Manual do Departamento Pessoal


Terá direito ao seguro desemprego o trabalhador que comprove


  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
  • Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
  • Mais informações, site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.

Número de parcelas do seguro desemprego


O seguro desemprego é concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 meses contados da data da dispensa que deu origem à primeira habilitação.

Meses trabalhados Parcelas
De 06 a 11 meses 03
De 12 a 23 meses 04
De 24 a 36 meses 05

Maiores informações sobre Seguro Desemprego Consulte: