 * 27,8% = R$86,93;
- FGTS Férias Mês = R$312,72 * 8% = R$25,02.
Saldo acumulado 13º salário
- Salário = R$1.250,00;
- R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável)= R$692,07;
- Previdência Férias = R$692,07 * 27,8% = R$192,39;
- FGTS Férias Mês = R$692,07 * 8% = R$55,36.
Saldo do mês 13º salário
- Saldo acumulado do mês – saldo acumulado do mês anterior = Saldo do mês.
Saldo acumulado do Mês
- R$1.250,00 /12*5(cinco avos até maio de 2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07.
Saldo acumulado do Mês anterior
- R$1.250,00 /12*4(quatro avos até abril de 2009) = R$416,67 + R$40,86(Salário Variável) = R$457,53.
Saldo do mês
- R$692,07 – R$457,53 = R$234,54;
- Previdência Férias = R$234,54 * 27,8% = R$65,20;
- FGTS Férias Mês = R$234,54 * 8% = R$18,76.
O percentual de cálculo do INSS é obtido através da informação dada pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos % EMPRESA, SAT e Outras Entidades no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais.
Os eventos de Previdência calculados de acordo com os percentuais informados pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos % EMPRESA, SAT e Outras Entidades no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais.
Provisão sobre o PIS
- Serão calculados os eventos de provisão sobre PIS, aplicando o percentual informado no cadastro da hierarquia do colaborador sobre as remunerações devidas de férias e 13º salário, para os eventos de provisão mês e saldo;
- Para o cálculo de previdência sobre férias e 13º salário serão adicionados os percentuais de RAT – Agente nocivo, caso o colaborador se encontre em exposição, de acordo com o cálculo dos eventos.
Relatório da provisão de férias e 13º salário
- Adicionados no relatório de provisão de férias e 13º salário, os registros referentes a provisão de PIS (totais por departamento, hierarquia e geral), bem como procedimento para realização das baixas (em suas ocorrências).
Recalculo das provisões de períodos fechados
- Para realizar o cálculo das provisões de períodos fechados, a opção calcular provisão separadamente do processo da folha, nos parâmetros gerais, deverá estar marcado.
Órgão público
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Calcular apenas o adicional de férias | Facultativo | |
Calcular verba de adiantamento de adicional de férias | Facultativo |
Regras \ Validações
1 - Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada.