Folha de Pagamento

DIRF


Caminho: Integrações\Anuais\DIRF


Geração


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Informações gerais

Campo Uso Informações
Hierarquia (Dados da empresa) Facultativo Hierarquia que será gerada
Ano calendário Obrigatório Ano a ser declarado
Declaração retificadora Facultativo Informar se será retificadora ou não
Gerar para quem teve rendimentos acima de Facultativo Gerar apenas para quem teve rendimentos acima de um determinado valor
Número do recibo Facultativo Numero do recibo
Emitir DIRF para conferência Facultativo Emitir relatório de conferência
Mostrar colaboradores sem rendimento Facultativo Demonstrar colaboradores sem rendimentos

Declarante Pessoa Jurídica

Nota: Esta aba só é visível se o tipo de inscrição da hierarquia for diferente de CEI.

Campo Uso Informações
Natureza Obrigatório Natureza jurídica da empresa geradora
CPF do responsável perante o CNPJ Obrigatório Documento de identificação do responsável pela empresa
Sócio ostensivo Facultativo Sócio responsáveis pelas obrigações perante aos orgãos
Houve pagamento de plano de saúde pelo titular/dependente Facultativo Informar se houve pagamento de plano de saúde
Declaração de extinção Facultativo Declara se a empresa está encerrando as atividades
Data do evento Facultativo Data da geração

Declarante Pessoa Física

Nota: Esta aba só é visível se o tipo de inscrição da hierarquia for igual a CEI.

Campo Uso Informações
CPF Obrigatório Documento de identificação do responsável pelas informações
Titular de serviços notariais e de registros Facultativo Colaborador que será gerada as informações
Houve pagamento de plano de saúde pelo titular/dependente Facultativo Sinalizar se ocorreu pagamento de plano de saúde
Encerramento espólio / saída definitiva do país Facultativo Informar ultima geração de informações no País
Data do evento Facultativo Data da geração
Evento Facultativo Evento a ser informado

Responsável

Campo Uso Informações
Dados pessoais do Responsável Obrigatório Responsável pela informação

Eventos DIRF


Eventos que podem ser selecionados de acordo com a seus respectiva verba.

Neste ponto o usuário deverá selecionar o grupo de eventos (quadro da esquerda) e clicar no botão para montar os eventos que pertencem ao grupo selecionado.

Outros filtros


Seleciona grupo de pagamento a ser gerado.

Geração do arquivo


Após todas as abas configuradas, o usuário deverá gerar o arquivo clicando no botão .

O sistema irá solicitar o diretório onde o arquivo será saldo e irá imprimir o relatório abaixo.


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Informações gerais

Campo Uso Informações
Hierarquia (Dados da empresa) Facultativo Nome da empresa a ser gerada
Ano calendário Obrigatório Exercício a ser gerado
Gerar para quem teve rendimentos Facultativo Gerar apenas para quem teve rendimentos
Apenas quem teve retenção Facultativo Gerar apenas para quem teve imposto retido
Dispensa do art. 6º da IN119 (28/12/2000) Facultativo Sinaliza dispensa conforme Lei
Data da declaração Facultativo Data da geração
Natureza do rendimento - Trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício e PLR Facultativo
Natureza do rendimento - Aluguéis e royalties Facultativo
Natureza do rendimento - Pensão alimentícia Facultativo

Declarante Pessoa Jurídica

Nota: Esta aba só é visível se o tipo de inscrição da hierarquia for diferente de CEI.

Campo Uso Informações
Natureza Obrigatório Natureza jurídica a empresa
CPF do responsável perante o CNPJ Obrigatório CPF do responsável da empresa
Sócio ostensivo Facultativo Sócio responsável perante os orgãos
Houve pagamento de plano de saúde pelo titular/dependente Facultativo Informar se ocorreu pagamento plano de saúde
Declaração de extinção Facultativo Declaração de encerramento de atividades
Data do evento Facultativo Data da geração

Declarante Pessoa Física

Nota: Esta aba só é visível se o tipo de inscrição da hierarquia for igual a CEI.

Campo Uso Informações
CPF Obrigatório
Titular de serviços notariais e de registros Facultativo
Houve pagamento de plano de saúde pelo titular/dependente Facultativo
Encerramento espólio / saída definitiva do país Facultativo
Data do evento Facultativo
Evento Facultativo

Responsável

Campo Uso Informações
Dados pessoais do Responsável Obrigatório Dados dos responsáveis pela geração

Eventos DIRF


Eventos que podem ser selecionados de acordo com a seus respectiva verba.

Neste ponto o usuário deverá selecionar o grupo de eventos (quadro da esquerda) e clicar no botão para montar os eventos que pertencem ao grupo selecionado.

Outros filtros


Seleciona grupo de pagamento a ser gerado.

Filtros e ordenação


Aba contendo alguns filtros complementares e opções de quebras e ordenações.

Visualizando as informações


Para que o usuário possa visualizar as informações configuradas, o mesmo deverá clicar no botão .

O seguinte relatório será impresso:







Regras / Validações


1- No item “7 - Informações complementares” também são exibidas as informações referente ao reembolso de plano de saúde.


Para disponibilizar / não disponibilizar os informes de rendimento de um determinado ano para o portal, o usuário deverá selecionar o ano e clicar respectivamente nos botões e .

Regras / Validações


Instrução Normativa SRF nº. 670, de 21 de agosto de 2006 DOU de 28.8.2006.

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e dá outras providências.

Da obrigatoriedade da apresentação


Art. 1º Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº. 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Do preenchimento


Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte devem ser informados em reais e com centavos.

Art. 10º O declarante deve informar na Dirf os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem assim o respectivo imposto de renda e/ou as contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante no Anexo II a esta Instrução Normativa, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.

Art. 11º As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, devem informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

Art. 13º A Dirf deve conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas:

I - nome;

II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - relativamente aos rendimentos tributáveis:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ou não tenham sofrido retenção por se enquadrarem abaixo do limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento;

b) o valor das deduções;

c) o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte;

§ 1º Deve ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

§ 2º No caso de trabalho assalariado, as deduções correspondem à soma dos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados devem ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.

§ 4º No tocante ao décimo terceiro salário, deve ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, a soma das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação e o respectivo imposto de renda retido na fonte.

Art. 14º A Dirf deve conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas jurídicas:

I - nome empresarial;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que:

a) tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e

b) não tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte em virtude de decisão judicial;

IV - o respectivo valor do imposto de renda e/ou de contribuições retidos na fonte.

Art. 15º Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviços de administração de convênios;

II - do anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

O usuário deverá conferir os dados para a geração do arquivo. Na segunda janela, estão os códigos e bases de Imposto de Renda dos eventos que serão listados no comprovante de Rendimentos.