Manual do Departamento Pessoal
Jornada de trabalho
Quadro de horário de trabalho
O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto.
Assinalação do ponto
Nas empresas com mais de 10(dez) empregados é obrigatória à assinalação de ponto pelos empregados, que pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário.
Ponto serviço externo
- Pode ser manuscrito ou marcado mecanicamente, deve ter duplicata (1 na empresa e outro com o empregado);
- Deve ser assinalado o descanso de mecanógrafas (10 minutos após 90 de trabalho), trabalhadores em câmaras frigoríficas (20 minutos em cada 2 horas de trabalho);
- Digitadores (10 minutos após cada 50 de digitação).
Jornada normal
A jornada normal de trabalho são de 8 horas por dia com o limite de 44 semanais (Art.58 da CLT).
§ 1°: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários;
§ 2°: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.“ (NR) (Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01).
Semana de segunda a sábado = 7,20 minutos diários (jornada de 44 horas semanais = divisão por 220 horas mensais).
Regime de Revezamento = 6 horas de trabalho diário (jornada legal de 6 horas = divisão por 180 horas mensais).
Jornada especial
Jornada de 6 horas:
- engenheiros, arquitetos, químicos de nível superior, agrônomos e veterinários – salário;
- Telefonista contínua;
- Ascensorista;
- Bancários.
Jornada de 5 horas :
- Fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais (30 horas semanais).
Jornada de 4 horas
- Médicos, dentistas e auxiliares e laboratórios;
- Técnicos em radiologia;
- Acerto escrito para a dedicação exclusiva (8 horas semanais);
- Advogados (20 horas semanais) .