Folha de pagamento



Caminho: Processos\Férias\Coletivas

O empregador que, por qualquer motivo, desejar paralisar a atividade empresarial em determinada época do ano poderá fazê-lo mediante a concessão de férias coletivas a todos os seus empregados ou a determinados setores ou estabelecimentos da empresa.

A rotina de cálculo de férias coletivas permite o cálculo de até duas férias coletivas para um mesmo período aquisitivo.

Exemplo: Caso um colaborador tenha gozado parte de um período aquisitivo por meio de férias coletivas, ele poderá gozar o saldo em um novo processo.

Tela de abertura


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Facultativo
Facultativo Clique aqui para obter informações sobre este botão
Facultativo Através deste botão é possível fazer a configuração e impressão do comunicado.
Facultativo Através deste botão é possível fazer as seguintes impressões:

Recibo de férias
Aviso prévio de férias
Recibo e aviso prévio de férias
Recibo de pensão alimentícia

Tela de manutenção


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Férias coletivas

Campo Uso Informações
Descrição Obrigatório
Abrangência da concessão (ex. setor, empresa) Obrigatório
Mês para processamento Obrigatório
Ano Obrigatório
Movimentação Obrigatório

Licença remunerada

Campo Uso Informações
Movimentação Obrigatório

Duração

Campo Uso Informações
Número de dias Obrigatório As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles sejam inferior a 10 dias corridos
Data inicial Obrigatório
Data final Informativo
Data do recibo Obrigatório

Comunicação prévia

Campo Uso Informações
Data do comunicado Obrigatório O empregador deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias e, enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho

Concessão do gozo de férias

  • Os colaboradores com direito adquirido superior aos dias de férias
Campo Uso Informações
Apenas os menores de 18 anos e maiores de 50 anos gozarão integralmente e, os demais ficarão com saldo para gozá-lo em outra ocasião Obrigatório
Gozarão o saldo de suas férias em outra ocasião Obrigatório
Gozarão suas férias integralmente Obrigatório
  • Os colaboradores com direito adquirido inferior aos dias de férias
Campo Uso Informações
Receberão o saldo restante dos dias a título de licença remunerada Obrigatório
Regressarão ao trabalho após os dias de gozo que lhes são de direito Obrigatório

Abono pecuniário e adiantamento de 13º salário

A conversão de 1/3 em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual à concessão do abono.

Campo Uso Informações
Serão convertidos 1/3 das férias em abono pecuniário Obrigatório
Será pago o adiantamento de 13º salário Obrigatório

Processamento


Antes de efetuar o processamento, o usuário tem a opção de selecionar o conjunto de colaboradores que foram resultantes das opções de filtros anteriores e ainda tem a opção de uma visão resumida dos menores aprendizes que deverão entrar em férias coletivas normais (quando chocar com as férias escolares) ou como licença remunerada (quando não chocar com as férias escolares).

Para visualizar a lista de menor aprendiz, basta clicar no botão

Após o processamento, o sistema exibe uma grade com a lista de colaboradores com as férias concedidas. Ainda nesta grade, o usuário pode alterar os valores das colunas “Dias trab.” e “Dias retorno”. No ato da gravação, o sistema permite que o usuário replique a alteração para todos os outros colaboradores processados.

Impressão do Comunicado


Efetua a configuração e impressão do Comunicado.

Abaixo segue a tela onde se configura o Comunicado.

Segue abaixo a impressão do Comunicado.

Impressão do Recibo de férias


Imprime o Recibo de férias.

Impressão do Aviso prévio de férias


Imprime o Aviso prévio de férias.

Impressão do Recibo e aviso prévio de férias


Imprime o Recibo e aviso prévio de férias.

Impressão do Recibos de pensão alimentícia


Imprime os Recibos de pensão alimentícia.

Validações/Regras


1) O sistema grava a composição salarial no cálculo das férias e no cálculo da folha mensal, e comparando com a composição que fora utilizada no cálculo das férias. Caso seja maior, calcula a diferença.

Segue abaixo o procedimento:

1.1) Se o parâmetro “Calcular férias, 13° salário, provisão e benefícios sobre a composição salarial definida” (Parâmetro geral, guia Processos) estiver marcado e…;

1.2) Se houve alteração na composição salarial do colaborador e, caso tenha havido, sinalizará a necessidade de cálculo de diferença de férias;

1.3) E, atendendo aos requisitos 1. e 2., irá calcular o percentual de reajuste a ser aplicado sobre as férias do colaborador.

2) Não é permitido que as férias sejam lançadas em dois períodos para maiores de 50 e menores de 18 anos.

3) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;

3.1) A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;

3.2) Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;

3.3) A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;

3.4) Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;

3.5) Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.

4) Verificando se existe aviso prévio cadastrado para o colaborador. Se houver, o usuário será notificado com um aviso;

5) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.