Manual do Departamento Pessoal


  • Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%;
  • Supressão: deve ser indenizada ao empregado;
  • Forma de cálculo: média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supressão;
  • Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é considerada como 1 ano.

Hora extra balconista

  • Deve ser calculada sobre o valor da comissão;
  • Comissão dividida pelo número de dia úteis = valor dia;
  • Valor/dia dividido pelo número de horas feitas no dia = valor hora dia;
  • Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra;
  • Valor hora extra multiplicado pelo numero de horas extras feitas no mês = valor hora extra balconista.