Manual do Departamento Pessoal


Hora noturna


Trabalho Noturno é o que é executado entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. A hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.

No trabalho Rural, o horário Noturno é diferente: No trabalho em lavoura e na pecuária ( lavoura das 21:00 às 05:00 e pecuária das 20:00 às 04:00 horas).

Adicional Noturno = No mínimo de 20% sobre hora normal para os arquitetos, químicos, de nível superior, agrônomos e veterinários o adicional = 35% sobre hora normal.

Trabalho Noturno do advogado vai das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte com 25% de adicional.

Menor - Não pode fazer hora noturna.

Observação

Consultar o Sindicato da Categoria sobre os adicionais, pois podem variar de um para outro.

Hora extra noturna


Deve ser aplicado, sobre a hora normal, o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna.

Observação

Alteração do horário de trabalho Noturno para Diurno: Consequência: O tribunal do Trabalho (TST), expressando seu posicionamento a respeito, esclareceu que “a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno” (Enunciado No. 265, aprovado pela Resolução Administrativa Nº 13, de 18.12.86, DJU de 20.01.87).